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Quando devo mudar de MEI para ME

Quando devo mudar de MEI para ME

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao

13

set 2019

Quando devo mudar de MEI para ME

Um caminho comum de muitos empreendedores é começar a sua empresa como MEI (Microempreendedor Individual), uma solução mais simples e interessante para quem está ingressando no mundo empresarial. Mas, com o tempo, o negócio pode crescer a tal ponto que já não se enquadra mais nesta categoria. Chega, então, o momento de migrar de MEI para ME (Microempresa). Se a sua empresa está crescendo, talvez tenha chegado a hora de mudar o regime de tributação. No artigo de hoje, vamos orientar você sobre os motivos e em qual momento deve ser adotada a migração de empresa MEI para ME, quais os procedimentos e exigências. Confira!

Esteja sempre atento aos momentos da sua empresa

Quem não quer ver o seu negócio crescer, não é mesmo? Entretanto, para que ele cresça, o empreendedor deve estar constantemente informado, buscando sempre ajuda especializada que possa contribuir para a saúde e regularidade de todas as atividades da empresa. É fundamental estar atento ao mercado e às obrigações que envolvem a sua área de atuação.

Por haver tanta burocracia, alguns empreendedores não veem o lado positivo do crescimento do negócio, apenas enxergam as dificuldades atreladas a isso. Mas se ele fizer uso das ferramentas certas, poderá realizar tudo com tranquilidade. É necessário que o empresário esteja sempre atento aos momentos da sua empresa, assim, o crescimento se dará de forma positiva, e ele garantirá que todas as suas atividades estejam legalizadas.

Afinal, como saber a hora de mudar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode ser realizada a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor que deseja aumentar o seu negócio ou por desenquadramento automático. Sempre que o limite de faturamento anual for estourado, essa mudança será obrigatória. A partir daí, será necessário solicitar um novo enquadramento, que levará em consideração a receita bruta obtida. Geralmente, a tendência é seguir para ME, já que o crescimento costuma ficar abaixo do teto de R$ 360 mil (o faturamento do empreendimento é o que dita as regras da empresa e maneira como ela será tributada).

Diferenças entre MEI e ME

Você sabe quais são as diferenças entre microempreendedor individual e microempresa? Para entender melhor cada categoria, confira abaixo as principais diferenças entre cada uma delas:

MEI

  • características – empresa individual, indicada para pessoas que trabalham por conta própria;
  • faturamento – até R$ 81 mil anuais;
  • restrições – o MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio, seja como titular;
  • burocracia – a abertura da empresa e o cadastro do CNPJ são muito simples, com possibilidade de o processo ser realizado diretamente pela internet;
  • tributação – possui algumas vantagens tributárias, como pagamento de valores fixos e mensais por meio de guia única, emitida diretamente pela internet;
  • benefícios – acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria.

ME

  • características – indicada para empreendimentos maiores, com sócios e quadro de funcionários;
  • faturamento – até R$ 360 mil anuais;
  • restrições – nenhuma restrição e o único requisito para enquadramento é o respeito aos limites de faturamento anual;
  • burocracia – a formalização deve ser feita na Junta Comercial;
  • tributação – o empresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • benefícios – oferece maiores condições de crescimento para o negócio.

Deu para você observar que para o MEI tudo é mais simples e menos burocratizado, entretanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.

Um exemplo é o fato de o MEI só poder ter um funcionário, enquanto a ME não possui qualquer restrição nesse sentido. Em contrapartida, a tributação é muito mais simples no MEI, enquanto o ME deve escolher o regime de tributação e atender aos requisitos da lei, necessitando maior controle e empenho neste sentido.

Por que minha empresa não se enquadra mais no MEI?

Antes da transição ser efetuada, é necessário saber por que a sua empresa não se enquadra mais no MEI. Veja algumas razões a seguir:

Quando o faturamento anual é atingido

Para ser um MEI o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil. Caso seja excedido, há uma tolerância de 20% desse valor, ou seja, R$ 97,2 mil. Se isso ocorrer, deve ser realizado o pagamento do DAS-MEI até o mês de dezembro e um DAS complementar, pelo excesso da receita.

Portanto, se você estiver faturando mais, é hora de virar ME.

Quando o faturamento anual de R$ 97,2 mil é excedido

Se o faturamento anual for superior a R$ 97,2 mil, o MEI passa para ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano, o enquadramento será feito no Simples Nacional.

Se a receita bruta obtida for de até R$ 360 mil, torna-se ME. Caso seja maior, enquadra-se como EPP (condição retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, se o excesso acontecer durante o ano-calendário da formalização).

Quando há a necessidade do aumento no quadro de funcionários

Como MEI você pode contratar apenas 1 funcionário, recebendo até 1 salário mínimo ou piso da categoria. Se a sua empresa está precisando de mais empregados ou algum acima do piso, é hora da mudança da categoria.

Quando quer abrir uma filial

Se a sua empresa precisa estar em mais de um local, você deve se tornar uma ME, já que a lei do MEI determina que o negócio tenha apenas um endereço.

Quando quer ter um sócio ou ser sócio

Se você teve uma proposta irrecusável para ter um sócio ou ter uma sociedade em outra empresa, não há como continuar como MEI.

Quando exerce uma atividade não cadastrada no MEI

Há uma lista de atividades do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o MEI. Caso você passe a exercer alguma atividade que não está nessa lista, deve-se mudar de categoria.

Como faço para transformar MEI em ME?

Independente do motivo de desenquadramento, é preciso realizar a solicitação no Portal do Simples Nacional e gerar um código de acesso. Depois deve-se seguir as instruções do site e selecionar a data de ocorrência e o motivo da migração.

Se for por desenquadramento automático, é necessário que se confirme o processo em “consulta de optantes”, no mesmo portal. Feita a mudança, a empresa começa a recolher os impostos conforme o regime  tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, quando uma empresa migra de MEI para ME, é possível, sim, que ela se mantenha no mesmo regime tributário, ou seja, no Simples Nacional. Se desejar, pode-se optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

O ideal é que se faça uma análise do último ano de atividade da empresa. Com base nas vendas, compras, despesas e atividade consegue-se fazer uma definição do melhor enquadramento tributário. Para isso, é fundamental que você procure uma contabilidade para te ajudar a descobrir qual o modelo de tributação ideal para o seu negócio.

Só para lembrar:

  1. Simples Nacional – tende a ser a melhor opção de recolhimento simplificado dos impostos, inclusive os federais;
  2. Lucro Real – calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido no ano de exercício;
  3. Lucro Presumido – realiza a contabilização dos tributos a partir de uma tabela pré determinada.

Conclusão

Como você pode observar, não é tão difícil saber o momento certo de mudar de MEI para ME. Com essas informações, você pode tomar as medidas necessárias para realizar a transição da sua empresa, dando, assim, o primeiro passo para garantir o crescimento do seu negócio.

Para que a sua empresa obtenha sucesso, tenha sempre uma assessoria contábil de qualidade. Ela dará todo o suporte burocrático necessário para que o seu empreendimento cresça de forma saudável, sem problemas com o fisco.

Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa MEI ou ME, mantendo-as sempre em dia!

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