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Contabilidade BH – Substituição Tributária

Contabilidade BH – Substituição Tributária

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao

02

jul 2018

Contabilidade BH – Substituição Tributária?

Você já ouviu falar de substituição Tributária? É uma forma muito comum de arrecadação de impostos, principalmente de ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços). Apesar disso, muitas pessoas ainda não sabem como ela funciona e acabam pagando pelo mesmo imposto de forma equivocada. No texto de hoje vamos explicar sobre esse tipo de arrecadação.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – O que é?

É o regime de arrecadação de tributos, organizado pelo governo brasileiro, que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. A Substituição Tributária é utilizada principalmente na cobrança do ICMS, porém ela também está prevista na regulamentação do IPI.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – Como ela é usada

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – O que significa?

Isso significa que na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações.
Vamos usar como exemplo um fabricante de refrigerante que faz o recolhimento integral do tributo. Devido a isso, a rede atacadista e os mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos produtos.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – Produtos com CEST

A Substituição Tributária não pode ser utilizada em todos os produtos, somente naqueles que possuem recolhimento de imposto na produção. A lista deles foi definida por NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul. Desde Agosto de 2015 (Convênio de ICMS 92/2015) o Brasil definiu um novo código, agora nacional, chamado CEST.

Para ficar mais claro: se o produto tem CEST, tem Substituição Tributária. Você não paga ICMS nas vendas com substituição tributária porque já foi pago no início da cadeia de produção. Selecionar corretamente evita que você pague mais imposto do que precisa na apuração do Simples Nacional.

Abaixo, trazemos os segmentos das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Depende de cada estado

O ICMS é um imposto estadual, por essa razão, cada estado precisa publicar legislação disciplinando a substituição tributária. Se não há lei própria, a indústria não é obrigada a realizar o recolhimento integral do tributo, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão tratar separadamente as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária – ST. O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS) as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição.
No entanto, essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, desde que estes também não estejam abrangidos por regime de tributação diferenciado, o que geralmente ocorre com o PIS e a Cofins.

Contabilidade BH – Substituição Tributária – Exemplo prático

Uma farmácia comprou diversos medicamentos diretamente da distribuidora para revenda, que estavam sujeitos à substituição tributária – ST do ICMS, ou seja, o imposto já foi integralmente calculado e recolhido pelo fabricante, na origem. No entanto, a Farmácia comercializa alguns outros itens não abrangidos pela sistemática da ST, portanto sobre a comercialização destes itens o ICMS será devido na forma do Simples Nacional.

Então teríamos:

– Itens sujeitos a ST: R$ 10.000,00

– Faturamento total da Farmácia no mês : R$ 14.000,00

– Base tributável na forma do Simples Nacional: R$ 4.000,00
O valor de R$ 10.000,00 deverá ser informado no campo específico do PGDAS para o não recolhimento duplicado de ICMS sobre esta parcela.

Cálculo da substituição tributária

Como uma indústria pode calcular o tributo de ICMS? Que preço de venda final ela vai utilizar como base? A legislação determina que seja utilizado um valor presumido, também o chamado preço-varejo de um produto ou serviço. Para chegar até ele, metodologias diferentes podem ser aplicadas.

  • Tabelamento: preço fixado por autoridade competente como a base de cálculo do ICMS-ST;
  • Valor sugestão: preço sugerido por fabricante ou importador na embalagem do produto, como ocorre nos cigarros;
  • Preço médio ponderado: fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda a partir do apurado em levantamento de preços;
  • Margem de valor agregado (MVA): preço do substituto (importador ou indústria) é somado aos valores de frete, seguro, impostos e demais encargos transferidos ao comprador. Na sequência, é aplicado percentual da MVA, que é definido em lei estadual, conforme os preços de mercado.

Embora a última metodologia seja a mais comum, perceba mais uma vez como é importante conhecer a legislação em seu estado para identificar a fórmula de cálculo do ICMS-ST devido.

Restituição da Substituição Tributária

É prevista pela legislação da Substituição Tributária a restituição do valor pago por antecipação, caso o fato gerador não ocorrer, ou seja, quando a saída subsequente que deveria acontecer não ocorre.

Isso pode ocorrer por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário previsto em legislação específica.

Ocorrendo qualquer uma das situações acima, cada estado estabelece as normas que aplicará para restituir o imposto aos contribuintes que recolheram o ICMS antecipadamente.

Redução de base de cálculo

A redução de base de cálculo do ICMS é um benefício específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto. O objetivo é desonerar, ainda que temporariamente, o custo tributário e assim permitir a redução ou a manutenção de preços para o consumidor.

Conclusão

É muito importante ficar atento nessa questão da Substituição Tributária, para não correr o risco de pagar impostos duplicados ou até mesmo de forma equivocada. O ideal é contratar uma pessoa ou empresa específica para  ficar a cargo de tal trabalho, para garantir que não haja erros. Procure um escritório de contabilidade BH de confiança, pois ele poderá te ajudar nos seus cálculos.

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