Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
dez 2018
Após modificação do prazo de sua primeira fase, o eSocial prorrogou também a segunda etapa do programa. No último dia 5 de outubro, foi publicada uma resolução com as novas datas no Diário Oficial da União. Além da especificação das mudanças do início da segunda fase – que teve início no último dia 10 – para as empresas do Grupo 2, o documento traz importantes alterações no cronograma do sistema. Confira!
De acordo com a própria Receita Federal, o eSocial é um sistema que foi criado para simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
Até a publicação da Resolução CDES 4/2018, a implementação estava dividida em 4 grupos:
Grupo 1 – Entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
Grupo 2 – Demais empresas e contribuintes, exceto os previstos nos grupos 3 e 4.
Grupo 3 – Entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016.
Grupo 4 – Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Com a Resolução CDES 5/2018, de 05 de outubro de 2018, o grupo 2 foi dividido em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo; e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Para a classificação no grupo 2 e 3, o eSocial verificou a situação de opção pelo Simples Nacional em 1° de julho deste ano. As empresas que forem constituídas após esta data, optantes pelo Simples, também entrarão no grupo 3.
As entidades do grupo 4 (anterior) ficaram enquadradas no grupo 3 (atual).
Portanto, a nova divisão dos grupos – que deve seguir o faseamento – ficou assim:
As empresas de médio porte (faturamento entre 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não são optantes do Simples Nacional), tiveram o prazo da primeira fase de implantação do eSocial ampliado – terminaria em agosto e foi estendida até setembro.
Com a mudança, a fase 2, que seria iniciada em setembro, passou para o mês de outubro – último dia 10. Nesta segunda etapa, os empregadores devem informar ao eSocial os chamados eventos não periódicos (dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas) até 9 de janeiro de 2019.
Dessa forma, as empresas terão um prazo maior para prestarem as informações, conforme definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES).
A Receita Federal voltou a alterar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial, com etapas definidas conforme o tamanho e tipo da empresa.
Acompanhe a seguir o cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada no dia 5 de outubro:
Em julho deste ano, o eSocial também anunciou prorrogação para as micro e pequenas empresas. O prazo de adesão, que seria até o dia 16 de julho, foi prolongado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicada no DOU.
Dessa forma, as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões e MEIs com funcionários (não precisam aderir ao sistema aqueles sem empregados) terão mais tempo para se adequarem às novas regras.
Contabilidade BH – Segunda fase do eSocial – Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
Incluindo o microempreendedor individual (MEI), essas empresas não devem enviar eventos para o eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. Somente quando o sistema for reaberto para elas, em janeiro de 2019, é que as informações já enviadas poderão ser retificadas ou complementadas.
O prazo para essas empresas foi flexibilizado. Elas poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos – 10 de janeiro de 2019 (Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018).
Contudo, a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro, altera o prazo apenas para o envio dos eventos. Não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.
Portanto, os eventos ocorridos a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento – 16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os não periódicos – deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do grupo 2.
Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos. Veja a lista com todos os eventos não periódicos que deverão ser enviados nesta segunda etapa do eSocial:
Este evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 – admissão de trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Vale lembrar que estes Eventos acima somente serão enviados se o Evento S-2200 já estiver constando na base do eSocial.
O objetivo da Receita com essas alterações é dar um prazo maior de adequação por parte das empresas a esse novo sistema que, para muitos, parecia simples; mas que tem o seu grau de complexidade.
Fique atento às novas mudanças, observe o cronograma com atenção. Cumprir os prazos é essencial para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para a próxima etapa. O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.
Portanto, para evitar correr riscos perante o Governo, procure uma assessoria contábil eficiente para auxiliá-lo em mais essa empreitada, fazendo tudo certo, da forma correta.
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