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Recuperação de crédito tributário do PIS e COFINS

Recuperação de crédito tributário do PIS e COFINS

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

17

set 2019

Recuperação de crédito tributário do PIS e COFINS

 

Falar da complexidade do sistema tributário brasileiro já não causa mais espanto em ninguém. A administração da enorme gama de impostos e tributos de uma empresa costuma ser um grande desafio para os empresários, o que leva, muitas das vezes, a um pagamento equivocado ou a maior. Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Com isso vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos. Para corrigir esse problema, existe a recuperação de crédito tributário através de uma ferramenta em que você pode levantar e recuperar, de maneira simples, rápida e segura, os valores recolhidos pela sua empresa que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos. No artigo de hoje, vamos falar sobre essa solução online, especificamente da recuperação de crédito tributário do PIS e COFINS optantes pelo Simples Nacional. É importante saber que a incidência desses impostos nesses casos, muda todo o processo de recolhimento. Acompanhe o artigo e entenda tudo sobre o assunto.

Recuperação de Crédito Tributário

É um direito garantido pela legislação brasileira, que permite às empresas realizarem o levantamento de créditos e tributos recolhidos de forma indevida ou pagos a maior. 

Tributação do PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional 

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica (única etapa). Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Os da COFINS são para o financiamento da seguridade social – Previdência Social, a saúde e a assistência social.

Entendendo o regime monofásico 

O PIS e a COFINS, de uma forma geral, incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto. Isso significa que, tanto a indústria quanto o atacado e o varejo, também tributam-no. Nesse caso, a incidência é plurifásica. 

No entanto, o regime monofásico de incidência do PIS e COFINS se caracteriza pela concentração da incidência dessas duas contribuições na primeira etapa da cadeia produtiva. Por consequência, as empresas que integram as etapas seguintes (distribuidores ou atacadistas e varejistas) ficam sujeitas à alíquota zero. O fabricante ou importador aplicam alíquotas maiores que as usuais e o restante da cadeia – atacadista e varejista – fica desobrigada do pagamento das contribuições.

Com essa adoção, o governo teve como principal motivação facilitar o trabalho da fiscalização da Receita Federal. E, apesar de parecer um tema muito específico, há repercussões de diversas formas sobre as empresas que lidam de alguma maneira com os produtos submetido a tal sistemática. 

E por que tudo isso acontece?

A tributação Monofásica do PIS e COFINS é semelhante a Substituição Tributária (ST) do ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento desse tributo fica a cargo dos industriais e dos importadores, que têm que pagar uma alíquota elevada para que depois ninguém mais da sua cadeia que venha operar com esses produtos em suas vendas realizem mais essa tributação.

Mas ocorre muito problema, principalmente nas empresas do Simples Nacional. Esses tributos são recolhidos novamente nessas apurações. Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à ST do PIS/Pasep e da COFINS.

Produtos sujeitos ao PIS e COFINS monofásico

Para que sua empresa se beneficie com a redução tributária e fuja do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS, é essencial conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. A legislação tributária prevê as categorias de produtos que incide esse regime de tributação. A lista de produtos contempla dezenas de categorias. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada, pois esses itens são periodicamente revistos e alterados. A seguir, listamos alguns:

  • bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria ;
  • combustíveis;
  • gás de cozinha;
  • autopeças.

É dever de todo empresário atuante nessas áreas conhecer a legislação relacionada a todas as regras e exceções expressas na legislação, uma vez que as mercadorias monofásicas possuem alíquota zero para o distribuidor ou varejista.

Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM

Com o auxílio da NCM é possível identificar os diferentes tipos de produtos que possuem tributação monofásica, observando as exceções (EX). Muitos empresários caem no erro de não fazerem a identificação correta dos produtos em questão, o que leva a uma tributação maior.

