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Lei 14.020/Decreto10.422 – Prorrogação da suspensão e redução da jornada de trabalho e do salário

Decreto 10.422

Por:Informa Contabil
Artigos

17

jul 2020

Pensando nos possíveis danos que a pandemia do novo coronavírus pode causar para a economia, o governo federal vem adotando algumas medidas emergenciais. Dentre elas a assinatura, no dia 13 de julho de 2020, do Decreto 10.422, que prorroga os prazos para as empresas fazerem a suspensão e/ou redução da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. Além disso, o decreto efetiva o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a Lei nº 14.020, sancionada em 6 de julho de 2020. Saiba, neste artigo, como as empresas devem agir e como fica a situação, tanto do trabalhador intermitente quanto dos demais empregados dessas empresas. Confira a seguir!

 

MP 936 agora é lei 14.020

A Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi convertida na lei nº 14.020. Quando essa MP mudou para a referida lei, houve a prorrogação do prazo para fazer a opção pela suspensão e/ou pela redução da jornada de trabalho e do salário. O decreto 10.022 permitiu que esse prazo fosse estendido.

 

Entendendo melhor…

A suspensão e redução da jornada de trabalho e do salário é uma das medidas do governo para tentar evitar demissões durante a pandemia. Há limite de valor e o governo complementa o salário das pessoas direto na conta do funcionário.

A MP 936 estava perdendo o prazo de 120 dias e precisava ser votada. Como a pandemia ainda não deu sinal de fim, esse prazo precisaria ou não ser prorrogado.

 

Então, o que mudou com o Decreto 10.022?

A MP 936 previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Pelo decreto, o prazo de suspensão dos contratos de trabalho foi prorrogado por mais 60 dias, perfazendo um total de 120 dias. A redução, que o prazo original era de 90 dias, pode ser aplicada agora também por 120 dias. Nesse caso, houve uma ampliação de 30 dias. 

Em outras palavras, o decreto permite que os contratos de trabalho possam ser reduzidos por mais 30 dias e suspensos por mais 60 dias. O prazo máximo de aplicação conjugada da suspensão e da redução é de 120 dias. 

Com essa ampliação do tempo, as empresas terão tempo hábil para se reestruturar, evitando, assim, uma perda maior de empregos. 

Atenção

Em nenhum dos dois casos esse prazo pode ser superior a 120 dias. Não se pode ter redução nem suspensão de contrato além desse prazo. Além disso, a soma dos dois, parte do contrato suspenso com parte do contrato reduzido, não pode ser superior a 120 dias. 

O que já foi feito será complementado. Não é um novo prazo, zerando tudo. É para inteirar, totalizando 120 dias.

 

Suspensão 

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, contanto que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias. Lembrando que o prazo de 120 dias não pode ser excedido. 

Como houve essa prorrogação, se o trabalhador já voltou e já cumpriu esse período, poderá aplicar novamente, a partir desse decreto, utilizando esse período adicional que falta. 

 

Trabalhadores intermitentes

Os trabalhadores intermitentes tinham direito, tanto na MP 936 quanto na lei 14.020, a três parcelas do benefício emergencial de R$ 600,00. Com o decreto, que prorrogou por mais 30 dias, irão receber mais uma parcela do mesmo valor, totalizando 4 parcelas do benefício.

 

Fique atento

Para que isso vigore de fato, precisa ser comunicado com 48 horas de antecedência para o empregado. 

Não se pode fazer nada retroativo. Isso passa a valer depois do decreto. 

 

Conclusão

Como você pode observar,  o Decreto 10.422, que valida a prorrogação da suspensão e redução da jornada de trabalho e do salário, pode ser uma boa opção para as empresas poderem se organizar de alguma forma.

Diante desse cenário atual que estamos vivenciando, essas medidas podem ser consideradas pequenas, mas, pela lei, o governo pode ir fazendo decretos adicionais prorrogando, se ele entender que há condições de realizar isso. 

Procure seu contador e tire todas as suas dúvidas. Cuidado para não fazer nada de errado para não perder o valor jurídico legal das coisas e você não ter outros problemas.

 

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