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Simples Nacional: prazo para adesão de empresas termina no dia 31 de janeiro

Por:Informa Contabil
Sem categoria

29

jan 2020

No dia 31 de janeiro termina o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional. O prazo vale tanto para empresários que querem aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas em 2019 e estão interessadas em voltar a optar por esse regime tributário que simplifica o pagamento de impostos. Saiba de demais detalhes neste artigo. Confira!

Entendendo o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

Oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (para microempresas, o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil).

Por que o Simples Nacional é vantajoso?

O Simples Nacional é um enquadramento específico de CNPJ para micro e pequenas empresas e é vantajoso porque os impostos são mais baixos. A principal vantagem é uma carga tributária reduzida em relação a outras tributações. Outra vantagem é a simplificação na entrega de obrigações acessórias para o fisco. No Simples há uma quantidade muito menor de obrigações a serem enviadas. É um regime de tributação simplificado porque ele unifica oito tributos em uma única guia – PIS, COFINS, IR, Contribuição Social; se for prestadora de serviço, ISS; se for comércio, ICMS; também tem o INSS e o IPI.

Mas atenção

Lembrando que não são todas as empresas que podem ser enquadradas nesse regime tributário, depende da atividade, do faturamento; mas é um regime adotado por boa parte das empresas. Para alguns, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Não pode aderir ao Simples Nacional a empresa que:

  • tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • tenha sócio que more no exterior;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal;
  • esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Como solicitar a adesão?

A solicitação de adesão deve ser feita via internet, pela página do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. Para participar, a empresa não deve ter nenhum débito, incluindo dívidas previdenciárias. Ela deve regularizá-los, até o final de janeiro.

No momento da solicitação também são verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, Distrito Federal e municípios) que impeçam o ingresso no Simples.

Fique atento

Vale lembrar que, para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

Atenção

Prazo vale para quem quer se inscrever pela primeira vez e também para quem foi excluído do regime no ano passado e quer voltar.

Não haverá prorrogação de prazo quanto aos pedidos de adesões a esta sistemática do Simples Nacional.

 

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.

Haverá alguma negociação, uma facilitação para os empresários que foram excluídos em função de dívidas?

O fisco tem aberto possibilidades de parcelamento da dívida. Não precisa comparecer a nenhum Órgão, tudo é feito pela internet.

Importância de um contador

É preciso fazer uma análise, um planejamento tributário. Para isso, é necessário procurar um especialista na área, um contador, que irá analisar a atividade da empresa e se compensa ou não optar pelo regime do Simples Nacional. Porque, como já mencionado, nem sempre compensa. Por exemplo, uma prestadora de serviço de representação comercial que tem uma folha de pagamento baixa em relação ao faturamento, pode não compensar. Então é preciso fazer cálculos. E para isso, ninguém melhor que um contador.

Conclusão

Como você pode verificar, a adesão ao Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro. O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo regime termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda dá tempo para você, contribuinte, se regularizar ou solicitar o enquadramento no caso de empresas que desejam mudar seu regime de tributação.

Então, procure o seu contador o quanto antes para estar regularizando a sua situação o mais rápido possível e, assim, sua empresa poder entrar em estabilidade novamente.

 

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