Por isso a importância de revisar essa classificação e verificar se está correta perante a legislação e a forma que está sendo recebida a mercadoria do fornecedor. Lembrando que um erro no sistema classifica erroneamente um produto monofásico, cujo imposto já foi recolhido em etapas anteriores. Assim, as vendas são tributadas novamente. 

Ao revendedor ou Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que geralmente são os mais abalados pelo regime monofásico, contar com uma assessoria contábil e fiscal especializada trará grandes vantagens em relação à concorrência. Porque, dessa maneira, poderão eliminar a bitributação e não perderão posições de competitividade por aplicarem um preço de venda maior que o da concorrência. 

Empresas que deixam de lado o planejamento tributário perdem a competitividade, não conseguem calcular a margem de lucro e formação do preço. Com isso, vão sendo excluídas aos poucos do mercado.

Como recuperar o crédito tributário?

Tudo o que foi recolhido indevidamente de impostos nos últimos cinco anos pode voltar para o empresário, seja por devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação de tributos futuros. O pedido é feito à própria Receita. 

Importância de uma equipe contábil qualificada

Todo esse processo de recuperação de crédito tributário exige uma análise minuciosa de todas as despesas dos últimos cinco anos da empresa. Por meio do faturamento é possível verificar o quanto foi recolhido de PIS/PASEP e COFINS e comparar os valores que foram apurados com os que deveriam ser. Por isso, o mais indicado é contar com uma equipe contábil qualificada para, assim, garantir que tudo seja feito segurança e a devida atenção que o processo exige.

Profissionais qualificados e ferramenta para agilizar o processo

É importante possuir um sistema informatizado que segregue corretamente quais são as receitas de revenda dos produtos que estão sujeitos à tributação monofásica dos demais produtos. Nós da Contabilidade Belo Horizonte estamos com uma ferramenta de apoio e, através dela, conseguimos realizar a recuperação de crédito tributário do PIS e COFINS nas empresas optantes pelo Simples Nacional dos últimos cinco anos. Além disso, também realizamos a auditora mensal para segregação das parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica e ST do PIS e da COFINS. Uma solução essencial, prática e ágil para que seja evitado o pagamento indevido de tributos, conquistar clientes e, acima de tudo, impulsionar a sua empresa e colocá-la à frente das demais.

Portanto, se você possui um bar ou um restaurante, uma farmácia, um posto de gasolina ou, quem sabe, uma loja de autopeças, que trabalhe com produtos monofásicos, e não tem uma assessoria contábil para orientá-lo nessa apuração, muito possivelmente você está pagando PIS e COFINS que não deveriam mais ser pagos. Entre em contato conosco, temos um sistema específico para realizar essa apuração, ele fará todo esse cruzamento para você. Talvez você tenha dinheiro no arquivo morto e não saiba. Aproveite esse benefício, pois tem muita gente comendo mosca por aí.

Fique atento

Lembre-se de que o governo não se manifestará se as empresas pagarem PIS/Pasep e COFINS a maior. Portanto, cabe a elas realizarem a correta segregação do Simples Nacional para que não percam competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenham seus empreendimentos inviabilizados. 

Entretanto, esta não é tarefa fácil. É preciso estar atento, acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada; além de auditar constantemente todos os itens comercializados. É importante que os estabelecimentos estejam de olho no processo de tributação, para não correrem o risco de recolherem impostos além do necessário.

Conclusão

Espero que toda essa explicação tenha sido útil para você. Se você, por algum motivo, em algum período deixou de pagar alguns tributos que deveria, por achar que estava pagando demais (na verdade estava pagando a maior mesmo), chegou o momento de regularizar a sua empresa. Faça um planejamento tributário sobre as operações monofásicas junto com o seu contador. Esse plano é parte fundamental da estratégia de negócio das empresas, principalmente para as que almejam melhores resultados.

Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Informa Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!

Contrate uma contabilidade em BH de confiança. Entre em  contato com a Informa Contábil. Solicite agora mesmo orçamento, retornamos rápido.

 

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