Por:Informa Contabil
Sem categoria
abr 2019
O período para a entrega de mais uma obrigação fiscal, a ECD – Escrituração Contábil Digital – está chegando. Parte integrante do projeto SPED, não é uma exigência obrigatória para todas as empresas, somente para aquelas obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial, ou seja, livros diário, razão, livro de balancetes, balanços e fichas. Para você que trabalha com essa parte de gerar um determinado arquivo SPED, fique atento porque há novidades para 2019. Veja, neste artigo, os principais pontos para que você não cometa erros e perca o prazo de entrega. Confira!
A ECD ou SPED Contábil – é parte integrante do projeto SPED. A obrigação tem como finalidade a substituição da escrituração contábil que tradicionalmente era realizada em papel por uma escrituração em formato digital, através da transmissão de um arquivo digital ao fisco.
Com a vigência da ECD, a contabilidade das empresas entrou definitivamente na era digital.
As regras para a entrega e a transmissão da ECD estão contidas na IN RFB Nº 1774/2017. De forma geral, estão destinadas a entrega da ECD qualquer pessoa jurídica obrigada a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação empresarial. A saber:
A periodicidade de entrega da ECD é anual. Assim, nas situações normais da sua transmissão, deve ser realizada até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.
Por exemplo, a entrega do SPED Contábil para os fatos contábeis ocorridos no ano calendário 2018 tem prazo máximo de entrega até o final do último dia de maio de 2019, ou seja, dia 31.
Todavia, existem outros prazos para entrega da ECD, sobretudo se ocorrerem eventos de transformação societária como: extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, o mês de ocorrência do evento determinará o prazo para entrega da obrigação no prazo.
*Lembrando que todos os anos os contribuintes devem enviar suas obrigações fiscais dentro do prazo corretamente.
Você deve ficar bem atento com essa obrigação, pois além da multa que se aplica pela entrega da ECD fora do prazo, a Receita Federal pode aplicar multas por informações inexatas ou incorretas.
O Pagamento da multa deve ser realizado por meio de Guia DARF através do código 1438 – MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA ECD.
As informações da ECD devem ser transmitidas ao fisco através de um arquivo digital gerado pela empresa com recursos próprios ou através do preenchimento diretamente no PGE (Programa Gerador de Escrituração) do SPED contábil.
A Receita Federal é quem determina as regras para o preenchimento das informações. Desse modo, a hierarquia para entrega dos registros é definida por meio de um layout da obrigação disponibilizado através do manual de orientação do leiaute da ECD.
A ECD deve ser transmitida pelo Departamento Contábil da empresa. Obrigatoriamente deve conter a assinatura digital de um contador/contabilista e de um responsável pela assinatura da ECD.
Como essa obrigação contém informações sobre os fatos contábeis que ocorreram na empresa, praticamente todos os departamentos estão sujeitos a fornecerem informações para a ECD.
Portanto é imprescindível que todos os departamentos tenham conhecimento dos riscos no fornecimento de informações erradas ou inexatas ao fisco.
Listamos algumas dicas para você consultar antes do preenchimento da ECD, para que não haja nenhum contratempo:
1) Verifique se todos os certificados que você vai utilizar estão devidamente validados e ativos. Muitas vezes, no último minuto, você identifica que aquele certificado não foi validado, ou está expirado, ou não é da pessoa que vai fazer o processo de entrega. Garanta que esses dados estejam todos corretos e nas sua mãos no prazo para a entrega.
2) Tenha o programa PGE – Programa Gerador de Escrituração – devidamente atualizado. É normal que nessa fase de entrega o Fisco faça atualizações de versão. É importante que você esteja com a última instalada e atualizada no seu computador.
3) Faça todas as parametrizações necessárias da ECD, no caso, plano de contas, as verificações de todas as naturezas das contas; para que você evite problemas no momento da sua transmissão.
4) Fique atento em relação às novidades de 2019! Há novos campos relacionados a plano de contas referencial, às informações de lançamentos extemporâneos, entre outros. Então, leia o manual com atenção e garanta que todos esses pontos sejam devidamente lidos, revistos e entendidos, antes da transmissão.
5) Esteja alinhado às informações que são prestadas na ECD. Ela é base para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Com uma ECD bem feita, dificilmente você terá problemas na entrega da ECF, que é feita no meio do ano.
Como você pode observar, a ECD é uma das mais importantes escriturações entregues ao ambiente do SPED. Verifique cuidadosamente as situações que obrigam uma empresa à entrega da ECD para não correr o risco de ser autuado por falta de entrega da obrigação.
É de suma importância que o arquivo digital transmitido ao fisco contenha informações em conformidade com as regras da Receita Federal. Lembrando que informações erradas ou inexatas podem impedir a entrega da escrituração no prazo, ou ainda sujeitar a empresa à aplicação de pesadas multas por parte da Receita.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o maior prazer em ajudar você e a sua empresa. Faremos todas as adequações necessárias para que as informações transmitidas ao fisco sejam feitas da forma correta e dentro do prazo.
Assuntos Relacionados: Contabilidade BH – Cartões de Ponto, Contabilidade para PJ em BH, Contabilidade em Bh auxilia na implantacao do e-social, Dicas de Contabilidade em bh para as mudanças no IRPJ das empresas, Contabilidade em bh alerta sobre as alterações nas retenções federais, Contabilidade em bh orienta na administração do tempo, Contabilidade em BH orienta Programa 5S, Contabilidade em BH e a Administração de Pessoal, Escrituração Contábil de Contabilidade em BH – Procedimentos, Contabilidade em bh esclarece o Carnê-leão, Contabilidade em bh ajuda a organizar finanças da empresa, Administradora de Condomínios em BH é nota 10, Melhor contabilidade de bh, Contabilidade no prado bh é a Informa Contábil, Fazer IRPF com contador em bh, Contador BH explica IRPF, Contador Luxemburgo BH faz IRPF, Contador Lourdes BH faz IRPF, Contador Sagrada Família BH faz IRPF, Contabilidade bh alerta sobre fraudes cnpj, Contabilidade em bh – transformação digital, Contabilidade em bh – digitalização de documentos, Contabilidade em bh – saia da crise, Contabilidade Igarape MG, Contador Igarape explica IRPF, Contabilidade Igarape faz diferença, Contador Igarape faz IRPF, Contabilidade Condominios BH abre CNPJ, Contabilidade Igarape – CNPJ, Contabilidade Igarape com qualidade, Contabilidade BH – Obrigacoes acessorias, Contabilidade BH – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Alteracao Contratual, Contabilidade Betim – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Contagem – Alteracao Contratual, Contabilidade Contagem – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Nova Lima – Alteracao Contratual, Contabilidade Nova Lima – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Lagoa Santa – Alteracao Contratual, Contabilidade Igarape – Obrigacoes acessorias, Contabilidade Igarape – Alteracao Contratual, Contabilidade BH – Opcao Simples, Administradora de Condominio bh, Administradora de condominios bh – inovando sempre, Administradora de condominios bh – Seguranca contra incendio, Administradora de condominios bh – reformas em aptos, Administradora Condominios Contagem e Obrigações, Administradora Condominios Betim – Salario Sindico, Administradora Condominios Contagem – Salario Sindico, Condominios precisam Administradora Condominios Contagem