Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh
fev 2020
Chegamos em 2020, e ele veio com tudo para os profissionais de contabilidade. Mal o ano começou e já temos várias novas rotinas que precisam ser estudadas, entendidas, e outras a serem cumpridas em curto espaço de tempo. Para que você fique atualizado e não esqueça de nada nesse início de ano, neste artigo falaremos a respeito de tudo sobre as novas rotinas da folha de pagamento para 2020. Confira!
A folha de pagamento – documento obrigatório para as empresas que contratam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é uma relação de informações sobre a remuneração que o colaborador recebe de uma empresa. Sem modelo oficial, pode ser elaborada de acordo com a necessidade de cada empregador, mas deve conter todas as informações legais previstas, cumprindo uma função operacional, contábil e fiscal.
Por ser tão abrangente, o seu processo é complexo e ainda gera muitas dúvidas.
Confira as novas rotinas da folha de pagamento que você deve atentar para 2020:
Em janeiro de 2020 era para entrar um novo grupo, novas fases, tanto a fase 3 do Grupo 3 quanto o SST, os Órgãos públicos. Tudo isso estava previsto para entrar em janeiro, conforme o último cronograma, mas teve alterações. Em dezembro de 2019 foi publicado o novo cronograma (Portaria 1.419 de 23 de dezembro de 2019):
Criados dois novos grupos, desmembrando o Grupo 4 de Órgãos Públicos, ficando assim:
Outra mudança foi com o Grupo 3, fase 3, Eventos periódicos, que estava para iniciar em janeiro de 2020, mas mudou para uma nova data. Além disso, aqui também houve uma divisão. É o grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional, das Pessoas Físicas. Foi dividido em 3 meses:
* CNPJ raiz: leva-se em consideração o último número dos oito primeiros dígitos: 12.345.678/0001-79
Novos prazos:
*Em 2023 pretende-se ter o eSocial todo implantado.
Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019:
Lei 13.932 de 11/12/2019, art. 12:
Está em vigor desde 01 de janeiro deste ano, e há alguns detalhes que precisam ser observados.
Medida Provisória 905 de 11/11/2019:
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) era o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O CAGED foi instituído pela Lei nº4. 923, de 23 de dezembro de 1965.
Portaria nº 1.127 de 14/10/2019:
Notícia no portal do eSocial de 03/01/2020:
*Aguardando nova tabela.
As empresas sem movimento, no mês de janeiro de cada ano, devem fazer a entrega do evento de fechamento sem movimento.
Manual do eSocial:
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
Manual da Sefip:
As empresas sem movimento que ainda não estão na DCTF Web precisam enviar Sefip sem movimento referente:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Ato declaratório executivo COFINS n° 65 de 29/11/2019:
*O programa gerador já está disponível. Não houve alterações.
FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
Portaria nº 1.079 de 25/09/2019:
*Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) é o termo que substitui o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.
A partir da competência de março deste ano, haverá uma nova forma de calcular o INSS dos segurados.
Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, art. 28:
I – Até 1 salário mínimo: 7,5%;
II – Acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00: 9%;
III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%; e
IV – De R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição: 14%.
Mês/ano: 03/2020
Faixa 1 – limite: R$ 1.039,00; Alíquota: 7,5%; Parcela deduzir: R$ 0,00
Faixa 2 – limite: R$ 2.000,00; Alíquota: 9%; Parcela deduzir: R$ 15,59
Faixa 3 – limite: R$ 3.000,00; Alíquota: 12%; Parcela deduzir: R$ 75,59
Faixa 4 – limite: R$ 5.839,45; Alíquota: 14%; Parcela deduzir: R$ 135,59
Obs.: O valor da faixa 4 deverá ser ajustado conforme o limite de contribuição da nova tabela de 01/2020. O restante das faixas permanece igual.
A Relação Anual de Informações Sociais – Rais – é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Portaria n° 1.127 de 14/10/2019:
*Aguardando layout, prazo e validador.
Aguardando publicação do novo layout:
A CTPS Digital está atualizada de forma on-line com o eSocial. Se, por exemplo, for emitida uma alteração de salário para o eSocial, automaticamente aparecerá na mesma hora na CTPS Digital do empregado. Estão totalmente sincronizados.
No mês de janeiro sempre há mudanças de empresas que entram no Simples e saem do Simples. Muitos têm dúvidas sobre o que muda em relação ao grupo em que elas estão enquadradas no eSocial. Não muda nada. Vale como base o que ela era em julho de 2018. Mesmo que tenha entrado e saído do regime, mudado em 2019 ou em 2020, não importa. O que ela era em julho de 2018 é o que vai definir o seu grupo no eSocial.
Espero que possamos ter ajudado a lembrar e a esclarecer as dúvidas de todas essas novas rotinas da folha de pagamento para 2020. Fique atento para que você não deixe nada passar despercebido. Por isso não perca tempo: procure uma contabilidade especializada o quanto antes!
Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!
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