Por:Daniel Katz
BPO Financeiro e Administrativo | Contabilidade em bh
jul 2022
Os cálculos trabalhistas são de fundamental importância dentro da contabilidade! Pois, com eles, se realiza o apontamento das verbas salariais e também a apuração do banco de horas dos funcionários das empresas, por exemplo. Além disso, algumas outras questões importantes como o cálculo da folha de empregada doméstica e a atualização dos débitos do trabalhador também são realizados através de cálculos contábeis! Portanto, acompanhem neste artigo estas dicas que separamos para você.
Acima de tudo, o salário mínimo é o valor mínimo, no caso R$ 1.212,00, abaixo do qual nenhum trabalhador que trabalhe em horários e condições normais poderá ser remunerado, conforme estabelece o inciso II do art. 7º da Constituição Federal/88 e outros dispositivos legais, como o art. 76 da CLT, por exemplo. Deste modo, os cálculos dos direitos do trabalhador são apurados também se considerando o salário mínimo! Neste sentido, é sempre aconselhável procurar uma contabilidade especializada em assuntos trabalhistas para que você possa conhecer os seus direitos como trabalhador, e também solicitar benefícios.
Em segundo lugar, para que os cálculos trabalhistas possam ser devidamente apurados no Brasil, também é levado em consideração o salário mínimo regional. Que foi instituído pela Lei Complementar nº 103/2000, art. 1º, segundo a qual os Estados e o Distrito Federal podem estabelecer, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, um piso salarial para aqueles empregados que não o tenham definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Dentro dos cálculos trabalhistas, as verbas salariais funcionam com referência aos direitos do trabalhador fixados pelo salário mínimo, o salário mínimo regional, o salário-base e o piso salarial, por exemplo. Portanto, em cada caso analisado é necessário levar-se em conta a referência com o salário mínimo nacional, uma vez que este continuará sendo fixado por lei federal, nacionalmente unificado, servindo de piso salarial nos estados onde não há piso regional, por exemplo.
Deste modo, o salário-base é definido pelo salário fixo contratado, também chamado de salário contratual, é pago diretamente pelo empregador, podendo corresponder ao valor do salário mínimo, ou ser superior a ele, ou equivaler ao piso salarial da categoria profissional. Além disso, o piso salarial é o valor mínimo que um trabalhador de determinada categoria profissional pode receber, geralmente delimitado por leis ou normas da categoria na qual o empregado está classificado, por exemplo.
Portanto, os cálculos trabalhistas seguem o padrão de apuração com base no salário profissional, que é um parâmetro salarial estabelecido por leis que regulamentam atividades profissionais específicas, tais como médicos (Lei 3.999/61), engenheiros (Lei 4.950-A/66), advogados (Lei 8.906/94), dentistas (Lei 5.081/66) etc. Além disso, o salário normativo deve ser considerado para sentença coletiva, convenções ou acordos coletivos para trabalhadores de determinada categoria, por exemplo.
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Com relação aos cálculos trabalhistas, a contabilidade BH pode ajudar a sua empresa com a apuração do banco de horas, por exemplo! Deste modo, o excesso de horas em um dia pode ser compensado, com a redação dada à cláusula 2º do art. 59 da CLT. Além disso, as empresas, por meio de acordo ou convenção coletiva, poderão deixar de pagar horas extras por um período de tempo de até um ano (12 meses), podendo fazer uma compensação, desde que não exceda o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais, por exemplo.
Deste modo, a jornada de trabalho corresponde ao tempo que o empregado fica à disposição do empregador. Algumas categorias profissionais têm jornada reduzida! Como bancários, telefonistas, trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento, cuja jornada é de 6 horas diárias e 180 horas semanais. Existem ainda jornadas especiais, regulamentadas para médicos, dentistas, jornalistas e algumas outras profissões. Neste sentido, a nossa contabilidade BH Belo Horizonte pode prestar todo o suporte necessário à sua empresa!
Acima de tudo, quando falamos de cálculos trabalhistas da jornada de trabalho CLT, há seis conceitos fundamentais que devem ser levados em consideração para a realização, por exemplo:
Em primeiro lugar, os cálculos trabalhistas para folha de empregada doméstica BH Belo Horizonte é necessário que a contabilidade BH estabeleça como parâmetro a jornada de 220h mensais, por exemplo. Deste modo, confira abaixo o exemplo de cálculo do salário-hora e jornada mensal para doméstica em BH:
Levando-se em conta que os meses não têm o mesmo número de dias, e que os dias da semana, em relação aos dias do mês, são variáveis, foi elaborada a seguinte jornada mensal em relação às horas trabalhadas, apenas para exemplificar a jornada legal de 220 horas:
Além disso, para a aplicação dos cálculos trabalhistas, o valor da hora é calculado dividindo-se o salário mensal. Composto do salário-base + parcelas de natureza salariais, pelo número de horas da jornada mensal. Dividindo-se o salário semanal por 44h ou outro número de horas da jornada semanal; e o salário diário por 7,33, 6h ou outro divisor! Dependendo do número de horas diárias da jornada, por exemplo. Deste modo:
Para efeito de cálculos trabalhistas, as verbas decorrentes da atualização de débitos trabalhistas são constituídas pelo valor principal e pelo FGTS! Além das contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários e despesas processuais, por exemplo. Deste modo, o crédito principal e o FGTS correspondem às verbas deferidas ao reclamante. Após a apuração das mesmas, os valores encontrados deverão ser atualizados.
Além disso, estes valores são atualizados a fim de ressarcirem as perdas sofridas pelo empregado que não recebeu o pagamento na época devida, por exemplo. Acima de tudo, a atualização dos débitos trabalhistas envolve, além da correção monetária, também a aplicação de juros! Deste modo, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que estejam omissos no pedido inicial ou não expressos (súmula 211/TST).
Para efeito de débito dos cálculos trabalhistas, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, por exemplo. Ou seja, a partir do momento em que o direito se torna exigível! Porém, muita controvérsia foi levantada a respeito da época do vencimento da obrigação quanto às verbas salariais. Já que a data dos direitos rescisórios é, definitivamente, a da rescisão. Deste modo, de acordo com o art. 459 da CLT, as verbas salariais só tornariam devidas a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Em relação aos juros e mora, caracterizados como penalidade pelo não pagamento da obrigação na época devida. Devem ser calculados sobre as verbas devidas ao reclamante, por exemplo. Elas são denominadas de principal, já corrigidas monetariamente. Em outras palavras, após ter sido deduzido o valor relativo à contribuição previdenciária ao cargo exequente! Na forma do art. 883 da CLT, os juros começam a incidir nos cálculos trabalhistas. A partir da data do ajuizamento ou propositura da ação, por exemplo.
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