Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
jun 2018
O número de Microempreendedores Individuais (MEI) vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. A cada dia surgem mais pessoas que desejam abrir seus próprios negócios e conquistar o seu lugar no mercado. Atualmente, a legislação dispensa o MEI de efetuar os registros contábeis, no entanto existem algumas ações que são mais complexas e, nestes casos, é necessário a contratação de um serviço especializado. Veja neste artigo os serviços que a contabilidade BH pode oferecer ao MEI.
O Microempreendedor Individual ou MEI é um tipo de empresa que formaliza quem deseja trabalhar por conta própria. Pode ser MEI quem fatura até R$ R$ 81.000,00 (a partir de 2018) por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade permitida pela tabela de atividades do MEI.
De acordo com a Lei Complementar nº 128 de 2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, o empresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da obrigação de manter uma contabilidade formal.
No entanto, na maior parte das vezes, ser um microempreendedor é apenas uma porta de entrada para um negócio maior no futuro. Então, se uma empresa quer crescer, vai precisar dos serviços contábeis.
Através do serviços de um escritório de contabilidade BH o MEI pode manter organizada sua vida financeira. Ele ajudará na gestão do negócios, a manter o controle do que compra, do que vende e do quanto o MEI está ganhando com seus serviços. Ele também ajuda o microempreendedor a se manter dentro da categoria, respeitando o limite anual de faturamento.
Um escritório de contabilidade BH pode ajudar na formalização do MEI. Nesse momento, é muito importante que as exigências estabelecidas pelo estado e pelo município sejam atendidas, como a consulta prévia e as licenças específicas da atividade.
Apesar da formalização ser efetuada diretamente no Portal do Empreendedor, cumprir as exigências é essencial para a legalização do negócio, como a obtenção do alvará. Isso vai poupar tempo e dor de cabeça ao microempreendedor.
O MEI precisa declarar o seu lucro líquido no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Um escritório de contabilidade pode ajudar o microempreendedor nesta tarefa, para que ele não cometa erros e page valores desnecessários. Sem a ajuda de um escritório de contabilidade aumenta a chance de o microempreendedor ter de pagar o percentual máximo no imposto de renda, já que grande parte do lucro obtido é direcionado para pessoa física.
A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou piso da categoria, se houver. Esta contratação segue as mesmas regras das contratações realizadas pelas demais empresas, mas possui algumas especificidades.
Um escritório de contabilidade pode ajudar o MEI nesse assunto. Questões como o recolhimento da Guia da Previdência Social e do FGTS, envio da RAIS, fechamento da folha de pagamento e outros ítens que o MEI pode ter dificuldades são facilmente solucionadas pelo escritório de contabilidade. O microempreendedor precisa ficar atento a todas as obrigações legais previstas na CLT, para evitar possíveis processos trabalhistas.
Quando a empresa do MEI cresce, será necessário que ele seja desenquadrado desta modalidade e se tornar uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mantendo o mesmo CNPJ. Nesse caso, ele precisará de um escritório de contabilidade para fazer as devidas alterações na Junta Comercial e na Receita Federal.
Caso o MEI, por qualquer motivo, desejar encerrar as suas atividades, ele precisará ficar atento a uma série de fatores. Além da realização da baixa no Portal do Empreendedor, para efetivar esse processo é preciso cumprir algumas obrigações, veja quais são:
O escritório pode ajudar o titular do MEI a resolver tudo isso para que o processo seja tranquilo e para que que ele não sofra penalidades.
O Microempreendedor Individual – MEI – é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Por não ser um funcionário de uma empresa, há dúvidas em relação aos benefícios que lhe são concedidos pela Previdência Social. O que muitos não sabem é que, ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura do INSS para ele e também para sua família. Saiba quais são esses benefícios previdenciários neste artigo. Confira!
Quando se paga o MEI, é gerada uma guia, DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Nessa guia, que é uma guia única, já está incluída a alíquota de 5% de salário mínimo, e é pago automaticamente, junto com os impostos devidos nesse documento (ISS e ICMS). Você não precisa fazer um novo carnê para pagamento enquanto estiver no MEI. O simples ato de pagar o DAS já estará contribuindo com a Previdência .
