Reforma Tributária22/09/2026

Simples Nacional: IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular? A decisão precisa ser tomada agora

Empresas do Simples têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A resposta depende de clientes, fornecedores, créditos, preço e margem.

Leitura consultiva Informa

O que observamos?

O Simples continua existindo, mas a empresa pode manter IBS e CBS no DAS ou optar pela apuração no regime regular, fora da guia única.

Por que isso importa?

A escolha interfere nos créditos da cadeia, no preço percebido pelo cliente, na rotina de apuração e na necessidade de capital de giro.

Qual é o próximo passo?

Simular os dois modelos com compras, vendas, margens e perfil dos clientes antes de formalizar a opção até 30 de setembro.

Setembro de 2026 trouxe uma decisão inédita para as micro e pequenas empresas. Quem já está no Simples Nacional pode permanecer normalmente no regime, mas precisa avaliar se, em 2027, manterá IBS e CBS dentro do DAS ou se adotará o regime regular para esses dois tributos — modelo também chamado de híbrido.

O que muda entre os dois caminhos

No modelo padrão, IBS e CBS ficam dentro do Simples Nacional e são recolhidos na guia única. A operação tende a ser mais simples, mas a apropriação e a transferência de créditos seguem as regras próprias do regime. No modelo regular, IBS e CBS são apurados separadamente, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.

Não existe uma escolha melhor para todas as empresas. Negócios que vendem principalmente para o consumidor final podem chegar a uma conclusão diferente daqueles que atuam no mercado empresarial, no qual o crédito tributário influencia a negociação com o cliente. O peso das compras tributadas, a margem, a formação do preço e o fluxo de caixa também precisam entrar na conta.

Prazo e efeitos da decisão

A opção feita em setembro de 2026 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Segundo a orientação oficial, haverá nova janela em março de 2027 para a escolha aplicável ao segundo semestre. Se a empresa não optar pelo regime regular agora, IBS e CBS permanecerão no DAS no primeiro semestre.

Como decidir com segurança

A decisão deve começar por uma simulação com os dados reais da empresa: faturamento por tipo de cliente, compras que geram crédito, custos, margem, política comercial e capacidade operacional. A Informa Contábil está conduzindo esse diagnóstico para comparar os dois cenários e documentar a escolha mais coerente com cada negócio.

Fonte oficial: Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, da Receita Federal, versão de 18 de setembro de 2026.