Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
jul 2019
As empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional por débitos em janeiro de 2018, poderão, de forma extraordinária, retornar ao regime. A autorização consta da Lei Complementar nº 168/2019, publicada no dia 13 de junho desse mesmo ano, que possibilita a mudança da opção do regime tributário com efeitos retroativos a janeiro de 2018; bem como a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) nos termos da LC 162/2018. Se você faz parte desse grupo, continue a leitura do nosso artigo e confira maiores detalhes.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS, ISS). Veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
Em 2017, tivemos a MP 783 – depois virou a Lei 13.496/2017 -, que criou um parcelamento especial para as empresas, exceto as do Simples Nacional, que não tiveram nenhuma condição especial de parcelamento com prazo alongado, descontos de juros e multas. Isso fez com que, em 2018, muitas delas fossem excluídas do regime (cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes).
Em abril de 2018, a Lei Complementar 162/2018, abriu um programa dando uma condição especial de parcelamento para as empresas do Simples: o Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PERT-SN). Quem aderiu a ele pôde permanecer no regime, quem não aderiu foi excluído.
A Lei Complementar nº 168/2019 permite adesão ao regime do Simples Nacional com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018, desde que cumpridos os requisitos e o prazo de vigência desta lei.
O atual presidente, Jair Bolsonaro, está permitindo que nos próximos 30 dias, ou seja, até o dia 12 de julho de 2019, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que foram excluídos do regime simplificado de tributação por inadimplência, possam aderir ao PERT-SN. Tornando-se, assim, regularizados ao Simples Nacional, fazendo novo pedido de inclusão no regime, retroativo a partir de 1º de janeiro de 2018.
As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
A norma foi promulgada depois que o Congresso rejeitou um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime poderiam retornar ao Simples se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas – Refis do Simples.
Para o reingresso no regime do Simples Nacional as empresas não devem ter tido nenhuma outra pendência a não ser débitos lá em janeiro de 2018, ter aderido ao PERT-SN com base na Lei Complementar 162/2018, e observar que o prazo é no máximo 30 dias a partir da Lei Complementar 168/2019, que aconteceu em 13 de junho de 2019.
Como você pode ver, se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional pelo motivo de débitos, esta é mais uma oportunidade que foi dada para poder fazer um novo pedido de enquadramento ao regime.
Se você está nesta situação, aproveite. Você tem 30 dias para regularizar a sua empresa.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte somos capacitados para auxiliar a sua empresa a realizar o retorno ou a adesão ao Simples Nacional, além de realizar o levantamento dos débitos e possíveis créditos tributários.
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