Por:Informa Contabil
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jun 2019
Um Decreto publicado no dia 15 de maio deste ano no Diário Oficial da União regulamentou a contribuição de motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, para a Previdência Social. A inscrição no sistema habilita direitos que antes não eram acessíveis a essa classe de trabalhadores. Saiba tudo neste artigo!
Os motoristas de aplicativos como Uber, 99Taxi e Cabify são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – desde 2018. Esse Decreto regulamentou a legislação que tratava do tema. A lei diz que o motorista pode fazer a inscrição como contribuinte da Previdência de duas formas: como Microempreendedor Individual – MEI – ou então como Contribuinte Individual autônomo.
De acordo com o Decreto, a inscrição, assim como o pagamento das contribuições, devem ser feitos pelos próprios motoristas.
A contribuição como MEI deve preencher os requisitos que estão previstos na Lei Complementar n° 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil.
*Vale lembrar que, embora o cálculo seja baseado na receita anual, a média mensal de receita equivale a R$ 6.750,00. Ou seja, os motoristas que tiverem faturamento médio que exceda esse limite estarão sujeitos ao desenquadramento da condição de MEI. Por essa razão, devem ficar atentos a eventuais cobranças resultantes da sua exclusão do regime tributário diferenciado denominado SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI).
Os motoristas de aplicativo poderão optar pelas seguintes alíquotas:
* Quem quiser aumentar o valor da aposentadoria deve optar por pagar a alíquota de 20%.
O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo motorista deve ser de acordo com o disposto no inciso II do art. 30 da Lei 8.212/1991, in verbis:
“II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.”
Na prática, os profissionais terão direito à aposentadoria com as mesmas regras da Previdência Social. Além disso, os motoristas terão acesso à benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Ainda segundo o Decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.
Para fins de confirmação da inscrição do segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão firmar contrato de prestação de serviço com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), após autorização do INSS. Dessa forma, fica garantido o amparo à proteção dos dados pelo sigilo fiscal.
De acordo com o decreto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal realizar a fiscalização das inscrições com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (previsto na Lei 12.587).
O Decreto orienta que o procedimento seja realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do INSS, e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual. Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador NIT), basta fazer a contribuição. A guia de recolhimento (código 1407) poderá ser expedida pela internet.
Já para se formalizar como MEI, a inscrição deve ser feita pelo portal eletrônico do MEI.
Como você pode observar, os motoristas de aplicativo devem se inscrever junto à Previdência para poder contar com todos os benefícios da seguridade social. Para muitos, é um avanço para a categoria, pois terão a chance de se formalizar.
Procure um escritório de contabilidade para tirar todas as suas dúvidas e verificar se você está devidamente inscrito como MEI ou como Contribuinte Individual.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o maior prazer em ajudá-lo, auxiliando no preenchimento das guias e fazendo o correto recolhimento das suas contribuições previdenciárias, para não correr o risco de haver algum problema futuramente.
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