Por:Informa Contabil
Contabilidade para Prestadores de Serviços
dez 2019
São inúmeros benefícios para um profissional que decide começar a trabalhar como uma pessoa jurídica (PJ), contudo está modalidade também apresenta algumas desvantagens.
Se você é representante comercial e pretende se tornar um PJ, este artigo é para você, por isso fique atento!
A representação comercial é uma atividade bastante comum no mercado, além disso ela possibilita que o profissional tenha uma maior flexibilidade na carga horária trabalhada como também tenha um maior retorno financeiro.
Os representantes comerciais, podem trabalhar tanto em regime CLT, assim eles podem ser registrados como funcionários da empresa, na categoria vendedores internos ou externos.
Ou também trabalharem como prestadores de serviço, fazendo seu cadastro como pessoa jurídica. Nesta modalidade é assinando um contrato onde são estabelecidas regras que devem ser cumpridas tanto pelo como também por parte da empresa contratada.
Desta forma é preciso alinhar quais serão as obrigações e limitações de um representante comercial com a empresa.
Fazer o CNPJ de um representante comercial é um processo bastante simples, uma vez que no momento de escolha de uma atividade fim é possível escolher a opção representante comercial.
Isto é, não existe grandes dificuldades para a sua realização, mas caso seja preciso conte sempre com ajuda de uma empresa especializada.
Além disso todo representante comercial deverá realizar o seu registro no Conselho Regional de seu município, logo após concluir o processo de abertura de empresa.
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As principais diferenças entre os representantes comerciais que trabalham como PJ e os que trabalham em regime CLT, são os benefícios concedidos como por exemplo férias, 13º° salário, seguro desemprego e fundo de garantia.
Outra grande diferença é a Previdência Social, uma vez que o representante que atue como PJ precise se afastar por motivos de saúde, ele não receberá o auxílio-doença.
Ao contrário do regime da CLT, que garante o pagamento do salário do trabalhador durante o período que ele estiver afastado.
O primeiro passo que um representante comercial precisar realizar é abrir uma empresa, tornando assim um PJ.
Contudo, existem diversas opções, no qual a sua atividade pode ser enquadrada como por exemplo:
Caso o representante comercial, opte por ser MEI, ele precisa ficar atento ao limite de seu faturamento anual, quer não poderá ultrapassar o valor de R$81 mil. Além disso esta modalidade também apresenta algumas limitações como por exemplo só é permitido a contratação de um único funcionário.
Como falamos anteriormente a representação comercial é uma atividade regulamentada pelo Conselho Regional, sendo assim ela não se enquadra no Simples Nacional. Desta forma, será preciso escolher entre o regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.
O regime mais adotado pelos representantes comerciais, é o regime Lucro Presumido, uma vez que ele se apresenta de forma mais vantajosa quando comparado ao Lucro Real, diante do fisco.
Devido ao caráter pessoal de sua atividade exercida, este tipo de regime apresenta maiores vantagens, bem como contribuir no processo de redução de custos com pagamentos de tributos, tornando mais lucrativa sua atividade.
Caso o lucro seja semelhante ou até superior ao preestabelecido, a opção Lucro Real valerá mais a pena.
De qualquer maneira, é recomendável fazer uma análise profunda, a fim de realizar um correto enquadramento tributário.
Portanto, se torna ideal realizar umas pesquisas e também fazer uma análise do cenário, bem como as suas possibilidades e vantagens ao se tornar um representante comercial PJ.
Sendo assim, conte sempre com a ajuda de um consultor profissional que possa orientar tanto na hora de realizar o seu CNPJ, quando na escolha do modelo tributário adequado sua atividade.
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