Por:Informa Contabil
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abr 2019
No dia 20 de fevereiro de 2019, foi entregue ao Congresso Nacional a principal promessa do novo governo – Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que está sendo chamado de “Nova Previdência”. O objetivo, segundo o governo, é conter o rombo nas contas públicas. No artigo de hoje, explicaremos as principais mudanças trazidas por essa Reforma, que está sendo vista como crucial para a retomada econômica e determinante para o futuro do governo. Você poderá, também, ler a Reforma Previdenciária na íntegra. Confira!
Após a entrega da PEC, integrantes da equipe econômica do governo explicaram a proposta:
As alíquotas de contribuição ao INSS também vão mudar. Elas irão variar de acordo com a faixa salarial. Quem ganha menos, vai pagar menos. Quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00), sempre vai ser 7,5%. Quem ganha na segunda faixa (de R$998,00 até R$2.000), a alíquota será desde 7,5% até 8,25%.
As alíquotas são progressivas, seguindo a mesma lógica do Imposto de Renda, e não como é hoje, que se aplica a alíquota sobre o salário integral.
Segundo o texto, haverá três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no setor privado (INSS). O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.
Outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Será semelhante à fórmula atual para pedir aposentadoria integral (86/96). O trabalhador deve alcançar uma pontuação resultante da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Hoje essa pontuação é de 96 pontos para homens, e 86 pontos para mulheres; respeitando um mínimo de contribuição para eles de 35 anos, e para elas de 30 anos.
Essa transição prevê aumento de um ponto a cada ano. Em 2028, ela deve alcançar 105 pontos para homens. Para mulheres, 100 pontos em 2033.
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para eles e 62 anos para elas, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos (começando com 61 anos) para homens e 12 anos (começando com 56 anos) para mulheres.
Poderá realizar a solicitação da aposentadoria por essa regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos homens, 30 anos mulheres).
O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Sendo assim, se faltar 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
*Quem já implementou o direito de se aposentar pelas regras atuais, mesmo que não tenha se aposentado, não precisa correr, pois não será afetado em nada.
Pela proposta, o valor da pensão por morte também muda. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o servidor público, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional.
Além desse texto da nova previdência, o governo também encaminhou, cerca de um mês depois, para o Congresso Nacional, dois projetos de lei para fortalecer a Reforma. O primeiro é para tratar da cobrança da dívida previdenciária. O segundo é para tratar exclusivamente da previdência dos militares.
A equipe econômica do governo também anunciou a criação de um novo modelo previdenciário de capitalização, mas segundo o secretário especial da Previdência, o projeto só será encaminhado em um outro momento ao Congresso. Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada.
O empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o trabalhador já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
A Reforma Previdenciária é o assunto que vem sendo mais discutido nesses últimos meses. Inúmeras dúvidas e questionamentos vêm surgindo a cada dia. Há insegurança por parte de muitas pessoas, principalmente dos trabalhadores. Nós da Contabilidade Belo Horizonte estamos preparados para esclarecer todas as sua dúvidas com relação à Reforma e muitos outros assuntos. Teremos o enorme prazer em atendê-lo!
Veja a íntegra da Reforma Previdenciária: PEC 6/19
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