Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência
Quando uma empresa contrata um novo empregado, inicialmente ele é integrado no quadro de funcionários pela forma mais comum de iniciar uma relação de trabalho: o Contrato de Experiência. Mas o que fazer quando ele termina? O fim desse contrato demanda alguns pontos de atenção, por isso é importante ficar atento às regras que o regem. No artigo de hoje, você saberá, de maneira objetiva, clara e simples, tudo sobre o término do Contrato de Experiência. Confira!
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – O que é Contrato de Experiência?
É uma modalidade de contrato por prazo determinado. Tem a finalidade de avaliar se o empregado está apto a exercer a função para a qual ele foi contratado. É o período para o empreendedor avaliar se gostou, se adaptou com ele no cargo, e também para o próprio empregado avaliar se ele se adaptou ao trabalho.
É uma experiência feita pelas duas partes para se conhecerem melhor e verificar se, depois de terminado o contrato, seguirão ou não com o registro indeterminado.
Deve ser registrado em carteira, antes do funcionário começar a trabalhar.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – A duração do Contrato de Experiência
A duração não pode ultrapassar 90 dias. Dentro desse prazo ele pode ser prorrogado apenas uma vez. Pode ser, por exemplo, de 45 dias prorrogado por mais 45; 30+60; 15+15; 30+30; etc.. Contando com a prorrogação, não pode ultrapassar 90 dias.
Não necessariamente ele deva ser prorrogado, pode ser direto de 90 dias, por exemplo. Pode também ser de 30 dias e rescindir no final desse período. Desde que respeite sempre o limite máximo de 90 dias.
Resumindo:
Duração: Conforme determina o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias.
Prorrogação: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
O contrato deve ser feito por escrito, ter a assinatura do empregador e do empregado e ter o devido registro na Carteira de Trabalho (CTPS) em até 48 horas. Tanto nas anotações gerais da Carteira quanto na página das anotações do contrato de trabalho, deve constar que trata-se de um Contrato de Experiência. Se não tiver tudo anotado, será considerado como um contrato por prazo indeterminado.
A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador também poderá resultar em danos morais.
Se constar no contrato a informação de que, após o primeiro período, poderá haver a prorrogação por um segundo período, ela é feita automaticamente, sem a necessidade de mais assinaturas.
Caso o contrato seja prorrogado mais de uma vez, ou a prorrogação não seja anotada na Carteira de Trabalho, ou o empregado ultrapassar o período determinado, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Se, após o Contrato de Experiência, os dois decidirem prosseguir com o contrato, basta que o empregado continue trabalhando normalmente. O contrato passará a ser por tempo indeterminado automaticamente.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Rescisão antecipada do contrato de experiência
É quando ocorre a rescisão antes do prazo final do Contrato de Experiência. Por exemplo, você fez um contrato para 60 dias. Chegando no 20° dia você decide que não quer mais continuar com esse empregado. Você terá que pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que faltam até o final do contrato. Então, se ele trabalhou 20 dias, além do pagamento referente a esses dias, terá que pagar mais 20 (metade dos 40 dias que faltaram) de indenização.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – E se o empregado quiser fazer a rescisão antecipadamente?
Se o empregado quiser rescindir o Contrato de Experiência antecipadamente, terá que pagar uma indenização para a empresa, mas apenas se ela conseguir comprovar que teve prejuízo com a saída antecipada desse funcionário.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Data do término do contrato de experiência
Digamos que o contrato de experiência terminou em uma sexta-feira. E o empregado tinha um acordo de compensação de horas durante a semana para compensar o sábado. Se o contrato terminou na sexta e ele trabalhou as horas de compensação do sábado, então o empregador tem que pagar essas horas da semana como hora extra. Caso contrário, subentende-se que se trata de um contrato indeterminado. Isso porque no sábado, esse contrato já estaria rescindido. E essa compensação de horas fará com que esse contrato se torne com prazo indeterminado.
Caso não queira pagar essas horas de compensação como extra, dispense-o dessa compensação na semana final do contrato.
No caso desse Contrato de Experiência terminar no sábado, o empregado não tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) equivalente ao domingo. Porque no domingo esse contrato já não existiria mais, já estaria rescindido. Se você pagar esse domingo para ele, será considerado um contrato por prazo indeterminado; porque foi além do término do contrato.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – E se o dia final do contrato cair em um dia não útil?
Se, por exemplo, o dia final do contrato cair num domingo, você deve avisar ao seu empregado um dia antes da data da rescisão do contrato; e no primeiro dia útil seguinte, pagar as verbas rescisórias desse contrato.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Quais são os direitos rescisórios?
O contrato de experiência terminou e não vai ser dada continuidade, ou seja, não vai continuar por prazo indeterminado. Vai acontecer a rescisão. O que o empregado tem direito? Confira abaixo, de acordo com a CLT:
1) Extinção normal do contrato de experiência
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso;
- não é devida a multa rescisória;
- o empregado poderá sacar o FGTS.
2) Rescisão antecipada por iniciativa do empregado
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso;
- não é devida a multa rescisória;
- o empregado não poderá sacar o FGTS;
- indenização ao empregador, se este comprovar prejuízo.
3) Rescisão antecipada por iniciativa do empregador:
- saldo de salário;
- salário-família;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso;
- multa do FGTS;
- o empregado poderá sacar o FGTS;
- indenização (50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência).
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Prazo para pagamentos dessas verbas rescisórias
Quando o contrato termina, o prazo para pagamento é o primeiro dia útil ao do término do contrato. Se for rescisão antecipada, o prazo é de 10 dias, a contar da data da rescisão, ou o prazo final, que seria o prazo do contrato.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Celebração de novo contrato
Conforme o artigo 452 da CLT, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se respeitar um prazo de no mínimo seis meses. Um novo contrato de experiência somente poderá ser acordado novamente caso seja para uma função distinta da exercida anteriormente.
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Estabilidades Provisórias
Pelo fato do Contrato de Experiência possuir uma data para término do contrato, algumas condições, conhecidas como estabilidades provisórias, não eram levadas em consideração pelos empregadores. Mas esse quadro está mudando gradativamente.
Veja, a seguir, algumas das situações de estabilidade provisória que podem ser reconhecidas ao longo do Contrato de Experiência:
- Acidente de Trabalho – o entendimento desse tipo de estabilidade provisória encontra-se no art. 118 da Lei nº 8.213/91, que não fixa restrições ou distinções quanto ao acordo trabalhista firmado.
- Gestante – a jurisprudência entende que a medida é uma proteção ao nascituro, de acordo com a Súmula 244, inciso III, do TST:
“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Contabilidade BH – Término do Contrato de Experiência – Conclusão
Como você pode verificar, o Contrato de Experiência é necessário para que, tanto o empregador quanto o empregado possam ter a certeza de estarem fazendo a escolha certa. Você pode observar também que há alguns pontos desse contrato que precisam ser vistos com atenção. Todas essas regras mencionadas acima, inclusive as relacionadas às estabilidades provisórias, devem ser revistas periodicamente.
Por isso a importância de contratar uma assessoria capacitada nessas questões. Ela saberá exatamente qual o contrato mais adequado para a sua empresa e seu funcionário. Evitando possíveis conflitos futuramente. Garantindo, por meios legais, toda a qualidade e segurança que você tanto precisa.
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