Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh
maio 2019
Recentemente mais de 3,3 milhões de empresas tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado pela Receita Federal. O órgão declarou inaptos o CNPJ de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações, em especial daqueles que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos dois anos consecutivos entre 2013 e 2017. A inaptidão do CNPJ pode causar diversos problemas ao empresário, podendo inclusive ocasionar o bloqueio de movimentação e até mesmo o encerramento de contas. Saiba mais neste artigo!
A prestação de contas é obrigatória e deve ser feita anualmente, indicando o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como o IR, contribuição para o PIS/PASEP e IPI.
Sempre foi realizado um controle cadastral, mas agora está sendo intensificado, automatizado e sistematizado. Já aconteceram outras investigações, mas não nessa proporção.
Entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, antes de declarar a inaptidão, a Receita procurou cada uma das empresas e avisou sobre a situação de pendência. Por isso mais de 100 mil delas conseguiram entregar a declaração em atraso e reverter a ação de invalidade.
Estima-se que até 3,4 milhões de inscrições no CNPJ seja declaradas inaptas até o presente mês de maio. O número de empresas que deixaram de cumprir suas obrigações e deixaram de fazer a declaração é grande. Há várias situações dentro desse grupo:
Nesse caso, o foco é a DCTF. Pode-se pegar, nesse momento, as micro e pequenas empresas, mas o alvo não são as empresas do Simples Nacional (são um segundo foco).
*Portanto, é bom que já comecem o processo de regularização.
A inaptidão do CNPJ produz vários efeitos negativos para a pessoa jurídica:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve entregar as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. Se deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
É só entrar no site da Receita, no centro virtual de atendimento (portal eCAC). Entrar em “Certidões e Situação Fiscal”, e verificar nos itens “Consulta Pendência – Situação Fiscal”. Vai aparecer se todas estão feitas ou se há alguma pendência. Se estiver pendente, basta fazer a declaração.
Lembrando que cada declaração é feita através do sistema específico. No caso da DCTF, é necessário baixar o programa gerador, como no IR.
Tudo será feito de forma eletrônica. O cadastro será sensibilizado automaticamente. Assim que o contribuinte for declarado inapto, sua situação cadastral sofrerá alteração; e ele tomará conhecimento, porque terá uma série de entraves para operar com o seu CNPJ.
Sim, após todas as declarações serem feitas e estiver tudo regularizado.
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018:
Os contribuintes que estão operando, as empresas que estão funcionando regularmente devem estar em dia e fazer a declaração sempre. Se o CNPJ da sua empresa estiver inapto, não espere muito, regularize-o o quanto antes. Até ser feita a declaração de inaptidão, o empresário – ou seu contador – pode regularizar-se pela internet, sem precisar se dirigir a uma unidade da Receita. Se deixar para depois, ficará mais complicado, pois ele terá de buscar as unidades de atendimento.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o maior prazer em ajudar você a reativar o seu CNPJ, para que você possa manter as atividades e todas as obrigações fiscais da sua empresa em dia.
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