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O que muda para o MEI em 2020

Por:Informa
Dicas de Gestão

14

fev 2020

Os Microempreendedores Individuais – MEIs – devem ficar atentos às novas regras previstas para a categoria em 2020. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revisa as atividades para enquadramento como MEI.

Logo, para 2020, algumas atividades foram suspensas/excluídas ou tiveram alguma mudança das resoluções de 2017 e 2018. Se você é Microempreendedor Individual ou está cogitando a possibilidade de aderir a essa modalidade empresarial este ano, você não pode deixar de ler este artigo. Confira tudo aqui!

MEI divulga novas regras para 2020

O MEI é uma maneira de formalizar trabalhadores autônomos, garantindo um funcionamento como pessoa jurídica.

Todo microempreendedor individual deve ficar atento à possíveis mudanças realizadas anualmente nessa categoria. Ele passa a ter novas regras para 2020 como o cadastro no eSocial, exclusão de determinadas atividades e o reajuste da contribuição mensal.

As mudanças já estão valendo para os microempreendedores já cadastrados e os que ainda irão se cadastrar.

O que muda para o MEI em 2020

Confira, a seguir, o que muda para o MEI em 2020:

Cadastro no eSocial

A partir deste ano, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os seus dados pessoais.

O envio da folha de pagamento do colaborador também passou a ser obrigatório a partir de 8 de janeiro de 2020.

O eSocial é o sistema utilizado pelo MEI para cadastrar informações sobre o trabalhador que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • a partir de 10/01/2020 – informações dos dados do próprio MEI;
  • a partir de 10/04/2020 – deverão ser informados os dados do funcionário do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
  • a partir de 09/2020 – informações das folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. A partir dessa fase é que o MEI deverá prestar informações da remuneração do seu funcionário.

*Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária.

*FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.

Alterações na nomenclatura

Algumas atividades não chegaram a ser excluídas do MEI, mas tiveram a sua nomenclatura alterada:

Como era

Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.

Hoje

Comerciante Independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas.

Comerciante Independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas.

Como era

Proprietário independente de bar e congêneres.

Hoje

Proprietário independente de bar e congêneres sem entretenimento.

Proprietário independente de bar e congêneres com entretenimento.

*Se sua atividade apenas teve a nomenclatura alterada, basta fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor através da opção “Alterar Dados”. Para que o desenquadramento automático seja evitado, você tem até o dia 31 de dezembro para fazer.

Atividades excluídas MEI

A mudança também excluiu algumas atividades do MEI:

– Arquivista de Documentos;

– Contador(a)/Técnico(a) Contábil;

– Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão);

– Abatedor(a) de Aves Independente;

– Alinhador(a) de Pneus Independente;

– Aplicador(a) Agrícola Independente;

– Balanceador(a) de Pneus Independente;

– Coletor de Resíduos Perigosos Independente;

– Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;

– Comerciante de Fogos de Artifício Independente;

– Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente;

– Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;

– Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente;

– Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;

– Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente;

– Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente;

– Coveiro Independente;

– Dedetizador(a) Independente;

– Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente;

– Fabricante de Águas Naturais Independente;

– Fabricante de Desinfetantes Independente;

– Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente;

– Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;

– Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente;

– Operador(a) de Marketing Direto Independente;

– Pirotécnico(a) Independente;

– Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente;

– Proprietário(a) de Bar e Congêneres Independente;

– Removedor e Exumador De Cadáver Independente;

– Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente;

– Sepultador Independente.

Opções para o MEI

Se você é MEI e continua atuando em uma dessas atividades suspensas, você tem três opções:

 

  • fazer o desenquadramento como microempreendedor individual e se tornar uma microempresa (ME);
  • encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro; ou
  • encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.

*Você precisa optar por uma das três opções acima para não ficar irregular com a Receita. Lembrando que quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar o reenquadramento até 31 de janeiro deste ano.

Contribuição mensal

Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039,00, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foram alterados. Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.

*O governo tinha aumentado o salário mínimo para R$ 1.039,00, mas como ficou abaixo da inflação, teve que reajustá-lo para R$ 1.045,00.

Cálculo do DAS-MEI

Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2020?

A contribuição do MEI para 2020 será de:

O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. As empresas devem analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

  • R$ 51,95 – Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária;
  • R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência de ICMS;
  • R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS;
  • R$ 57,95 – Atividades mistas onde o MEI realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

*Estes valores entraram em vigor em janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

*Como será publicada uma resolução de aumento do salário mínimo para R$ 1.045,00 em fevereiro, a taxa mensal obrigatória sofrerá um pequeno reajuste. Irá para R$ 52,25. Se for trabalhar com vendas, vai pagar mais R$ 1 para o ICMS; com prestação de serviços, pagará mais R$ 5 para o ISS.

Pagamento

Para o pagamento da contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor e gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Pode ser pago através de débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)

Todo ano, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior.

A mudança é que agora, em 2020, a receita obtida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.

Conclusão

Como você pode observar, as mudanças para o MEI em 2020 já estão em curso. É importante que você, MEI, ou você que está com pretensão de se enquadrar no regime, fique atento a todas essas modificações para que não cometa nenhum erro e fique com pendências com a Receita Federal.

Procure uma assessoria contábil para auxiliá-lo, assim, tudo será feito do jeito certo.

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