Reforma Tributária20/09/2026

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples: o que preparar até novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e.

Leitura consultiva Informa

O que observamos?

A emissão da NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples em 1º de novembro de 2026.

Por que isso importa?

Cadastro incorreto de serviços, integração incompleta e equipe despreparada podem interromper o faturamento.

Qual é o próximo passo?

Testar o emissor ou a integração, revisar cadastros e definir responsáveis antes da data de obrigatoriedade.

A padronização da nota fiscal de serviços entra em uma nova etapa. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional sujeitas à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração.

O impacto vai além da troca de sistema

A mudança exige revisão do cadastro de serviços, códigos utilizados, dados dos clientes, retenções, integrações com ERP e rotina de cancelamento ou substituição de notas. Empresas com alto volume de emissão precisam realizar testes com antecedência.

Os efeitos das regras de IBS e CBS para os optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. Portanto, a adequação da NFS-e em novembro deve ser vista como parte do preparo operacional para o novo modelo.

Plano de ação

Mapeie como as notas são emitidas hoje, confirme se o sistema estará integrado ao padrão nacional, treine a equipe e faça uma conferência conjunta entre faturamento e contabilidade.

Fonte oficial: Resolução CGSN nº 191/2026 e orientação da Receita Federal publicada em 14 de agosto de 2026.