Por:Informa Contabil
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nov 2018
Após muito planejamento e dedicação, muitas pessoas conseguem abrir uma empresa. Mas nem todas prosperam e o único caminho que encontram é fechar as portas. Sem dúvida, um momento difícil e dolorosos para qualquer empresário. Entretanto, não basta apenas fechá-la, é preciso formalizar a baixa. No artigo de hoje você saberá como encerrar as micro e pequenas empresas de forma correta, evitando possíveis problemas futuros. Confira!
É muito importante entender os perigos de não oficializar o fim de uma empresa. Muitos empresários fecham fisicamente, mas deixam a empresa ainda aberta em todos os Órgãos. Provavelmente, ela estará gerando dívidas, multas por falta de entrega de declarações, taxas municipais, estaduais e federais – as obrigações empresariais serão mantidas mesmo que o negócio esteja inativo. Por isso todo empreendimento que será encerrado precisa ter regularidade fiscal, trabalhista e contábil; para não gerar débitos desnecessários.
Então, o primeiro passo é contratar um contador para fazer uma avaliação e buscar as pendências que a sua empresa possa apresentar nesses Órgãos.
Fazendo esse levantamento, é possível ter uma ideia de como se encontra a empresa. Se ela está pronta para ser encerrada ou se precisará fazer alguma regularização antes da baixa.
A legislação permite que, mesmo que a empresa tenha algumas pendências, é possível fazer a baixa. Agora, se vale a pena fazer isso, precisa ser avaliado.
Quando é feita a baixa da empresa e há dívidas, tudo é transferido para o CPF dos administradores (Lei Complementar 147/14). Se a empresa possuir muitas pendências, não valerá a pena fazer o encerramento, mesmo que seja possível, porque tudo será transferido para os administradores; que responderão diretamente por tudo que estava sob a responsabilidade da empresa.
Faça o levantamento, contrate uma empresa de contabilidade, para que você faça a regularidade dessa empresa, mês a mês (a dívida pode ser parcelada), e então fazer o encerramento.
Houve uma mudança na legislação que facilitou o encerramento das empresas. Aquele processo que era muito longo – às vezes demorava de 3 a 4 meses -, foi reduzido para até 15 dias mais ou menos (de 3 a 15 dias). Dependerá da situação atual de regularidade da empresa.
Era tanta burocracia que as pessoas desistiam da baixa. Pensando nisso, o governo lançou, em 2015, o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, facilitando bastante a vida de muitos empreendedores. Uma das vantagens é que o empresário não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no CNPJ, apenas solicitar à Junta Comercial (No Distrito Federal, pode-se dar baixa pelo portal Empresa Simples).
Procedimentos para encerrar uma empresa
Orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das etapas para micro e pequena empresa (a ordem pode variar em alguns Estados):
1) Elaboração do Distrato Social
O Distrato social deve ser elaborado depois que os sócios assinarem a ata de encerramento do negócio (para as empresas que compõem regime de sociedade). Este documento irá informar o motivo da dissolução da sociedade e apontar a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil). Também deve constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Etapa não necessária para o empresário que não tiver sócio.
2) Certificado de regularidade do FGTS
Caso existam valores para recolhimento vinculados ao FGTS, eles devem ser quitados junto à Caixa econômica Federal.
É possível consultar a situação da sua empresa e emitir, não havendo pendências, o Certificado de Regularidade do FGTS pelo site da Caixa (o documento é válido por 30 dias). No processo de encerramento da empresa no regime do FGTS, é necessário que a empresa esteja sem dívidas financeiras e de entrega de declarações.
Mesmo que não tenha funcionários, que os serviços sejam realizados pelos próprios sócios, a empresa precisa ter cadastro na CEF, pois uma das certidões negativas exigidas por vários órgãos e empresas que contratam seus serviços é a de regularidade no regime do FGTS.
Quando estamos realizando a baixa da empresa, também precisamos realizar o encerramento na Caixa Econômica Federal.
3) Dar baixa na Prefeitura e no Estado
Se a sua empresa paga impostos municipais, como o ISS, solicite na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos, o tempo e as taxas devidas são estabelecidos pelo município.
Se contribui com o ICMS, pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria da Fazenda.
4) Obtenção de Certidões no Ministério da Fazenda
Para que a empresa fique em situação regular com o Governo Federal, ela precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. Essa certidão engloba todos os créditos tributários federais administrados pela Receita e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.
Lembre-se: é importante verificar se há débitos previdenciários, mesmo a empresa não tendo empregados.
Todas as empresas constituídas no Brasil são obrigadas a realizarem o cadastro no INSS. Elas precisam desse cadastro para realizarem o recolhimento das contribuições devidas em folha de pagamento e retenções realizadas na contratação de alguns serviços.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Dispensa de exigências
O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
5) Arquivar documentos na Junta Comercial
É necessário protocolar o pedido de arquivamentos de atos de extinção do empresário ou da sociedade na Junta Comercial.
As micro e pequenas empresas, empresas de atividades sucursais e filiais são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.
Após o pagamento de taxa junto à Junta Comercial. o distrato social é arquivado (valor da guia e prazo para o arquivamento variam em cada estado).
6) Baixa no CNPJ
Aqui é finalizado o processo de encerramento de uma empresa. Para esta etapa, a Receita Federal disponibiliza um sistema on-line para solicitação do cancelamento do CNPJ.
Essa baixa também poderá ser feita através da Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.
Mas não se esqueça: encerrar o CNPJ não isenta do pagamento dos débitos tributários do contribuinte. Eles serão transferidos para o CPF do empreendedor responsável, de modo que as taxas continuarão sendo cobradas.
Se você é Microempreendedor Individual – MEI, a baixa continua sendo toda feita no “Portal do Empreendedor”. Lembrando que o processo é definitivo, não podendo ser revertido.
Para voltar a ativa, será necessário abrir um novo CNPJ.
Antes de iniciar o processo de encerramento da empresa, regularize a sua situação. Ficar com pendências na Receita Federal, no Estado, na prefeitura e em outros órgãos custará caro para você.
Peça para um contador regularizá-la para você. O custo será muito menor do que o gasto que você terá se deixar para depois. Com pagamento de multas e demais taxas, o prejuízo será bem maior.
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