Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
dez 2018
O eSocial vem passando por algumas mudanças nesses últimos meses. O Comitê Diretivo do eSocial (CDES) extendeu os prazos para a implantação do Microempreendedor Individual (MEI), dando mais tempo para se adequarem ao novo sistema. Neste artigo você saberá dessas mudanças do governo envolvendo o MEI e o eSocial. Confira!
O governo federal criou essa ferramenta para reunir e simplificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dentro de um banco de dados único.
Esse grande banco de dados será utilizado para controlar os direitos trabalhistas e também realizar a fiscalização sobre esses dados que todos os empregadores deverão enviar de acordo com a legislação.
Porque existe um decreto – Decreto 8373/2014 – que obriga as empresas a colocarem os dados das suas relações de trabalho num grande banco de dados – o eSocial -, centralizando-as para serem transmitidas à Receita Federal.
Esse cruzamento de informações de todos os Órgãos (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social e o INSS) é interessante para o governo porque, de todas as formas, ele estará atento aos movimentos dentro da empresa.
Não. Só adere ao eSocial o MEI que tiver funcionário registrado em carteira. Caso você possua colaboradores que não são registrados, é de extrema importância fazer o devido registro; para que se evite reclamatória trabalhista ou qualquer outra coisa do gênero.
Se você é MEI sem funcionários, não é preciso aderir ao eSocial. Não está obrigado a enviar as informações ao sistema.
Para que se possa fazer o eSocial, é necessário ter certificação digital.
Há duas opções: ou o contador faz uma procuração vinculada à Receita Federal – procuração eletrônica – para atuar em nome do MEI ( essa procuração pode ser cadastrada no eCAC da própria Receita). Ou a sua empresa terá que ter o certificado digital, que é a mesma certificação das empresas de comércio usada para assinar nota fiscal eletrônica.
O prazo para implantação do MEI foi extendido de julho para novembro de 2018, dando mais tempo para ele se adequar ao novo sistema.
Se já aderiram a partir de julho, tudo fluirá normalmente. Enviando os arquivos referentes à primeira e segunda fases, e depois da terceira. Mas como a terceira fase começará em novembro, também poderão optar por começarem a enviar todos os arquivos a partir de novembro. Ou seja, o MEI terá até a terceira fase para concluir as duas primeiras.
Não existe um faseamento especial para o MEI, o que houve, na verdade, foi um deslocamento do início de envio de arquivos para o eSocial. Uma forma encontrada para que todos pudessem se ajustar ao novo sistema. Quando chegar em dezembro, o MEI estará cumprindo os prazos normais das outras fases, juntamente com as demais empresas.
Conforme decisão do CDES, as datas para as prestações de informações ao eSocial pelo MEI deverão obedecer as seguintes fases:
Fase 1 – a partir de 16 de julho de 2018: informações de dados do próprio MEI.
Fase 2 – a partir de setembro de 2018: informações dos dados do colaborador do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí (férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo demissão).
Fase 3 – a partir de novembro de 2018: informações das folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu colaborador e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Para facilitar a prestação das informações pelo MEI ao eSocial, foi lançado um portal semelhante ao do eSocial do empregador doméstico: eSocial Web Simplificado MEI. Este ambiente simplificado não exigirá do empregador um sistema próprio, sendo todas as informações cadastradas nele (incluindo os cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a ele vinculados).
Pelo fato do eSocial ser uma obrigação bastante complexa e exigir muitas informações, busque por um profissional contábil habilitado para que ele atenda toda a demanda exigida pelo fisco. Permita que ele faça todo o trabalho para você, evitando que seu bolso pese pagando altas multas por falta de alguma informação exigida. Você ficará sempre em dia com suas obrigações e poderá dormir tranquilo.
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