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Contabilidade BH – Cartões de ponto

Contabilidade BH - Cartão de ponto

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

19

fev 2019

Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras

Com tanta evolução tecnológica, que tem alterado diferentes aspectos das relações de trabalho, o controle de ponto vem se tornando um procedimento mais simples e moderno; com métodos de marcação por biometria e até por aplicativos de celular. Entretanto, há ainda uma grande discussão sobre a necessidade de obter a assinatura do trabalhador nos cartões de ponto para validar o controle da jornada de trabalho. No artigo de hoje, falaremos sobre os vários fatores a serem considerados a respeito desse tema. Confira!

Contabilidade BH – Finalidade do cartão de ponto

O controle de ponto permite que o próprio empregado registre seu horário de entrada e saída, comprovando o seu comparecimento à empresa e, consequentemente, o tempo de permanência em suas dependências; a fim de comprovar as horas trabalhadas para que sejam remuneradas. Ele é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários.

Contabilidade BH – Importância do controle de ponto

É importante que você reflita um pouco sobre a importância e a utilidade do controle de ponto, mesmo que o seu negócio possua menos de dez empregados. Quando a legislação do trabalho dispensa a empresa com menos de dez funcionários de ter o controle de ponto, ela cria uma facilidade, mas tira a capacidade de controlar o horário de trabalho dos seus colaboradores. Então, embora a sua empresa seja pequena, com dois, três, até mesmo um funcionário, é difícil guardar na cabeça quem e quando chegou atrasado, faltou, saiu mais cedo. O controle de ponto é uma ferramenta importante para você gerir o seu pessoal. Cria uma garantia para a sua empresa.

A inexistência desse controle tira a capacidade de comprovar o horário de trabalho que aquele trabalhador exercia. Em uma ação trabalhista, você deixa de ter uma importante prova que poderia ser utilizada a seu favor.

Contabilidade BH – Alguns cuidados necessários na sua empresa

 1 – Seja cuidadoso para que o empregado registre o horário que ele efetivamente esteve trabalhando para a sua empresa. Não permita que, só por chegar mais cedo, marque o ponto e fique esperando o horário de trabalho iniciar.

Por exemplo: um funcionário entra às 8:00, sai para almoçar às 12;00, volta às 13:30 e sai para descansar às 18:00. Vamos imaginar que esse seja o horário convencionado no Contrato de Trabalho e no acordo de compensação e prorrogação de horas. A legislação prevê que só são toleráveis variações no horário de até 5 minutos. Então, se o funcionário chegou a empresa entre 7:55 e 8:00, ela entende isso como uma variação tolerável. Agora, se ele tem que entrar às 8:00 e, costumeiramente, marca o ponto às 7:45, 7:40, 7:30… enfim, marca antecipadamente ao horário de trabalho mais do que cinco minutos. Você começa a correr riscos porque fazendo isso, ele está registrando como se fosse uma hora extra, que ele poderá reclamar posteriormente. O ideal é que o funcionário só se apresente ao seu local de trabalho naquele horário convencionado. Se ele chegou mais cedo, deve aguardar e somente registrar o ponto quando for para o seu local de trabalho para iniciar a jornada do dia.

Você precisa ficar atento porque não adianta ele marcar o ponto meia hora mais cedo na entrada e meia hora mais cedo na saída. Essa compensação liberal também não é permitida pela legislação.

2 – Tenha esse mesmo cuidado nos horários do almoço. Se ele sai às 12:00, não permita que ele habitualmente saia às 12:15; porque esses 15 minutos serão considerados como hora extra. Se ele tem que retornar às 13:30, não pode marcar o ponto às 13:00. Também será considerado hora extra.

Portanto, fique atento a essas determinações.

Contabilidade BH – Cartão  Britânico

 É aquele cartão que possui horários uniformes quanto à entrada e saída. Não são válidos como meio de prova para a Justiça do Trabalho.

Por exemplo: durante 30 dias um empregado chegou às 8:00 e saiu todo dia às 18:00. É impossível uma pessoa todos os dias chegar e sair na mesma hora, no mesmo minuto e no mesmo segundo. Diante disso, desses horários uniformes, que não refletem a realidade, obviamente esses cartões não serão tidos como válidos, como meio de prova. É importante que o empregador fiscalize, principalmente se for aquela anotação manual. Porque futuramente, esses cartões não terão validade alguma.

Súmula 338, item III, do TST – III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada  inicial se dele não se desincumbir.

Contabilidade BH – Mas afinal, é obrigatório o registro da jornada de trabalho do empregado?

A legislação prevê que as empresas que têm mais de dez funcionários são obrigadas a manter algum tipo de controle de ponto. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

Art. 74, § 2º da CLT: Para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

 A obrigatoriedade do controle do registro da jornada é só de entrada – “pegada” – e de saída – “largada”. O intervalo intrajornada pode ser pré-anotado. A lei faculta essa pré-anotação.

Contabilidade BH – Como assim?

É indicar nos registros da jornada o horário que vai compreender a intrajornada. Uma jornada que vai, por exemplo, de 8;00 às 18:00, com duas horas de intervalo, de 12 às 14 horas. Esse horário o empregador pode pré-assinalar. Não há obrigatoriedade do intervalo ser efetivamente anotado pelo empregado.

Contabilidade BH –  Assinatura do empregado no cartão de ponto

Mediante tantas discussões e questionamentos, tanto pelos funcionários, empregadores e juristas diante da legislação vigente referente à assinatura do ponto, se você observar o Art. 74, § 2º da CLT citado acima, a legislação não dispõe que há obrigatoriedade da assinatura do empregado. Ou seja, ela não é condição para a validade do ato jurídico.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido majoritariamente que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não invalida os documentos como meio de prova.

É possível afirmar que a assinatura dos cartões de ponto tem caído em desuso, graças aos modernos meios de marcação de ponto hoje aceitos, e pode ser dispensada para validar os controles de jornada.

É importante destacar que a apresentação dos controles de jornada é ônus do empregador, conforme estabelece a Súmula 338 do TST. Mas, uma vez apresentados os cartões de ponto ao Poder Judiciário, é ônus do empregado desconstituir esses documentos como meio de prova.

Contabilidade BH – Cartão de ponto x Multas

Se a empresa com mais de dez funcionários não instala o controle de ponto, conclui-se que sonegou documentação essencial, desafiando a legislação.

Dessa forma, caso ela sofra uma reclamação trabalhista com relação à jornada de trabalho,  não terá como comprovar documentalmente que os horários não foram descumpridos, já que não houve a marcação do ponto. Além de acarretar em autuações e aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por infração ao Art. 74 da CLT, conforme previsão contida no Art. 75 da CLT.

Contabilidade BH – Conclusão

A questão do ponto é muito importante. Seja bastante cauteloso dentro da sua empresa no controle desses dados. Pelo sim, pelo não, recomendamos colher a assinatura do empregado no cartão ou “espelho” de ponto, visando, dessa forma, resguardar-se de eventuais problemas futuros.

Por isso é essencial consultar um profissional contábil especializado para ajudá-lo nessa questão. Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o enorme prazer em assessorá-lo na escolha do sistema de controle de ponto que melhor se encaixa na sua empresa. Evitando, assim, dores de cabeça, tanto para você quanto para seus colaboradores.

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