Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
dez 2018
Com o crescimento do empreendedorismo no Brasil, houve um aumento significativo dos microempreendedores individuais (MEI). Você que se enquadra nesse perfil e deseja contratar um funcionário para a sua empresa, veja neste artigo quais são as regras para a contratação e quais são os custos de um empregado pelo MEI. Confira!
Com o crescente aumento de trabalhadores informais, houve a necessidade de criar algo que fizesse com que eles estivessem na legalidade. A Lei Complementar 128/2008, com vigência a partir de 01 de julho de 2009, criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI. É a pessoa que trabalha, de forma legalizada, por conta própria e que tem faturamento anual de, no máximo, R$ 81.000,00. Além disso, não deve ter sociedade nem titularidade em outra empresa. O MEI também pode contratar um empregado que receba salário mínimo ou piso da categoria. Ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais – IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Antes de contratar um funcionário, o MEI deve estar atento às seguintes observações:
O MEI pode contratar um empregado pagando um salário mínimo permitido em lei, ou então o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva (pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego). Nesse caso, o salário é determinado de acordo com a função do funcionário dentro da empresa.
Além do salário, o MEI terá outros custos com o funcionário:
Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente em 2018, que é de R$ 954,00, o custo previdenciário, recolhido em GPS é de R$ 104,94 (11% do salário mínimo); sendo R$ 28,62 (3% do empregador) e R$ 76,32 (8% do empregado, ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS).
Portanto, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% INSS e 8% de FGTS).
No caso de funcionária com direito a salário maternidade, será pago pelo INSS.
Quando o empregador vai registrar um funcionário, sempre é solicitado uma série de documentos para registro:
É importante o MEI ter o seu funcionário registrado legalmente, para que não tenha problemas com a Justiça do Trabalho. Caso contrário, a empresa sofrerá:
Muitas vezes o próprio MEI tenta fazer o registro e o cálculo dos custos para a contratação do empregado por conta própria; e num dado momento se depara com problemas, como erros cadastrais, declarações em atraso, impostos recolhidos de maneira incorreta. O que acaba gerando contratempos com o Ministério do Trabalho, prejudicando diretamente o colaborador e até ele mesmo. Portanto, busque sempre o auxílio e a assessoria de um profissional da área contábil, que irá esclarecer as dúvidas e os custos com relação à contratação deste funcionário. Ele fará todo o trabalho para você, e o melhor, com a certeza de que não haverá erros.
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