NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples: o que preparar até novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e.
Leitura consultiva Informa
O que observamos?
A emissão da NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples em 1º de novembro de 2026.
Por que isso importa?
Cadastro incorreto de serviços, integração incompleta e equipe despreparada podem interromper o faturamento.
Qual é o próximo passo?
Testar o emissor ou a integração, revisar cadastros e definir responsáveis antes da data de obrigatoriedade.
NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples: o que preparar até novembro
Perspectiva Informa
A padronização da nota fiscal de serviços entra em uma nova etapa. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional sujeitas à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração.
O impacto vai além da troca de sistema
A mudança exige revisão do cadastro de serviços, códigos utilizados, dados dos clientes, retenções, integrações com ERP e rotina de cancelamento ou substituição de notas. Empresas com alto volume de emissão precisam realizar testes com antecedência.
Os efeitos das regras de IBS e CBS para os optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. Portanto, a adequação da NFS-e em novembro deve ser vista como parte do preparo operacional para o novo modelo.
Plano de ação
Mapeie como as notas são emitidas hoje, confirme se o sistema estará integrado ao padrão nacional, treine a equipe e faça uma conferência conjunta entre faturamento e contabilidade.
Fonte oficial: Resolução CGSN nº 191/2026 e orientação da Receita Federal publicada em 14 de agosto de 2026.