Por:Informa Contabil
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maio 2019
Foi publicada a nova versão do Manual de Orientação do leiaute 5 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Obrigação tributária anual que as empresas com e sem fins lucrativos devem apresentar à Receita Federal até o mês de julho do ano-calendário seguinte ao das informações que deverão ser declaradas.
Entenda as principais alterações nas regras, conteúdos e registros neste artigo.
O leiaute 5 é válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2017, e situações especiais de 2018 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Primeiro uma mudança sutil, oriunda da Instrução Normativa 1821 de julho de 2018, que instituiu uma alteração na política em relação à multa por ausência ou atraso, especialmente das DCFs de Lucro Presumido. Essa alteração visa agora a instituição da multa fundamentada numa alteração da Lei 8.218/91, e fixa em cima de um percentual sobre a receita bruta declarada naquela obrigação.
O setor que sofreu o maior número de mudanças foram as empresas de Lucro Real:
Em 2018, para as empresas sujeitas à auditoria externa independente: as SA’s de capital aberto, aquelas que têm algum tipo de controle público por agência reguladora, e também as demais empresas consideradas de grande porte. Basicamente as que faturam acima de R$ 300 milhões por ano.
Essas empresas estiveram pertinentes a um novo pronunciamento técnico, o CPC 47 oriundo da conversão ou tradução da IFRS 15.
Essa nova norma contábil trouxe alterações no conceito, alocação e reconhecimento das receitas, as chamadas Receitas de Contratos com Clientes.
É importante ficar bem atento, pois a Receita criou algumas contas novas, mais avolumadas como redutoras de receita bruta. Temos os casos das contraprestações variáveis, o passivo relativo à expectativa de devolução, entre outros.
Em relação às contas patrimoniais, as mudanças foram mais breves. Apenas duas novas contas no Ativo e duas no Passivo. Uma para o circulante e outra para o não circulante. São os chamados ativos de contratos e passivos de contratos.
Saindo do universo da nova norma contábil, temos outra gama de modificações, e essa sim afeta todas as empresas de Lucro Real, independente do tamanho ou porte.
São os registros M010 e E020, que carregam as informações da ECF do ano-calendário imediatamente anterior.
A Receita Federal fez uma modificação bem relevante: tirou o campo que era opcional, em que você informava um vínculo com a linha da parte A do seu valor, linha de adição e exclusão. Essa informação passa a ser obrigatória. Agora tem-se um cadastro de códigos da parte B do valor.
Também foi criado uma tabela de correlação, quais as linhas de adições e exclusões da parte A que podem se valer desses códigos cadastrais da parte B.
O Manual também elucidou maiores informações sobre dois códigos que tinham sido disponibilizados na versão da ECF do ano passado, que são os ajustes devedores e credores de períodos-base anteriores. Eles têm relação com informações da ECD no que procede a chamada Retificação de Erro de Exercício Sociais Anteriores. Há uma ligação muito próxima do que está ocorrendo na ECD, com a informação que você terá que retificar.
A seguir, destacamos resumidamente as relevantes mudanças no leiaute 5 da ECF para entrega das informações relativas ao ano-calendário 2018 que foram citadas acima, para você entender melhor :
Acrescidas contas de ativo, passivo e de resultado (ajustes da receita bruta) pertinentes à vigência do Pronunciamento Técnico 47 (IFRS 15), cuja vigência iniciou-se em 2018 para as empresas obrigatoriamente sujeitas à auditoria externa independente.
Aqui reside as alterações mais drásticas, a saber:
Com a função de orientar, adequar a escrituração das operações praticadas pelas pessoas jurídicas, também foi publicada a nova versão do Manual de Orientação do leiaute 7 da EDC.
Foram incluídas várias regras de validação, algumas foram alteradas e outras excluídas. Além de alteração de campo de conteúdo de texto e alguns registros que foram excluídos e incluídos.
Podemos citar a inclusão de uma nova regra, que também está vinculada ao preenchimento de um campo, e a inclusão de um novo campo no registro I200. No campo 5, que é o indicador do tipo de lançamento, foi incluído o tipo de lançamento X, que é para escrituar os lançamentos extemporâneos. E foi criado o campo 6, que é para escriturar data do fato do lançamento extemporâneo.
*De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
A partir dessas alterações foram incluídas algumas regras.
Registro J 932, que identifica os signatários do termo de verificação para fim de substituição da ECD.
Nas versões anteriores, os signatários que assinavam a escrituração e o termo de verificação eram informados em um único registro, o J930. Na versão atual, esses dois registros foram segregados para cada um ficar responsável por informar cada signatário.
Um exemplo de um registro que foi excluído é o J 200, que era utilizado basicamente para informar o código do histórico e a descrição do fato contábil, que altera as contas, lucros ou prejuízos acumulados ou todo o patrimônio líquido. Porém, como já existia um campo no registro J 215 para informar esse código, foi excluído o registro J200 e foi incluído um novo campo no registro J 215 para informar a descrição.
Foi incluída uma orientação mais esclarecedora dos erros que não podem ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo. Essa orientação pode ser verificada na íntegra no Manual de contribuinte da ECD.
Como você pode observar, as obrigações estão ficando cada vez mais complexas. Por isso, a necessidade de buscar por uma assessoria contábil. Corra atrás de informações, não deixe para última hora. Se tiver dúvidas sobre o, assunto, nós da Contabilidade Belo Horizonte podemos auxiliá-lo. Teremos o maior prazer em ajudar você.
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