Por:Daniel Katz
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ago 2022
A demissão pode ser uma etapa bem dramática para profissionais e empresa. Mas na prática, ela nada mais é do que a rescisão contratual, uma fase comum em qualquer relação de trabalho. A seguir, saiba mais sobre a demissão e os direitos para trabalhadores e empresas!
Trata-se da rescisão contratual. Ou seja, quando ocorre a finalização do vínculo entre a empresa e o colaborador. A partir deste momento, as partes deixam de ter obrigações entre si.
Certamente, há um processo a ser seguido conforme o tipo de demissão. Este processo demanda emissão de documentação rescisória, pagamento de verbas e outras ações obrigatórias que variam conforme o contrato estabelecido.
Há pelo menos quatro tipos de demissão. Confira mais sobre cada um deles, por exemplo:
É quando a iniciativa de finalizar o contrato é do empregador. Não requer justificativa por parte da empresa e gera mais direitos ao colaborador. Estas são as verbas previstas pela lei como obrigatórias para as empresas:
Este é um tipo de demissão mais complexa. Ocorre por iniciativa do empregador quando o trabalhador desrespeita regras. Vale ressaltar que este tipo de demissão acontece apenas quando há situações que impeçam a manutenção do contrato de trabalho – por exemplo, em caso de quebra de confiança ou comportamento inadequado com as regras e contrato estabelecido.
As premissas da demissão por justa causa estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste documento, há diversas situações que podem levar a este tipo de demissão.
São direitos do trabalhador:
Este tipo de rescisão contratual ocorre em acordo de ambas as partes, quando não têm mais interesse na manutenção do vínculo de emprego.
São direitos do trabalhador:
É quando a demissão parte do colaborador. Trata-se da comunicação de rescisão, que o empregador não precisa aceitar.
São direitos do trabalhador:
Veja também: Como mudar o enquadramento social da sua empresa?
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