Por:Informa Contabil
Artigos
nov 2019
É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio. Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento. No artigo de hoje abordaremos a obrigatoriedade da Escrituração Contábil para as empresas do Simples Nacional. Você tem um negócio enquadrado no Simples e não sabe se a Escrituração é necessária? Ou não sabe quais as regras que se aplicam? Continue a leitura e descubra!
… as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
É importante lembrar que essas empresas também podem fazer a opção por outra forma de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido), pois nem sempre a opção do Simples é a mais vantajosa.
… a Escrituração Contábil consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos administrativos que ocorrem na empresa. Em outras palavras, é o registro de todo o capital que entra e que sai.
Sim, a legislação contábil e fiscal obriga as microempresas e as empresas de pequeno porte a registrarem seus fatos contábeis.
O Fisco também se manifestou sobre o assunto através da LC 123, art.14, que autoriza as empresas optantes pelo Simples a fazerem a distribuição acima do permitido, desde que ele comprove esse resultado com sua Escrituração Contábil (você entenderá mais abaixo).
Como você já sabe, as empresas do Simples Nacional estão obrigadas à Escrituração Contábil. Entenda as bases legais:
O ITG (Instrução Técnica Geral) publicado em 12/12/2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade lida com a Escrituração Contábil das empresas com o regime tributário Simples Nacional. Ou seja, já obriga as empresas do Simples Nacional à Escrituração Contábil.
Digamos que a sua empresa precisa de uma perícia, vai ser auditada. Ou que por uma questão jurídica ou uma dissolução de sociedade, o juiz solicite uma perícia nos seus registros contábeis. Os documentos fiscais serão de suma importância e serão exigidos com base na lei, pelo ITG 2000/CFC e também pela Lei 10.406/2002 – Art. 1179 (CC) – atualizada pela Lei 13.777/2018.
Outro posicionamento também com relação à Escrituração Contábil com as empresas do Simples Nacional é a própria LC 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional. Há menção também sobre a Escrituração Contábil dessas empresas do Simples.
A distribuição de lucros no Brasil ainda não tem incidência do IR. A Receita só menciona que a empresa deve ter Escrituração Contábil para distribuição de lucro acima da presunção.
Existem questões que devem ser consideradas, como a aplicação das regras da forma de tributação pelo Lucro Presumido. O Art. 14 da LC 123 diz:
“Em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido) será necessário comprovar através de escrituração contábil.”
Ou seja, as regras do Lucro Presumido afetam a escrituração em determinados casos de empresas que optam pelo Simples Nacional.
Uma empresa do Simples Nacional com a Escrituração Contábil regular faturou R$ 100 mil no mês e teve um resultado de lucro de R$ 50 mil. Com a Escrituração regular ela pode distribuir os R$ 50 mil.
Mas suponhamos que essa mesma empresa tenha faturado o mesmo valor, mas não tem a contabilidade regular. Aí a Receita se pronuncia.
Se a sua empresa não tem contabilidade regular, Escrituração Contábil, ela pode distribuir o seu lucro até o limite da presunção. Numa empresa de serviços, a presunção é 32%. No caso do exemplo acima, R$ 32 mil. Esse valor pode ser distribuído com isenção do IR.
Mas se ela teve um lucro de R$ 50 mil, não pode distribuí-lo? Até pode, mas a presunção vai limitar a R$ 32 mil para a isenção do IR. Os outros R$ 18 mil deverá pagar o IR, será tributado.
Daí a importância e o benefício de ter uma Escrituração Contábil regular: distribuição de lucros com isenção no IR.
Muitos ainda não estão atentos a isso, e acabam distribuindo os lucros na integralidade, sem uma Escrituração Contábil regular.
Digamos que você não queira fazer, já que aqui não é obrigado. Mas você não pode distribuí-los além da presunção.
Como você pode ver, a Escrituração Contábil é necessária para as empresas optantes pelo Simples Nacional. De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. Sabemos que o nosso país possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração para a sua empresa. É necessário analisar pontualmente para poder se posicionar a respeito. A complexidade vai variar conforme as operações da própria empresa, ou seja, quanto mais operações houver mais detalhado deve ser o documento.
Por isso é fundamental que você tenha uma assessoria contábil qualificada para auxiliá-lo no seu negócio. Lembre-se: uma empresa sem uma contabilidade de confiança é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento
Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!
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