Por:Informa Contabil
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mar 2019
Atividade educacional supervisionada e regida pela Lei 11.788 de 2008, o estágio é um importante passo para o estudante alcançar a carreira profissional. Determinante para traçar quais são os direitos e os deveres, tanto do estagiário quanto da empresa que o emprega, a lei também garante que essa atividade não se transforme em uma relação de emprego regida pela CLT. No artigo de hoje, você vai conhecer mais detalhes e as principais dúvidas sobre a Lei do Estágio. Confira!
Como dito acima, o estágio no Brasil é regulamentado pela Lei 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008. Ela foi criada para estabelecer deveres, direitos e obrigações, das Instituições de Ensino, das empresas concedentes de estágio e do estudante que necessita estagiar. Ele possibilita ao estudante aplicar no local do estágio, conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula. Também aprende na prática a executar tarefas e rotinas essenciais para sua formação profissional.
É um importante passo para que ele conheça melhor a carreira que pretende seguir. É uma oportunidade de obter conhecimentos práticos e teóricos que vão ser essenciais na hora de buscar uma vaga no mercado de trabalho.
Mas é bom frisar que, de acordo com a lei, o estágio é uma atividade educativa e não um trabalho. Ou seja, o estudante não pode assumir funções de um profissional celetista.
Pode ser obrigatório, que faz parte do plano pedagógico do curso, cuja carga horária é necessária para obtenção do diploma. E pode ser não obrigatório, quando é uma atividade opcional do estudante.
Além de ser uma oportunidade de crescimento profissional, o estágio também é importante porque:
O estágio tem como finalidade o aprendizado e o desenvolvimento do aluno para o mercado de trabalho, com acompanhamento pedagógico, supervisionado pela sua Instituição de Ensino. Diferentemente do Contrato de Trabalho, em que é regido pela CLT e há direitos trabalhistas, o estágio possui um documento chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é celebrado entre a Instituição, o aluno e a parte concedente (a empresa).
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, a não ser em caso de descumprimento da lei. E como muitas vezes os estagiários realizam atividades semelhantes daquelas exercidas pelos empregados contratados, é preciso muito cuidado para que não haja desvio de função. Os estudantes não podem, por exemplo, servir café ou água, realizar serviços sem supervisão ou estagiar mais do que o horário previsto em lei.
Se o estagiário perceber que está exercendo uma atividade sem supervisão ou diferente daquela que aprendeu na Instituição de Ensino, ele deve comunicar o fato ao setor de RH ou aos agentes de integração. Identificado o desvirtuamento da função, a empresa é procurada e ela deve fazer a correção, sob pena de ter problemas de ordem trabalhista.
Se mesmo assim o desvio de função permanecer, o estagiário pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Podem ser contratados como estagiários os estudantes:
A Lei 11.788/2008 – Lei do Estágio – impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas nessa atividade. Confira a seguir:
Estágio é para aprendizado, não é para ganhar dinheiro. A própria lei diz que o escopo é para o aluno aprender na prática aquilo que ele aprendeu na teoria.
Ele deve exercer atividades compatíveis com o seu curso (um estudante de Direito, por exemplo, não poderia realizar funções da área de tecnologia da informação).
Todo estágio, obrigatoriamente, precisa de um supervisor, que será o responsável por orientar e dirigir o trabalho dos estagiários (no máximo 10 estagiários para cada supervisor) no local de trabalho.
Além dos requisitos formais que a lei exige, não se pode esquecer que deve permanecer o acompanhamento do estudante pela Instituição de Ensino. O primeiro ponto a ser observado é a adequação entre o que ele vai fazer no estágio e o curso que ele frequenta. O estágio se destina a aprimorar o conhecimento teórico que o estudante adquiriu e está adquirindo, é um contrato cuja finalidade é apresentar o estudante ao mundo profissional.
Educação Especial
– 4h/dia
– 20h/semana
Educação Superior, Profissional e Nível Médio
– 6h/dia
-30h/semana
*Para alunos de cursos em que períodos de teoria e prática são alternados, a carga horária pode ser de até 40 horas semanais, quando não houver aulas presenciais (a alternância deve estar prevista no projeto pedagógico da Instituição de Ensino).
