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Contabilidade BH – Redução de ações trabalhistas

Contabilidade BH - Redução de ações trabalhistas

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

07

dez 2018

Após vigência da legislação que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – a chamada Reforma Trabalhista -, houve uma redução de quase 50% de ações trabalhistas, segundo dados da Justiça do Trabalho. No artigo de hoje falaremos a respeito dessa reforma e o porquê dessa diminuição do número de processos ajuizados em varas trabalhistas. Confira!

Contabilidade BH – Redução de ações trabalhistas – Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado, instrumentalizada pela lei Nº 13.467/2017. Foi uma mudança significativa, em que foram realizadas mais de 100 alterações na CLT.

A medida trouxe mudanças em alguns pontos da redação entre patrões e trabalhadores. A reforma alterou itens como contratação, férias, tempo de intervalo, jornada, banco de horas trabalhadas, etc.. Depois que a referida reforma começou a vigorar, o número de ações na justiça trabalhista diminuiu consideravelmente. Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando o acumulado entre dezembro do ano passado e maio deste ano, foram abertos 766.387 novos processos trabalhistas. No período equivalente anterior foram 1,3 milhão de ações.

A nova lei trabalhista também reduziu o tempo de duração dos processos e os valores pedidos nas ações.

Contabilidade BH – Redução de ações trabalhistas – Motivos que levaram a uma redução de ações trabalhistas

Principais motivos responsáveis pela redução de ações trabalhistas:

1) Restrição da gratuidade

O primeiro deles é a restrição da gratuidade ao acesso à Justiça do Trabalho. Antes da reforma entrar em vigor, o reclamante, mediante documento em que ele declarava insuficiência de recursos financeiros, estava isento de qualquer tipo de gastos processuais. Ele gozava da justiça gratuita. Com a reforma, ele deverá comprovar essa condição.

2) Custos processuais

Além da dificuldade do acesso, o principal motivo que levou a uma redução de ações trabalhistas é o risco que a nova lei trouxe para o reclamante de ter que arcar com todas as despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora. Trabalhador e patrão estão no mesmo nível diante da justiça.

Isso desestimula e restringe os trabalhadores de entrarem na Justiça do Trabalho, mesmo em casos em que cabe ação.

3) Incerteza/Insegurança

Outro fator atribuído à diminuição das ações trabalhistas é o receio dos advogados entrarem com ações em assuntos que ainda não estão bem definidos. Apesar de estar em vigor há um ano, existe uma certa insegurança sobre como a reforma será interpretada pelos magistrados.

Os advogados estão esperando por mais esclarecimentos; como o STF julgará a constitucionalidade de artigos da nova lei. Querem um parecer para poderem ter um direcionamento mais preciso junto às ações que serão protocoladas na Justiça do Trabalho.

4) Falta de informação dos trabalhadores e sindicatos

A queda no número de ações trabalhistas também representa o medo e a falta de informação dos trabalhadores e sindicatos em relação às mudanças na legislação. É natural  o colaborador e o sindicato recorrerem menos à Justiça do Trabalho por desconhecerem a lei e por medo de perderem a ação.

A reforma também pôs fim a obrigação dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho de revisarem a rescisão dos trabalhadores; o que levou a uma insegurança ainda maior por parte dos colaboradores de entrarem com uma ação trabalhista.

Contabilidade BH – Redução de ações trabalhistas – O que mudou nas ações trabalhistas?

Com a reforma, as ações trabalhistas sofreram algumas alterações, afetando diretamente o empregador e o colaborador:

  • Faltar a audiência – se faltar a audiência inicial, o trabalhador deverá pagar as custas do processo. Se comprovada para a justiça a falta, no prazo de 15 dias, pode ficar livre desse pagamento. Para abrir um novo processo, deverá ser comprovado o pagamento das custas processuais da ação anterior.
  • Valor especificado das causas – agora, o advogado é obrigado a definir o valor exato de cada pedido da ação, que deve constar na petição inicial. O total da causa deve corresponder a soma desses pedidos, sob pena de arquivar o processo.
  • Pagamentos – a parte que perder a ação deverá pagar de 5 a 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora (honorários de sucumbência), ao final da lide.

Por exemplo: se o reclamante pedir três tipos de indenização, mas o juiz determinar que ele só tem direito a uma, ele ganha uma e perde duas. Então ele pagará os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos.

Caso perca a ação, o valor da indenização pedido pelo colaborador será a base de cálculo do honorário cobrado. Lembrando que a obrigação também é válida para o beneficiário da gratuidade da justiça.

  • Gratuidade – diferentemente de como era, em que qualquer pessoa que se declarasse sem condições de pagar os custos do processo poderia ser beneficiada com a gratuidade da justiça, com a nova legislação, o reclamante terá que provar que recebe um salário equivalente a até 40% do teto dos benefícios da Previdência Social.
  • Má fé – se o juiz entender que houve uma ação de má fé, o colaborador terá que pagar as custas processuais da parte contrária, multa (de 1 a 10% do valor da causa) e ainda indenização à empresa. Também a empresa poderá sofrer a mesma penalidade.
  • Danos morais – com a nova legislação foi imposto um limite máximo para indenização por parte da empresa ao trabalhador, que deverá ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do mesmo. As empresas também estão aptas a serem indenizadas pelo colaborador caso haja algum tipo de ofensa, tendo também como base de cálculo o salário recebido por ele.
  • Rescisão – não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou superintendência regional do Ministério do Trabalho. Mesmo sem assiná-la, o colaborador continua tendo o direito de procurar a justiça para questionar os pagamentos.

Todas essas mudanças nas regras para ações trabalhistas na nova lei do trabalho fizeram com que muitos desistissem de impetrar qualquer tipo de ação. Tudo isso levou a uma diminuição brusca nos processos devido à insegurança por parte dos colaboradores.

Diante das polêmicas nas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o TST aprovou uma Instrução Normativa (IN TST 41/18) que define um marco temporal para a aplicação das novas regras da CLT. A instrução define que as medidas não atingem situações iniciadas ou consolidadas antes da vigência da lei.

Contabilidade BH – Redução de ações trabalhistas – Conclusão

 Como você pode observar, surge um novo quadro no âmbito das ações trabalhistas com as alterações na CLT: redução dos processos, colaboradores sendo multados… Nesse cenário atual, contratar uma consultoria jurídica é primordial.

Ela terá um papel fundamental no processo de negociação entre empregador e empregado, antes mesmo de uma das partes decidir entrar com uma ação na justiça. Fará uma análise jurídica da situação em questão, para que não sejam tomadas decisões precipitadas.

Ao contratar uma assessoria jurídica especializada, suas chances de obter um resultado positivo em um processo trabalhista são bem maiores.

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