Portanto, para conquistar esses benefícios é necessário realizar o pagamento mensalmente do DAS e, assim, ter seus direitos garantidos pelo INSS.
O MEI tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, com exceção a aposentadoria por tempo de contribuição. Confira, a seguir, quais são esses benefícios, para ele e sua família:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício
|
* O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
*Importante ressaltar que se o MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos benefícios concedidos também terão como base tal salário.
Durante o período de auxílio o MEI não precisa pagar o DAS, mas apenas a parcela referente à contribuição previdenciária. Já as taxas de ISS e ICMS que estão incluídas no valor devem ser pagas referente ao período de auxílio.
Portanto, o DAS não será pago no seu valor total, somente o que for relativo à contribuição da Previdência.
*Terminado o período de auxílio, não havendo prolongamento do benefício, o MEI deve voltar a pagar o DAS normalmente.
São considerados todos os valores recolhidos para o INSS, portanto, o MEI que já tenha realizado contribuições antes da abertura da sua empresa terá os valores somados com os contribuídos através do DAS.
Não será considerado para o INSS o tempo que o MEI permanecer sem realizar os pagamentos do DAS. Mas, se ele ou sua família – no caso de pensão por morte – necessite de algum auxílio, é possível que não seja permitido, com exceção da aposentadoria, que, como já mencionado acima, as contribuições sempre serão consideradas.
* O MEI mantém o vínculo com a Previdência Social e direito aos benefícios, em regra, até 12 meses após a última contribuição. Caso ocorra algum imprevisto e você pare de pagar, é possível retomar a contribuição.
*Para os benefícios que exigem carência mínima, ou seja, determinada quantidade de contribuições, elas não precisam ser seguidas. Mas não é recomendado ficar muito tempo sem contribuir.
O MEI não pode realizar contribuições adicionais para o INSS com o objetivo de receber um benefício maior que o salário mínimo, porque a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo.
O fato de você pagar a contribuição pelo MEI, não quer dizer que você irá se aposentar sempre com um salário mínimo. Essas contribuições serão consideradas, mas o valor a receber será apurado pela média aritmética das outras contribuições que você também possa ter.
Para a Previdência Social calcular o valor da sua aposentadoria, ela leva em conta 80% das maiores contribuições com início em julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. Pega-se 80% dessas maiores contribuições, descarta-se 20% das menores e faz-se uma média aritmética, de onde é apurado o valor.
Se não houver outras contribuições além do MEI, o benefício será no valor de um salário mínimo.
Existe a possibilidade de contribuição à Previdência com mais de um salário mínimo, caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição.
Ele deve preencher o carnê laranja do INSS com o número do PIS (para quem possua este número anteriormente ao registro da empresa) ou o NIT (consta no certificado gerado quando do registro da empresa como MEI no Portal do Empreendedor).
Para calcular o valor, você deve ter como base o benefício que deseja receber, que deve estar entre o salário mínimo vigente (R$ 998,00 – em 01/2019) e o teto máximo de contribuição ao INSS ( R$ 5.839,45 – em 01/2019). Após a escolha, calcule 20% do valor escolhido e diminua 5% de um salário mínimo. O resultado será o valor a ser pago no carnê. Não entendeu? Exemplificando:
Base escolhida: R$ 2.000,00
1) 20% sobre a base escolhida: R$ 400,00
2) 5% sobre o salário mínimo (998,00) : R$ 49,90
O valor a ser pago será R$ 400 – R$ 49,90 = R$ 350,1
*O código para recolhimento será 1910.
Como você pode perceber, o MEI precisa de auxílio para entender toda a legislação, se ajustar a ela e também tomar decisões visando o sucesso de seu negócio. O microempreendedor pode fazer muita coisa sozinho, porém, se quiser ver a empresa crescer, será essencial a contratação de um escritório de contabilidade BH. Se você é MEI e quer ter a melhor solução para os seus negócios, é melhor você começar a procurar serviços contábeis especializados. Tenho certeza de que você não irá se arrepender.
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