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Contabilidade em bh alerta sobre as alterações nas retenções federais

Contabilidade em bh

Por:digitalpixel
Artigos

26

nov 2015

Contabilidade em bh alerta sobre as alterações nas retenções federais

A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, que dissertava sobre as retenções federais e estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.

Se você tiver dúvida, procure imediatamente uma contabilidade em bh.

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma:
· Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente;
· Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.
Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Contabilidade em Belo Horizonte, dá exemplo:
Mesmo prestador e tomador de serviços:
Notas Fiscais com valor acima de R$ 215,25, terá obrigatoriamente retenções de PIS 0,65%; COFINS 3%; CSLL 1% = 4,65%. Neste caso o cálculo ficará das seguinte forma: 215,25 x 4,65% = 10,01. O valor a receber do tomador de serviço será 215,00 – 10,01 = 204,99.

Notas Fiscais com valor acima de R$ 667,00, terá obrigatoriamente retenções de PIS 0,65%; COFINS 3%; CSLL 1%; IR 1,5% = 6,15%. Neste caso o cálculo ficará das seguinte forma: 667,00 x 4,65% = 31,02 + 667,00 x 1,5% = 10,01 . O valor a receber do tomador de serviço será 667,00 – 41,03 = 625,97

A Informa Contábil, é um escritório de contabilidade em Belo Horizonte que está apto a prestar serviços de qualidade, proporcionando a você tranquilidade, segurança e trazendo soluções rápidas  e práticas.

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