Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
set 2018
Assunto que todo ano atormenta as microempresas e as empresas de pequeno porte, é a exclusão do Simples Nacional, o que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do seu negócio. No artigo de hoje apresentaremos as regras gerais que motivam essa exclusão e daremos dicas de como o empresário pode evitar este grande problema. Confira!
O Simples Nacional foi criado pelo Governo Federal para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal – DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diminuindo a burocracia.
Muitas empresas optam por esse regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária.
Entretanto, o fato de criar a sua empresa e enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre. É preciso seguir algumas regras e saber como evitar exclusão do regime.
As razões que levam à exclusão do Simples Nacional são muitas. Dentre elas, as mais comuns são:
Fique atento a essas questões para não ter surpresas no ano seguinte!
A Receita Federal faz uma espécie de varredura em todas as empresas para averiguar se estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples nacional. Caso seja encontrada alguma pendência, a empresa entra na lista de devedores da Receita Federal. Então é emitida uma notificação informando a irregularidade.
Após a notificação, a empresa pode se regularizar dentro de 30 dias da ciência da mesma (data da visualização da mensagem).
Você terá 30 dias para impugnar, quitar, parcelar ou compensar os seus débitos, caso haja algum valor passível de compensação. A empresa que regularizar todas as suas pendências dentro desse prazo não será excluída do Simples Nacional. Caso contrário, será excluída no ano seguinte (a partir de janeiro).
Se a notificação não for visualizada, a Receita Federal irá considerar a data da ciência 45 dias após ela ter sido enviada, independente de tê-la visualizado ou não.
Quando é feita a exclusão, você é notificado, e os efeitos começam a partir do mês seguinte. Você já estará enquadrado a fazer todas as obrigações fora do regime do Simples Nacional. Se a empresa desejar voltar, ela tem um prazo para fazer essa opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro.
Resumindo: se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.
A LC 123/06, art. 29, cita os motivos que podem levar a exclusão da empresa do simples nacional, com base em ações, não só dela, mas com ato administrativo da própria Receita Federal. Confira a seguir:
Essa é uma relação entre a empresa e a sua contabilidade, não é um dado público. Mas se a receita não for comprovada, se a Receita Federal não tiver acesso a essas informações caso seja necessário, sua empresa pode ser excluída do Simples. A Receita vai querer saber se a movimentação bancária é muito grande, se é compatível com o faturamento apresentado todos os meses.
Despesas trabalhistas, com impostos… enfim, a Receita Federal compara as despesas que as empresas têm em relação ao seu faturamento. As que têm as despesas superiores a 20% do seu faturamento e ficam assim por muito tempo, a Receita Federal pode fazer a exclusão do regime do Simples Nacional.
Qualquer empresa do simples nacional – com exceção do primeiro ano, que é onde se aumenta o estoque e há muitos investimentos – que tiver efetuado compras superiores a 80% do faturamento, estará na linha da Receita Federal. A qualquer momento ela vai bater na sua porta.
Um dos motivos de desenquadramento é ultrapassar o limite de faturamento anual. As microempresas e empresas de pequeno porte também precisam tomar cuidado para não ultrapassarem o limite anual de faturamento de 4,8 milhões e nem os limites estaduais de 1,8 a 3,6 milhões, dependendo do estado.
Pessoa jurídica não pode ser sócia de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Se uma empresa enquadrada no regime fizer alguma mudança no quadro societário, ela será excluída.
A empresa que estiver no regime também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.
Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos e que nesta a receita ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, sendo ela ou não do regime.
Para evitar que a empresa seja excluída do Simples Nacional, mantenha otimizados os fluxos de pagamentos de tributos por meio de um contador.
Além disso, controle as emissões de notas fiscais eletrônicas, pois ajudará a evitar erros de preenchimento e eventuais deslizes de cadastro.
A Receita Federal, eletronicamente, tem batido na sua porta. Hoje você é obrigado a fazer tudo da forma mais correta possível para que não tenha problemas com ela nem com nenhum órgão público. Com base em informações ela consegue saber se você está sonegando impostos, se está fazendo as coisas da forma que não é permitida por lei. Fique atento porque ela vai te notificar. É muito importante que você converse com o seu contador para que não tenha dor de cabeça com relação a essas exclusões e não perca a opção do Simples Nacional no próximo ano.
Assuntos Relacionados: Contabilidade em Bh auxilia na implantacao do e-social, Dicas de Contabilidade em bh para as mudanças no IRPJ das empresas, Contabilidade em bh alerta sobre as alterações nas retenções federais, Contabilidade em bh orienta na administração do tempo, Contabilidade em BH orienta Programa 5S, Contabilidade em BH e a Administração de Pessoal, Escrituração Contábil de Contabilidade em BH – Procedimentos, Contabilidade em bh esclarece o Carnê-leão, Contabilidade em bh ajuda a organizar finanças da empresa, Administradora de Condomínios em BH é nota 10, Melhor contabilidade de bh, Contabilidade no prado bh é a Informa Contábil, Fazer IRPF com contador em bh, Contador BH explica IRPF, Contador Luxemburgo BH faz IRPF, Contador Lourdes BH faz IRPF, Contador Sagrada Família BH faz IRPF, Contabilidade bh alerta sobre fraudes cnpj, Contabilidade em bh – transformação digital, Contabilidade em bh – digitalização de documentos, Contabilidade em bh – saia da crise, Contabilidade Igarape MG, Contador Igarape explica IRPF, Contabilidade Igarape faz diferença, Contador Igarape faz IRPF, Contabilidade Condominios BH abre CNPJ, Contabilidade Igarape – CNPJ, Contabilidade Igarape com qualidade, Contabilidade BH – Obrigacoes acessorias, Contabilidade BH – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Contagem – Alteracao Contratual, Contabilidade Contagem – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Nova Lima – Alteracao Contratual, Contabilidade Nova Lima – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Lagoa Santa – Alteracao Contratual, Contabilidade Igarape – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Igarape – Alteracao Contratual, Contabilidade BH – Opcao Simples