Por:Informa Contabil
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jun 2018
O Carnê-Leão é a forma de recolhimento da Receita Federal mais utilizada pela população. Apesar de ter sido criado para facilitar a vida do cidadão, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a sua finalidade e sua real utilização. No texto de hoje vamos explicar um pouco sobre como funciona o Carnê-Leão e a forma correta de preenchimento e utilização e a importância para o Imposto de Renda;
O Carnê-Leão é forma de recolhimento mensal obrigatória do Imposto de Renda pelos contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, já que são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto. Podemos dizer que o Carnê-Leão é utilizado pela Receita Federal
para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla.
Geralmente estão sujeitos a este tipo de recolhimento as pessoas que se encaixam nos seguintes perfis:
A Receita Federal disponibiliza um programa, que pode ser baixado gratuitamente pelo site receita.fazenda.gov.br, para que o contribuinte efetue o cálculo e preencha as informações. Ele deve preencher mensalmente os rendimentos que recebe.
O contribuinte precisa declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Havendo imposto a ser pago neste mês, clique em imprimir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague-o em qualquer banco até a data indicada no documento.
O Carnê-Leão obedece tabela progressiva, criada pela Receita Federal, na qual as alíquotas progridem à medida em que o rendimento da pessoa aumenta.
A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do Carnê-Leão 2018. Basta preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referente ao mês, e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.
O valor do Imposto de Renda a ser pago vai depender da remuneração, o cálculo do Carnê-Leão mensal pode inclusive resultar em nenhum valor a pagar. As alíquotas variam de 7% a 27,5%.
Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que obtiver rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR), mas, mesmo assim, pode preencher o carnê.
Assim como na declaração anual de Imposto de Renda, também é possível deduzir despesas do Carnê-Leão. São dedutíveis do imposto pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
A Receita Federal possui uma base poderosa com os dados dos contribuintes, por isso não é uma boa ideia tentar burlar-la. Se você se encaixa nos perfis que citamos acima e não preencher o carnê leão, pode cair na malha fina e convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou. Outro risco é o pagamento de uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.
No texto de hoje, você pôde ver como funciona o Carnê-Leão e qual a sua finalidade. Se você não sabe ou não tem tempo de preencher o carnê, procure uma empresa especializada que poderá te ajudar com os assuntos contábeis. Só não deixe que sua empresa pague algo que não necessita.
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