*A Lei do Estágio não faz referência a horas extras. Caso a carga horária contratada seja descumprida pelo estagiário, a empresa pode descontar proporcionalmente de sua bolsa ( se existir o valor). Se o empregador descumprir, pode ser caracterizado vínculo empregatício com o contratado.
Obrigatoriamente deve haver seguro, em que o estagiário é o segurado. Se o estágio for obrigatório, é a Instituição de Ensino que arca com esse seguro. Se for opcional, é o local de trabalho que tem que arcar com ele.
Existe um limite no número de estagiários porque a lei não quer que o estágio seja uma forma de ter mão de obra mais barata para as empresas.
Não há limites para nível médio e superior, mas para estagiários de ensino fundamental e técnico há:
Não é obrigatório que haja deficientes trabalhando.
Art. 12 – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Estagiário não ganha salário. Se for o estágio remunerado, o nome é Bolsa-auxílio/bolsa-estágio. Se for o obrigatório, não é obrigado a ter esse pagamento. O opcional, sim . E deve haver, ainda, o pagamento de auxílio transporte, em valor definido em lei. Não é necessariamente o valor integral da passagem, é uma ajuda de custo para locomoção do estudante.
Todo estágio precisa ter, no mínimo, três documentos obrigatórios. No começo, o Termo de Compromisso; durante o estágio, o Relatório semestral de atividades; e no fim, o Termo de Conclusão de Estágio. Se não tiver esses três documentos, o estágio é considerado ilegal.
Em época de prova, há uma redução na carga horária do estagiário. Ele pode trabalhar só metade da jornada diária. A Instituição de Ensino deve comunicar a parte concedente as datas que as avaliações serão realizadas.
Se houver descumprimento das regras de estágio, vira contrato de trabalho nos termos da CLT.
Estágio tem prazo, no máximo de 2 anos. O estagiário pode ficar mais tempo estagiando, mas nunca mais de dois anos no mesmo local. Precisa ter outro contratante para que ele continue.
No caso de portadores de deficiência não existe duração máxima.
Art. 13 – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, (…).
Estágio não tem férias, tem recesso. Se tiver duração igual ou superior a um ano, tem direito a 30 dias. Se tiver duração inferior, deve ser concedido de maneira proporcional.
Estágio não é emprego, por isso, o estagiário não é segurado pela Previdência Social. No entanto, se ele quiser se inscrever no INSS como segurado facultativo, pode e deve, pois conta como tempo para ele se aposentar.
Para dar mais garantia no cumprimento do Contrato de Estágio, a lei ainda prevê que as Instituições de Ensino, estudantes e empresas possam recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, para identificarem as oportunidades de estágio, cadastrar alunos e acompanhar a parte administrativa.
É recomendável a presença desses agentes, pois eles têm mais experiência em lidar com a política de estágio. Quando uma empresa contrata um estagiário, o documento que caracteriza essa relação é o TCE e o plano de estágio. É necessário que esteja disciplinado quais serão as atividades que esse estudante irá desenvolver, lembrando que elas terão que ser compatíveis com o curso. Haverá um acompanhamento sistemático, tanto da concedente através da supervisão de estágio (gestor que estará com ele diretamente), quanto do agente de integração, através dos relatórios de atividades que a legislação estabeleceu.
Para conseguir um bom estágio e ter a melhor experiência possível, é necessário se preparar antes e buscar as oportunidades certas. A empresa contratará o candidato que ela julgará estar preparado, que conheça a cultura da empresa e demonstre força de vontade e interesse. O momento da entrevista é decisivo para a conquista da tão sonhada vaga. Portanto, apresente um bom currículo para a empresa contratante, pois esse será o primeiro contato com os recrutadores e o que garantirá a sua entrevista.
Essas são as principais dúvidas sobre a Lei do Estágio, envolvendo a Instituição de Ensino, o aluno e a parte concedente. Esteja atento a essas informações para que a sua empresa não cometa nenhum deslize ao contratar um estagiário. Por isso a importância de contratar uma assessoria contábil competente, capaz de ajudá-lo em todos os assuntos que envolvam o seu negócio. Nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe que oferece aos nossos clientes, tanto informações quanto estratégias para tomadas de decisões durante todo esse processo.
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