Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao
maio 2018
Há cinco anos foi promulgada a Emenda Constitucional 72, mais conhecida como a PEC das Domésticas (PEC 66/2012), que prevê novos direitos trabalhistas para a categoria. Apesar da lei, até hoje muitos empregadores ainda não registraram seus trabalhadores domésticos, o que pode resultar em muita dor de cabeça no futuro. No artigo de hoje vamos explicar a importância de registrar ou regularizar a folha das domésticas e como os escritórios de contabilidade BH podem te ajudar.
Com essa conquista, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito a uma jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, passando a ter direito à hora extra. Os empregados domésticos formais – que possuem a carteira de trabalho assinada, tem todos os direitos assegurados por lei como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.
Com a aprovação da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direito ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.
Muita gente confunde empregada doméstica com diarista e por isso acredita que não precisa fazer o registro. Esse tipo de erro pode ser evitado identificando as características principais de cada uma. Vejas quais são:
A lei obriga o empregado a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador celebrando um contrato entre as partes, com o preenchimento diário da folha de ponto, inclusive para situações especiais como por exemplo, viagens e casos em que a empregada dorme no local de trabalho.
Uma vez que o empregado doméstico presta trabalho de forma contínua ao mesmo empregador, será configurado o vínculo empregatício e deverá ser realizado o registro do profissional.
Formalizar um trabalhador doméstico é muito importante, pois evita que o empregador seja alvo de futuras ações judiciais por conta do descumprimento das regras. O registro também evita transtornos tanto para empregador quanto para empregado.
Caso você não regularize a situação do seu empregado, ele poderá entrar com uma ação trabalhista, solicitando todos os direitos (FGTS, previdência, seguro-desemprego, horas extras e muito mais).
Quem já tem uma empregada, mas em situação irregular, deve procurar um escritório de contabilidade BH para acertar a situação. Os cálculos e as orientações podem ser dados pela internet ou pessoalmente. Já no caso de quem pretende contratar uma doméstica, os cuidados devem ser redobrados.
Após contratar, o patrão deverá assinar a carteira de trabalho imediatamente e fazer um contrato, mencionando se a doméstica vai usar vale-transporte ou receber o valor em dinheiro, e como ficarão as horas extras. O empregador deverá especificar se ela terá as horas trabalhadas a mais compensadas ou se as receberá em dinheiro.
Na hora da contratação do empregado, são muitas as dúvidas que surgem na cabeça do empregador, já que são muitas as obrigações tributárias, trabalhistas e cadastrais que o patrão precisa manter em dia. Veja quais são os principais passos que o empregador deve fazer:
No contrato deverão constar os dados do empregador doméstico, do empregado doméstico, função, data de admissão, horário de trabalho (não podendo ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais), dias de trabalho, salário e local de trabalho.
O empregador deve acessar o eSocial pela primeira vez e fazer o cadastro. Depois deverá cadastrar também o empregado doméstico para poder gerar a Guia de Recolhimento (DAE) do Simples Doméstico — regime que unificou o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, que deverão ser recolhidos pelos empregadores em função dos trabalhadores domésticos.
É obrigatória a realização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, a partir do primeiro dia de trabalho, mesmo que o trabalhador esteja no período de experiência.
O empregador também deve obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível a realização do recolhimento do INSS do empregado doméstico. Caso o empregador não tenha nenhuma dessas inscrições, ele poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social, por meio do telefone 135 ou poderá se dirigir a uma Agência da Previdência Social.
Se você tem empregados domésticos e eles estão trabalhando de forma irregular,faça as regularizações necessárias, caso contrário poderá enfrentar futuras ações trabalhistas ou pagar multa por funcionário não registrado.
Se você não tem certeza de como cuidar dessa regularização da folha das domésticas, o ideal é procurar uma contabilidade BH. Ela poderá auxiliar os empregadores a cumprir suas obrigações legais e se resguardarem de ações trabalhistas, além de oferecer serviços para regularizar todas as pendências que o empregador possa ter relacionadas ao seu empregado, seja ela trabalhista, financeira, tributária, entre outras.
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