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Adiantamento de retenção na DCTFWeb

Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh

21

nov 2019

Último mês do ano se aproximando e, com ele, o restante da intensa carga tributária para fechar o ano calendário de 2019. Sabemos que a Receita Federal criou meios digitais para cruzar informações e melhorar dados que tem sobre as empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. Os empresários devem estar atentos para que não cometam nenhum erro e fiquem com suas obrigações em dia. A DCTFWeb é uma dessas criações, e agora chegou o momento do Adiantamento de Retenção na DCTFWeb. Você sabe o que é Adiantamento de Retenção na DCTFWeb? Que tipo de crédito é esse? Saiba tudo neste artigo!

Antes de tudo, vamos relembrar o que é DCTFWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFDReinf. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

Prazo de entrega da DCTFWeb

Confira os prazos de entrega dessa declaração:

● DCTFWeb Diária – até o 2° dia útil após a realização de um evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo;

● DCTFWeb Mensal – até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições;

● DCTFWeb Anual – até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário.

Se a data do vencimento do DARF for um dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

O que é o Adiantamento de Retenção?

O adiantamento de retenção é um tipo de crédito referente à retenção das notas fiscais na cessão de mão de obra. Ou seja, prestador de serviço presta serviço ao tomador com cessão de mão de obra. Ele emite a nota com a retenção e a sua intenção é um crédito para o prestador. É referente ao evento da EFD-Reinf, o R-2020.

Na DCTFWEB aparece como um crédito. Em outras palavras, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, na competência de dezembro poderão optar pelo Adiantamento de Retenção para compensação das contribuições devidas ao INSS sobre o 13º salário e informadas na DCTFWeb.

Posso utilizar em qualquer DCTFWeb?

O adiantamento de retenção é especificamente utilizado na DCTFWeb Anual, aquela sobre o 13º. Na competência de dezembro, as empresas que estão sujeitas à retenção do INSS poderão optar pelo Adiantamento de Retenção, para compensação da contribuição devida ao INSS referente ao 13º salário. Segundo o Manual da DCTFWeb, o adiantamento de retenção é uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos da Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração de dezembro.

E por que Adiantamento?

Porque o mês de dezembro ainda não fechou, não passamos pelo mês de dezembro inteiro. Mas cuidado: como a competência de dezembro ainda não se encerrou e automaticamente ainda não foi enviada a EFD Reinf, será fundamental o controle do crédito existente no decorrer da competência de dezembro. Lembrando que essa DCTFWeb do 13º salário deve ser declarada até o dia 20 de dezembro. Após a transmissão, a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF numerado, com vencimento também até dia 20 de dezembro. Como especificamente a DCTFWEB Anual é preenchida com as informações do 13º salário, a aplicação somente receberá informações do eSocial.

Como é feito o processo?

O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção “créditos vinculáveis/deduções/adiantamento de retenção”. Após o fechamento da EFD Reinf de dezembro , a DCTFWeb – também de dezembro – dará automaticamente o valor total do crédito e o valor já utilizado como adiantamento; e também o saldo remanescente a ser utilizado (permitindo a utilização apenas do saldo que sobrou). Por isso a importância do controle do crédito e o emprego do saldo correto. Se for utilizado na DCTFWeb Anual um saldo de crédito de adiantamento de retenção maior do que o saldo final escriturado na EFD Reinf, a diferença de valor deverá ser recolhida com multa e juros.

Conclusão

Como você pode observar, se a sua empresa presta serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, poderão optar pelo adiantamento de retenção, na competência de dezembro, informados na DCTFWeb. Se você ainda não escriturou todas as suas notas, ainda não tem o crédito todo completo, nem entregou a EFD-Reinf – que só vai vencer em janeiro de 2020 – você pode adiantar os créditos. Lembrando que para adiantá-los é preciso um controle à parte para não utilizar um crédito maior do que você vai ter quando chegar ao final da sua escrituração de dezembro. Muito cuidado com isso. É um artifício bom porque reduz o valor a pagar, já que no dia 20 de dezembro vence o DARF referente ao 13º e também o DARF referente à competência de novembro. Mas não utilize além do crédito que você vai ter quando fechar o mês de dezembro. Use, mas com moderação.

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