Tributação de Dividendos 2026: O que Contadores Precisam Saber

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Tributação de dividendos a partir de 2026: o que muda para prestadores de serviços contábeis

Após duas décadas de isenção, dividendos pagos a pessoas físicas voltarão a ser tributados a partir de 2026. Com a aprovação na Câmara do PL 1.087/2025, um IRRF de 10% incidirá sobre lucros distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, impactando diretamente o fluxo de caixa dos investidores.

Enquanto a proposta segue para análise do Senado, prestadores de serviços contábeis devem antecipar ações de planejamento e compliance para orientar clientes sobre o novo regime. Nesta curadoria, reunimos os pontos-chave para você adaptar processos e mitigar riscos fiscais.

Fim de uma era: dividendos isentos por duas décadas serão tributados

Após mais de 20 anos de isenção, dividendos pagos a pessoas físicas serão tributados a partir de 2026, com a cobrança de 10% de IRRF sobre lucros distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Essa alteração, aprovada pela Câmara em outubro de 2025, impacta diretamente o caixa dos investidores, reduzindo a liquidez disponível para reinvestimento e retiradas.

A retenção na fonte poderá ser compensada na declaração anual de Imposto de Renda, mas exige um planejamento rigoroso de fluxo de caixa, estimativas precisas de distribuição e atualização dos controles contábeis. Profissionais de contabilidade devem revisar políticas internas e desenvolver simulações de cenários para orientar clientes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais com a nova tributação.

Entenda a cobrança de 10% de IRRF e o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo

O PL 1.087/2025 estabelece que, a partir de 2026, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 000 mensais, por empresa e por beneficiário. Essa medida visa tributar lucros que antes eram isentos há mais de 20 anos.

  • Incidência: dividendos acima de R$ 50 000 mensais por empresa e por pessoa física;
  • Alíquota fixa: 10% retido na fonte no momento do pagamento;
  • Compensação: valor retido poderá ser abatido na declaração anual de IRPF, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição;
  • Documentação: empresas devem emitir informes de rendimentos detalhando retenções para facilitar a apuração.

Além disso, o projeto cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 000. Nesse caso, ao final do exercício, o sistema compara o total retido mensalmente com o mínimo devido; se houver saldo a complementar, o contribuinte precisará recolher a diferença na declaração.

Quem fica de fora: FIIs, ETFs, BDRs e dividendos no exterior

A tributação de 10% sobre dividendos a partir de 2026 não se aplica a todos os investimentos. É importante conhecer as exceções para orientar corretamente seus clientes:

  • FIIs: continuam isentos de IRRF sobre rendimentos mensais, mantendo o tratamento atual;
  • ETFs e BDRs: seguem regras próprias de tributação, sem a nova alíquota de 10% sobre dividendos;
  • Dividendos do exterior: permanecem sujeitos à Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% sobre lucros auferidos fora do país;
  • Juros sobre capital próprio (JCP): mantêm retenção de 15% na fonte, sem alterações;
  • Ganho de capital: segue o regime atual, com apuração e alíquotas progressivas conforme legislação vigente.

Conhecer esses detalhes é essencial para o planejamento tributário e para evitar surpresas no fechamento do exercício.

Aproveite a janela de planejamento até o fim de 2025

Até 31 de dezembro de 2025, empresas ainda podem distribuir lucros sem a retenção de 10% de IRRF. Essa fase de transição é a oportunidade ideal para antecipar dividendos, ajustar cronogramas de pagamento e reduzir o impacto tributário a partir de 2026.

  • Revisar o fluxo de caixa projetado para suportar antecipações de distribuição;
  • Definir cronograma de assembleias e atas para aprovação de lucros;
  • Simular cenários de distribuição em diferentes limites de lucro;
  • Emitir informes de rendimentos atualizados antes do encerramento do exercício;
  • Comunicar clientes e sócios sobre prazos e vantagens do período.

Profissionais de contabilidade devem agir agora, revisando políticas internas e alinhando prazos com departamentos financeiros. Quanto mais cedo essas ações forem implementadas, maior será a economia tributária e a previsibilidade de resultados para 2026.

Organização e compliance: documentação essencial

Para facilitar a apuração e o ajuste no Imposto de Renda, é fundamental adotar um fluxo de documentação claro e acessível. A seguir, orientamos sobre os principais registros que devem ser organizados e armazenados de forma sistemática:

  • Atas de assembleias e reuniões: registre de forma detalhada as decisões sobre distribuição de lucros, com data, assinatura dos responsáveis e protocolo de arquivamento;
  • Informes de rendimentos: emita relatórios mensais que discriminem valores de dividendos pagos, indicando beneficiários e retenções aplicadas;
  • Comprovantes de retenção de IRRF: armazene recibos ou comprovantes eletrônicos de cada retenção de 10%, identificando empresa pagadora, data e valor retido;
  • Controle de pagamentos: mantenha planilhas ou sistemas que relacionem datas de crédito, valores distribuídos e eventuais compensações na declaração anual;
  • Prazos e protocolos: crie um calendário fiscal para acompanhar datas-limite de entrega de informes e declaração, registrando protocolos e versões de documentos.

Ao digitalizar e classificar esses registros de forma padronizada, você garante rapidez na preparação da declaração de IRPF, evita retrabalho e fortalece a segurança em caso de fiscalização. A adoção de backups periódicos e de um sistema de gestão documental contribui para um compliance mais robusto e transparente.

Suporte especializado: como a Informa Contábil pode ajudar

Para adaptar processos ao novo regime de tributação de dividendos, é fundamental dispor de suporte técnico em diferentes frentes:

  • Apuração fiscal: conferência das retenções de IRRF de 10% e integração com declarações anuais;
  • Elaboração de balanços: ajustes de demonstrações contábeis para refletir cenários de distribuição e projeções de caixa;
  • Planejamento de Imposto de Renda: simulações de distribuição de lucros, antecipação de dividendos e compensações tributárias;
  • Compliance e documentação: organização de atas, informes de rendimentos e comprovantes de retenção em sistema de gestão documental.

Esses serviços proporcionam maior controle sobre os impactos da nova tributação, asseguram a conformidade com prazos e exigências legais e reduzem riscos de autuações. Com relatórios detalhados e acompanhamento contínuo, é possível estruturar estratégias eficientes na orientação de clientes, mantendo a qualidade das informações e a segurança em auditorias futuras.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Câmara aprova proposta para tributar dividendos a partir de 2026; entenda

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