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Contabilidade em BH – ECD

Contabilidade em BH - ECD

Por:Informa Contabil
Sem categoria

29

abr 2019

Qual o prazo para apresentação da ECD?

 

O período para a entrega de mais uma obrigação fiscal, a ECD – Escrituração Contábil Digital – está chegando. Parte integrante do projeto SPED, não é uma exigência obrigatória para todas as empresas, somente para aquelas obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial, ou seja, livros diário, razão, livro de balancetes, balanços e fichas. Para você que trabalha com essa parte de gerar um determinado arquivo SPED, fique atento porque há novidades para 2019. Veja, neste artigo, os principais pontos para que você não cometa erros e perca o prazo de entrega. Confira!

Contabilidade em BH – ECD – O que é?

A ECD ou SPED Contábil – é parte integrante do projeto SPED. A obrigação tem como finalidade a substituição da escrituração contábil que tradicionalmente era realizada em papel por uma escrituração em formato digital, através da transmissão de um arquivo digital ao fisco.

Com a vigência da ECD, a contabilidade das empresas entrou definitivamente na era digital.

 

Contabilidade em BH – ECD – Quem está obrigado a entregar a ECD?

 As regras para a entrega e a transmissão da ECD estão contidas na IN RFB Nº 1774/2017. De forma geral, estão destinadas a entrega da ECD qualquer pessoa jurídica obrigada a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação empresarial. A saber:

  • aquelas obrigadas à tributação pelo Lucro Real nos termos da lei;
  • aquelas tributadas com base no lucro presumido que excederem o limite da distribuição do lucro aos sócios sem a efetiva tributação do IRRF;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, ou ingresso de recursos a qualquer título desde que a soma seja superior a 1,2 milhão de reais no ano;
  • eventualmente para as microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que obtiverem investimentos para fomento da inovação ou para investimento produtivo, desde que realizado por investidor anjo, nos termos do Art. 61-A da Lei Complementar 123/2006;
  • qualquer empresa do segmento de construção civil dispensada da apresentação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) deve obrigatoriamente apresentar a ECD como livro auxiliar;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Contabilidade em BH – ECD – Qual o prazo para apresentação da ECD?

 

A periodicidade de entrega da ECD é anual. Assim, nas situações normais da sua transmissão, deve ser realizada até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.

Por exemplo, a entrega do SPED Contábil para os fatos contábeis ocorridos no ano calendário 2018 tem prazo máximo de entrega até o final do último dia de maio de 2019, ou seja, dia 31.

Todavia, existem outros prazos para entrega da ECD, sobretudo se ocorrerem eventos de transformação societária como: extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, o mês de ocorrência do evento determinará o prazo para entrega da obrigação no prazo.

Situação especial

  • extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrida de janeiro a abril do ano calendário – o prazo para entrega é o último dia útil do mês de maio do ano calendário a que se refere a escrituração;
  • extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrida de maio a dezembro do ano calendário – último dia útil do mês seguinte.

*Lembrando que todos os anos os contribuintes devem enviar suas obrigações fiscais dentro do prazo corretamente.

 

Contabilidade em BH – ECD – Multas

 Você deve ficar bem atento com essa obrigação, pois além da multa que se aplica pela entrega da ECD fora do prazo, a Receita Federal pode aplicar multas por informações inexatas ou incorretas.

O Pagamento da multa deve ser realizado por meio de Guia DARF através do código 1438 – MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA ECD.

Contabilidade em BH – ECD – Entrega

As informações da ECD devem ser transmitidas ao fisco através de um arquivo digital gerado pela empresa com recursos próprios ou através do preenchimento diretamente no PGE (Programa Gerador de Escrituração) do SPED contábil.

A Receita Federal é quem determina as regras para o preenchimento das informações. Desse modo, a hierarquia para entrega dos registros é definida por meio de um layout da obrigação disponibilizado através do manual de orientação do leiaute da ECD.

Contabilidade em BH – ECD – Importância do Departamento Contábil

A ECD deve ser transmitida pelo Departamento Contábil da empresa. Obrigatoriamente deve conter a assinatura digital de um contador/contabilista e de um responsável pela assinatura da ECD.

Como essa obrigação contém informações sobre os fatos contábeis que ocorreram na empresa, praticamente todos os departamentos estão sujeitos a fornecerem informações para a ECD.

Portanto é imprescindível que todos os departamentos tenham conhecimento dos riscos no fornecimento de informações erradas ou inexatas ao fisco.

Contabilidade em BH – ECD – Dicas importantes

Listamos algumas dicas para você consultar antes do preenchimento da ECD, para que não haja nenhum contratempo:

 1) Verifique se todos os certificados que você vai utilizar estão devidamente validados e ativos. Muitas vezes, no último minuto, você identifica que aquele certificado não foi validado, ou está expirado, ou não é da pessoa que vai fazer o processo de entrega. Garanta que esses dados estejam todos corretos e nas sua mãos no prazo para a entrega.

2) Tenha o programa PGE – Programa Gerador de Escrituração – devidamente atualizado. É normal que nessa fase de entrega o Fisco faça atualizações de versão. É importante que você esteja com a última instalada e atualizada no seu computador.

3) Faça todas as parametrizações necessárias da ECD, no caso, plano de contas, as verificações de todas as naturezas das contas; para que você evite problemas no momento da sua transmissão.

4) Fique atento em relação às novidades de 2019! Há novos campos relacionados a plano de contas referencial, às informações de lançamentos extemporâneos, entre outros. Então, leia o manual com atenção e garanta que todos esses pontos sejam devidamente lidos, revistos e entendidos, antes da transmissão.

5) Esteja alinhado às informações que são prestadas na ECD. Ela é base para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Com uma ECD bem feita, dificilmente você terá problemas na entrega da ECF, que é feita no meio do ano.

Contabilidade em BH – ECD – Conclusão

Como você pode observar, a ECD é uma das mais importantes escriturações entregues ao ambiente do SPED. Verifique cuidadosamente as situações que obrigam uma empresa à entrega da ECD para não correr o risco de ser autuado por falta de entrega da obrigação.

É de suma importância que o arquivo digital transmitido ao fisco contenha informações em conformidade com as regras da Receita Federal. Lembrando que informações erradas ou inexatas podem impedir a entrega da escrituração no prazo, ou ainda sujeitar a empresa à aplicação de pesadas multas por parte da Receita.

Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o maior prazer em ajudar você e a sua empresa. Faremos todas as adequações necessárias para que as informações transmitidas ao fisco sejam feitas da forma correta e dentro do prazo.

 

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