Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
jan 2019
Para muitos empresários, principalmente os que estão começando, os métodos de registro e análise dos lançamentos de entrada e saída de valores podem gerar algumas dúvidas. Eles são importantes para equilibrar as contas a pagar e a receber, organizar investimentos e, assim, garantir o crescimento do seu negócio. No artigo de hoje falaremos sobre um desses métodos: o regime de caixa, possibilidade de que a sua empresa pague os impostos federais com um regime de apuração diferente. Confira!
Estes são dois métodos utilizados pelos gestores das áreas contábil e financeira. Os dois são importantes e complementares na gestão e análise de finanças, mas é necessário entender o que cada regime trata especificamente e como aplicar as informações obtidas em cada um.
Imagine que a sua empresa vendeu um determinado produto ou prestou determinado serviço no mês de dezembro. E o seu cliente efetuará o pagamento daqui a um mês (em janeiro). Então você emite a nota fiscal de venda ou prestação de serviço.
No regime de competência, em que as empresas são geralmente tributadas, você considera como receita aquela prestação de serviço ou aquela venda no momento da emissão da nota. Ou seja, em dezembro.
No regime de caixa, você considera como receita no momento em que você recebe do cliente. Ou seja, em janeiro.
Resumindo: No regime de competência, as despesas e receitas são contabilizadas no momento em que elas ocorrem (data do fato gerador), não importando quando haverá pagamentos ou recebimentos.
No regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas no período do seu efetivo pagamento ou recebimento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Isso pode representar para a sua empresa, eventualmente, um adiamento no pagamento do imposto. Você vende a prazo e ganha um pouco mais de tempo para efetuar o pagamento dos seus impostos federais.
Empresas que são optantes do Lucro Real (o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados trimestralmente ou anualmente) não podem utilizar este benefício.
Ele serve para empresas do Lucro Presumido (IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente) ou para as que são optantes do Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A partir daí se tem um trabalho de contabilidade muito mais intenso.
As empresas do Simples e do Lucro Presumido que também são obrigadas a fazer balanço de acordo com a legislação comercial, precisam manter a escrituração contábil com base no regime de competência, e fazer a apuração dos impostos com base no regime de caixa.
Precisarão criar controles contábeis adicionais para saber distinguir o momento da emissão da nota, o momento do recebimento, para fazer a apuração dos impostos nestes momentos distintos.
De acordo com o regime de competência, os tributos oriundos das vendas de produtos, mercadorias ou serviços devem ser calculados no período de apuração em que ocorrerem (IRPJ e CSLL, trimestralmente; PIS e COFINS, mensalmente), independente de recebimento ou pagamento.
As empresas optantes pelo Lucro presumido e pelo Simples Nacional quase sempre são surpreendidas com inadimplências e atraso no recebimento dos consumidores. Devido a isso elas têm a possibilidade de reconhecimento das suas receitas pelo regime de caixa, pois apura a base de cálculo dos impostos pelas receitas efetivamente recebidas.
A base legal para este regime é a Instrução Normativa 104/98, substituída pelo art. 122, § 6°, da IN 1.515/2014. Passou-se a admitir o regime de caixa para a tributação da receita bruta. Ou seja, é admissível a tributação dessa receita somente por ocasião do recebimento da mesma.
Art. 129 da IN RFB 1.515/2014:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Pagar os impostos no regime de caixa, pode trazer como principais vantagens:
Além dos benefícios acima destacados, o regime de caixa contribui muito para a gestão financeira das empresas, já que nele a empresa “casa” as receitas e as despesas, não precisando antecipar o imposto e aliviando o capital de giro.
Uma empresa emite uma nota fiscal de prestação de serviços em 15/12/2018, no valor de R$ 222.000,00 para ser recebido em 6 parcelas de R$ 37.000,00, sendo a primeira em 15/01/2013, e as demais a cada trinta dias. Como ficaria a tributação para a empresa nos seguintes casos:
Regime de Competência – se a empresa adotar esta forma de reconhecimento de suas receitas, deverá apurar os tributos incidentes (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), sobre o total da nota fiscal, no período em que a mesma foi emitida, com os seguintes valores:
Por este regime a empresa teria um desembolso nos meses de fevereiro (PIS e COFINS), e abril (IRPJ e CSLL), no montante de R$ 22.260,60.
Regime de caixa – se a empresa adotasse esta forma de reconhecimento, os tributos incidiriam somente sobre as parcelas efetivamente recebidas, os quais totalizariam:
Por este regime a empresa teria um desembolso nos meses de fevereiro a abril, no montante de R$ 7.052,20, o que representaria R$ 15.208,40 a menos neste intervalo de tempo.
No regime de caixa, os tributos serão pagos integralmente em períodos posteriores (quando forem recebidos).
Neste regime, será devido IRPJ quando a base de cálculo for superior à R$ 20.000,00 mensais, ou R$ 60.000,00 trimestrais.
Além dos benefícios acima destacados, o regime de caixa contribui muito para a gestão financeira das empresas, já que nele a empresa “casa” as receitas e a despesas, não precisando antecipar o imposto e aliviando o capital de giro.
O regime de caixa é uma das formas de entender a melhor maneira de organizar as finanças e conduzir os negócios da sua empresa. Se você quer utilizar esse regime contábil, se prepare para estruturá-la. Busque auxílio de um contador! Uma assessoria contábil eficiente terá todas as operações da sua empresa muito bem documentadas. Ela saberá te instruir, te dará todas as orientações necessárias para que o seu negócio flua da melhor forma possível.
Assuntos Relacionados: Contabilidade em Bh auxilia na implantacao do e-social, Dicas de Contabilidade em bh para as mudanças no IRPJ das empresas, Contabilidade em bh alerta sobre as alterações nas retenções federais, Contabilidade em bh orienta na administração do tempo, Contabilidade em BH orienta Programa 5S, Contabilidade em BH e a Administração de Pessoal, Escrituração Contábil de Contabilidade em BH – Procedimentos, Contabilidade em bh esclarece o Carnê-leão, Contabilidade em bh ajuda a organizar finanças da empresa, Administradora de Condomínios em BH é nota 10, Melhor contabilidade de bh, Contabilidade no prado bh é a Informa Contábil, Fazer IRPF com contador em bh, Contador BH explica IRPF, Contador Luxemburgo BH faz IRPF, Contador Lourdes BH faz IRPF, Contador Sagrada Família BH faz IRPF, Contabilidade bh alerta sobre fraudes cnpj, Contabilidade em bh – transformação digital, Contabilidade em bh – digitalização de documentos, Contabilidade em bh – saia da crise, Contabilidade Igarape MG, Contador Igarape explica IRPF, Contabilidade Igarape faz diferença, Contador Igarape faz IRPF, Contabilidade Condominios BH abre CNPJ, Contabilidade Igarape – CNPJ, Contabilidade Igarape com qualidade, Contabilidade BH – Obrigacoes acessorias, Contabilidade BH – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Contagem – Alteracao Contratual, Contabilidade Contagem – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Nova Lima – Alteracao Contratual, Contabilidade Nova Lima – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Lagoa Santa – Alteracao Contratual, Contabilidade Igarape – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Igarape – Alteracao Contratual, Contabilidade BH – Opcao Simples