Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh
nov 2018
Um dos erros mais comuns dos empreendedores é deixar de lado suas empresas quando elas, por algum motivo, não são mais utilizadas. Mas se esquecem de que, mesmo ficando na condição de inativas, elas continuam tendo obrigações legais e fiscais a cumprir. E esquecer dessas obrigações pode gerar uma série de problemas e multas. Veja no artigo de hoje quais são as obrigações contábeis e quais os cuidados que é preciso ter para evitar essas complicações. Confira!
Devido à burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mesmo que não estejam funcionando. Mas o que eles precisam ter em mente é que simplesmente encerrar as atividades não basta para que uma empresa seja considerada inativa.
Ela passará a se enquadrar nesse grupo a partir do mês em que não for realizada qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais, durante todo o ano calendário.
É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos calendário anteriores, bem como a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.
O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas.
Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra realiza alguma transação.
Um exemplo prático: uma empresa que deixa de ter movimentação em algum mês de determinado ano-calendário, mas possui uma conta bancária. Ela tem uma atividade aberta, tem algum tipo de movimentação (um empréstimo, por exemplo). Se ela possui uma conta, automaticamente não é uma empresa inativa, e sim uma empresa que não teve movimento. Ela pode não ter movimento de entrada, ou seja, não prestar serviços ou não vender mercadorias, mas tem movimentação financeira, pois há um débito tributário. O encerramento não foi feito, mas existe um parcelamento ativo. Portanto, ela não é inativa.
Contabilidade BH – Empresas Inativas – Por que a empresa fica inativa?
Uma empresa fica inativa por diversos motivos. Um deles é porque o empreendedor ficou descontente com o exercício de determinada atividade; ou a empresa não apresentou a lucratividade que o empresário precisava para manter o negócio, e decide por não mais continuar com o empreendimento. Ele acaba “encostando-a em um cantinho” – um erro muito comum, pois ela fica parada, mas gerando as diversas obrigações tributárias.
Quando o empreendedor decidir voltar a movimentá-la ou encerrá-la, levará um susto, pois a empresa possuirá uma série de pendências. Ou terá valores altíssimos para pagar, ou estará na dívida ativa.
Quando a empresa se enquadra na condição de inatividade, ela tem uma redução sensível no que diz respeito às obrigações acessórias. Mas ela precisa se encaixar perfeitamente nessa definição, ou seja, é preciso se manter inativa durante todo o ano calendário.
DCTF /DACON /GFIP
Ela fica dispensada da entrega mensal da Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF), do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins (DACON) e GFIP.
DIPJ – Inativa
Já a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica anual “inativa” ( DIPJ-Inativa) é obrigatória e deve ser feita, sob pena de multa (2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos. Esta multa, no entanto, é limitada a 20% e seu valor mínimo será de R$ 200,00).
Sendo a empresa inativa optante pelo Simples Nacional, ela deve entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) com a informação de inatividade. Esta declaração, mais abrangente, substitui a antiga DASN (Declaração do Simples Nacional). Ela é preenchida e transmitida no próprio site do Simples Nacional. O prazo de entrega foi de 01 a 30 de março de 2018.
As empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON.
RAIS
Outra obrigação acessória que deve ser entregue é a RAIS “Negativa”, ou seja, deve ser apresentado o arquivo, mesmo sem nenhuma informação. O prazo de entrega foi até o último dia útil de março/2018.
Portanto, se você possui uma empresa inativa e pretende voltar a usá-la, não adianta guardar os documentos na gaveta para um dia decidir olhar para eles. É preciso cuidar dela. Uma empresa inativa não pode ficar sem a ajuda de um profissional da contabilidade. Se você não sabe como proceder, com certeza ele saberá te orientar da melhor forma possível e fazer a entrega das obrigações no prazo legal. Largar a empresa de mão, sem fazer absolutamente nada, só vai colocá-la em problemas com o fisco, e te obrigará a pagar pesadas multas.
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