Chegamos em 2020, e ele veio com tudo para os profissionais de contabilidade. Mal o ano começou e já temos várias novas rotinas que precisam ser estudadas, entendidas, e outras a serem cumpridas em curto espaço de tempo. Para que você fique atualizado e não esqueça de nada nesse início de ano, neste artigo falaremos a respeito de tudo sobre as novas rotinas da folha de pagamento para 2020. Confira!
O que é folha de pagamento?
A folha de pagamento – documento obrigatório para as empresas que contratam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é uma relação de informações sobre a remuneração que o colaborador recebe de uma empresa. Sem modelo oficial, pode ser elaborada de acordo com a necessidade de cada empregador, mas deve conter todas as informações legais previstas, cumprindo uma função operacional, contábil e fiscal.
Por ser tão abrangente, o seu processo é complexo e ainda gera muitas dúvidas.
Novas rotinas da folha de pagamento para 2020
Confira as novas rotinas da folha de pagamento que você deve atentar para 2020:
Novo cronograma do eSocial para 2020
Em janeiro de 2020 era para entrar um novo grupo, novas fases, tanto a fase 3 do Grupo 3 quanto o SST, os Órgãos públicos. Tudo isso estava previsto para entrar em janeiro, conforme o último cronograma, mas teve alterações. Em dezembro de 2019 foi publicado o novo cronograma (Portaria 1.419 de 23 de dezembro de 2019):
Grupo 4
Criados dois novos grupos, desmembrando o Grupo 4 de Órgãos Públicos, ficando assim:
- Grupo 4 – Órgãos e entidades Federais
- Grupo 5 – Órgãos e entidades Estaduais
- Grupo 6 – Órgãos e entidades Municipais
Grupo 3 – Fase 3 – Eventos Periódicos
Outra mudança foi com o Grupo 3, fase 3, Eventos periódicos, que estava para iniciar em janeiro de 2020, mas mudou para uma nova data. Além disso, aqui também houve uma divisão. É o grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional, das Pessoas Físicas. Foi dividido em 3 meses:
- CNPJ raiz com finais 0,1, 2 e 3 – Comp. 09/2020
- CNPJ raiz com finais 4, 5, 6 e 7 – Comp. 10/2020
- CNPJ raiz com finais 8, 9 e PF – Comp. 11/2020
* CNPJ raiz: leva-se em consideração o último número dos oito primeiros dígitos: 12.345.678/0001-79
Fase 6 – Eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho
Novos prazos:
- Grupo 1 = 08/09/2020
- Grupo 2 = 08/01/2021
- Grupo 3 = 08/07/2021
- Grupo 4 = 10/01/2022
- Grupo 5 = 08/07/2022
- Grupo 6 = 09/01/2023
*Em 2023 pretende-se ter o eSocial todo implantado.
Novo salário mínimo
Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019:
- Valor passa a ser de R$ 1.039,00
- Gera pro eSocial o evento S-2206 ou S-2306, para empregado ou contribuinte, com data de 01/01/2020
- Prazo: 15/02/2020
Fim dos 10% da multa do FGTS
Lei 13.932 de 11/12/2019, art. 12:
- Desligamentos com data a partir de 01/01/2020 não têm mais os 10%
- Novo programa da GRRF no site da Caixa
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Está em vigor desde 01 de janeiro deste ano, e há alguns detalhes que precisam ser observados.
Medida Provisória 905 de 11/11/2019:
- Contratos válidos a partir de 01/01/2020
- Contratos com prazo determinado, válidos por 24 meses
- Para novos postos de trabalho
- Empregados contratados entre 18 e 29 anos
- Empregados no primeiro emprego
- Remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50)
- Até 20% dos empregados podem ser Verde e Amarelo
- FGTS de 2% e INSS Patronal isento até um salário mínimo e meio
- Nova atualização Sefip = 15/01/2020
Fim do Caged
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) era o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O CAGED foi instituído pela Lei nº4. 923, de 23 de dezembro de 1965.
Portaria nº 1.127 de 14/10/2019:
- Caged extinto para todas as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 (só ficando de fora os Órgãos Públicos
- Último Caged foi em 07/01/2020
Suspensão eventos S-1200 no eSocial – nova tabela de INSS e SF 01/2020
Notícia no portal do eSocial de 03/01/2020:
- Eventos S-1200 da referência 01/2020 estão suspensos no eSocial até a publicação da nova tabela de INSS
- Desligamentos já enviados poderão precisar ser retificados se a faixa que eles estão enquadrados forem alteradas
*Aguardando nova tabela.
