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Demissão – 10 coisas que todo empresário deve saber

demissão pode ser uma etapa bem dramática para profissionais e empresa. Mas na prática, ela nada mais é do que a rescisão contratual, uma fase comum em qualquer relação de trabalho. A seguir, saiba mais sobre a demissão e os direitos para trabalhadores e empresas!

O que é a demissão?

Demissão

Demissão

Trata-se da rescisão contratual. Ou seja, quando ocorre a finalização do vínculo entre a empresa e o colaborador. A partir deste momento, as partes deixam de ter obrigações entre si.

Certamente, há um processo a ser seguido conforme o tipo de demissão. Este processo demanda emissão de documentação rescisória, pagamento de verbas e outras ações obrigatórias que variam conforme o contrato estabelecido.

Tipos de demissão  

Há pelo menos quatro tipos de demissão. Confira mais sobre cada um deles, por exemplo:

Sem justa causa

É quando a iniciativa de finalizar o contrato é do empregador. Não requer justificativa por parte da empresa e gera mais direitos ao colaborador. Estas são as verbas previstas pela lei como obrigatórias para as empresas:

  • 13° salário proporcional, por exemplo;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, por exemplo;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), por exemplo;
  • Saldo de salário, por exemplo;
  • Guias de seguro-desemprego, por exemplo;
  • Saque do Fundo de Garantia com recebimento de adicional de 40%, por exemplo.

Por justa causa

Este é um tipo de demissão mais complexa. Ocorre por iniciativa do empregador quando o trabalhador desrespeita regras. Vale ressaltar que este tipo de demissão acontece apenas quando há situações que impeçam a manutenção do contrato de trabalho – por exemplo, em caso de quebra de confiança ou comportamento inadequado com as regras e contrato estabelecido.

As premissas da demissão por justa causa estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste documento, há diversas situações que podem levar a este tipo de demissão.

São direitos do trabalhador:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3, por exemplo;
  • Saldo de salário, por exemplo.

Demissão por comum acordo

Este tipo de rescisão contratual ocorre em acordo de ambas as partes, quando não têm mais interesse na manutenção do vínculo de emprego.

São direitos do trabalhador:

  • Recebimento de multa no valor de 20% sobre o FGTS recebido ao longo do vínculo. Contudo, somente se pode sacar 80% do valor total (com multa) nessa hipótese;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • ½ aviso prévio.

Pedido de demissão

É quando a demissão parte do colaborador. Trata-se da comunicação de rescisão, que o empregador não precisa aceitar.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário, por exemplo;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, por exemplo.
  • O aviso prévio é um direito do empregador nesse cenário. Caso ele exija cumprimento e o trabalhador não preste, sofrerá desconto do valor de 01 salário de suas verbas rescisórias, por exemplo.

Veja também: Como mudar o enquadramento social da sua empresa?

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