Por:Daniel Katz
Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao
maio 2022
Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber sobre a GFIP e a derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021. Confira:
O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) anunciou, na manhã desta quarta-feira (18), a realização de acordo com o governo federal para a derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021, que desaprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.157/19, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
De acordo com o senador, o acordo foi alcançado após uma série de reuniões com o governo federal para mostrar que a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP não impactariam o governo em R$ 15 bilhões, pois essas multas sequer deveriam existir. “Acabaram reconhecendo o óbvio”, ponderou o senador, por exemplo.
Segundo o senador, o Veto Presidencial nº 71/2021 será derrubado na próxima sessão do Congresso Nacional. “Estamos aguardando uma sessão no Congresso, que deve acontecer na quinta-feira da semana que vem, para derrubar o Veto do PL nº 4.157/19, por exemplo.
A anistia aplica-se exclusivamente aos casos em que tenham sido apresentadas a GFIP com informações sem fato gerador de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) e que não implica em restituição ou compensação de quantias pagas”, informou o senador, por exemplo.
O anúncio do acordo para a derrubada do Veto nº 71 foi realizada durante Sessão Especial em comemoração à data alusiva ao Dia do Profissional da Contabilidade, celebrado no dia 25 de abril. Em virtude de o mês de abril concentrar o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda, a sessão precisou ser adiada para o dia de hoje.
O evento aconteceu no plenário do Sendo Federal e contou com a participação de instituições e entidades representativas da contabilidade nacional, por exemplo.
É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.
O Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, traz normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP.
Os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social, por exemplo.
Os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento”. Correspondente aos seus CNPJs! Por meio da Conectividade Social. Contendo a relação dos servidores celetistas! Dos temporários e dos exclusivamente comissionados vinculados ao RGPS. Assim como dos prestadores de serviços – pessoa física que envolva recolhimento do INSS.
Os órgãos e entidades devem manter arquivadas as GFIPs, e os respectivos protocolos de envio dos arquivos Conectividade Social, em meio eletrônico e/ou em papel.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento
De acordo com o Item 6.1 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês. Em relação à remuneração do mês anterior. Se não houver expediente bancário no dia 07 (sete). O prazo para recolhimento sem acréscimos legais! É o dia útil imediatamente anterior.
A remuneração referente a cada parcela de 13º salário pago. Devido ou creditado ao trabalhador deve ser informada no mês de competência! Para efeito de recolhimento exclusivo ao FGTS. Obedecendo ao mesmo prazo da remuneração mensal, por exemplo.
O recolhimento ao FGTS após o prazo legal implica: Atualização monetária. Juros de mora e multa. Além dos encargos sobre a contribuição social! Se houver.
O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte! Ao da ocorrência do seu fato gerador. (alínea “b” do inciso I do artigo 30 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Com redação dada pela Lei Federal nº 11.933, de 28 de abril de 2009), por exemplo.
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP. A partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP para SEFIP 8.4.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP. Contendo todos os fatos geradores! Inclusive os já informados. Com as respectivas correções e confirmações
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades. Nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP para SEFIP 8.4 .
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS – Guia da Previdência Social! Com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência. No todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas no Capítulo X da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na Lei Federal nº 8.036/90 no que se refere ao FGTS.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito – CND.
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