Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao
jun 2018
O Simples Nacional trouxe uma série de vantagens para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte, já que reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de vários tributos. No entanto, você sabia que as empresas também podem ter redução de tributos através dos produtos monofásicos? Veja como funciona!
O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo principal é facilitar a vida dos empreendedores, já que unifica oito impostos diferentes em um único documento, ou seja, um único boleto.
O Simples Nacional inclui o pagamento de oito tributos veja quais são:
As Microempresas (ME) que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.6 milhões podem aderir ao simples nacional.
A partir de 2018 o teto de faturamento passou a ser de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
Um exemplo, é a Lei 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
Na situação do exemplo, as distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os produtos com tributação monofásica (tributação concentrada na origem), não pagam PIS e COFINS. Elas têm direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.
Exemplos de produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:
É muito comum que as empresas tributem novamente essa receita e consequentemente sejam alvo de uma tributação duplicada. Grande parte dos setores afetados vem tributando seus produtos de forma errada devido a erros no cadastro tributário, por isso é necessário fazer uma análise para que a sua empresa não perca dinheiro com tributos pagos de forma errada. Caso você tenha dificuldades, uma boa opção é contratar um escritório de contabilidade BH. Ele poderá auxiliá-lo de forma correta e sua empresa não cometerá mais erros desse tipo.
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