Empresas sem movimento do Grupo 2
As empresas sem movimento, no mês de janeiro de cada ano, devem fazer a entrega do evento de fechamento sem movimento.
Manual do eSocial:
- Empresas sem movimento dos Grupos 1 e 2 precisam enviar S-1299 de janeiro/2020
- Prazo: 15/02/2020
Sefip sem movimento
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
Manual da Sefip:
As empresas sem movimento que ainda não estão na DCTF Web precisam enviar Sefip sem movimento referente:
- 13° salário – prazo: 31/01/2020
- Competência 01/2020 – prazo: 07/02/2020
DIRF ano-base 2019
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Ato declaratório executivo COFINS n° 65 de 29/11/2019:
- Todas as empresas obrigadas conforme IN RFB nº 1915 de 27/11/2019
- Prazo: 28/02/2020
*O programa gerador já está disponível. Não houve alterações.
FAP 2020
FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
Portaria nº 1.079 de 25/09/2019:
- Válido a partir da competência 01/2020 para apuração do RAT ajustável
- Fazendo essa alteração no cadastro da empresa, automaticamente será gerado o evento S-1005 com início validade 01-2020 com o novo FAP para o eSocial
*Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) é o termo que substitui o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.
Nova forma de cálculo de INSS dos segurados = 03/2020
A partir da competência de março deste ano, haverá uma nova forma de calcular o INSS dos segurados.
Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, art. 28:
- Válido a partir da comp. 03/2020
- Tabela publicada na EC:
I – Até 1 salário mínimo: 7,5%;
II – Acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00: 9%;
III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%; e
IV – De R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição: 14%.
- O cálculo será progressivo, igual a atual tabela do IR
- Tabela progressiva com parcela a deduzir:
Mês/ano: 03/2020
Faixa 1 – limite: R$ 1.039,00; Alíquota: 7,5%; Parcela deduzir: R$ 0,00
Faixa 2 – limite: R$ 2.000,00; Alíquota: 9%; Parcela deduzir: R$ 15,59
Faixa 3 – limite: R$ 3.000,00; Alíquota: 12%; Parcela deduzir: R$ 75,59
Faixa 4 – limite: R$ 5.839,45; Alíquota: 14%; Parcela deduzir: R$ 135,59
Obs.: O valor da faixa 4 deverá ser ajustado conforme o limite de contribuição da nova tabela de 01/2020. O restante das faixas permanece igual.
Rais ano-base 2019
A Relação Anual de Informações Sociais – Rais – é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Portaria n° 1.127 de 14/10/2019:
- Nenhuma empresa dos Grupos 1 e 2 precisa gerar RAIS ano-base 2019
- Demais empresas, entrega normal
*Aguardando layout, prazo e validador.
Novo layout simplificado do eSocial
Aguardando publicação do novo layout:
- Previsão: janeiro 2020
- Previsão ambiente restrito: julho 2020
- Ambiente Produção: setembro 2020 (quando começa o novo Grupo 3 na fase 3 dos eventos periódicos)
CTPS Digital on-line com o eSocial
A CTPS Digital está atualizada de forma on-line com o eSocial. Se, por exemplo, for emitida uma alteração de salário para o eSocial, automaticamente aparecerá na mesma hora na CTPS Digital do empregado. Estão totalmente sincronizados.
Exclusão do Simples Nacional
No mês de janeiro sempre há mudanças de empresas que entram no Simples e saem do Simples. Muitos têm dúvidas sobre o que muda em relação ao grupo em que elas estão enquadradas no eSocial. Não muda nada. Vale como base o que ela era em julho de 2018. Mesmo que tenha entrado e saído do regime, mudado em 2019 ou em 2020, não importa. O que ela era em julho de 2018 é o que vai definir o seu grupo no eSocial.
Conclusão
Espero que possamos ter ajudado a lembrar e a esclarecer as dúvidas de todas essas novas rotinas da folha de pagamento para 2020. Fique atento para que você não deixe nada passar despercebido. Por isso não perca tempo: procure uma contabilidade especializada o quanto antes!
Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!
Tenha em mente a Informa Contábil! Produzimos conteúdos exclusivos para a sua leitura sobre a área de contabilidade.
[contact-form-7 id=”4530″ title=”Solicitação de IR”]