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Contabilidade BH – Restituição de tributos

Contabilidade BH – Restituição de tributos

Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh

14

set 2018

Quem fica contente em pagar um tributo? Mais descontente ainda ficará se descobrir que pagou algo que não precisava pagar. Um tributo totalmente indevido, mas que mesmo assim você, como bom cidadão, acabou recolhendo os valores correspondentes. Ou ainda, ter pago um valor maior do que aquele que deveria ter recolhido. E agora, o que fazer? Veja neste artigo quais são os caminhos que a legislação oferece, quais os critérios a serem analisados e cumpridos, tanto pelo fisco quanto pelo contribuinte, para conseguir a restituição desses tributos. Confira!

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Fato gerador

Antes de qualquer coisa, deve-se lembrar como se dá o procedimento de cobrança tributária. Em linhas gerais, é preciso saber como é que faz o Fisco, seja o federal, o estadual ou o municipal, para exigir o pagamento de um tributo.

Você já ouviu essa expressão: “Fato gerador”? Corresponde a situação prevista em lei que gera ao contribuinte a obrigação de pagar um tributo. Ela é determinada pelo Código Tributário Nacional – CTN. Todo tributo nasce com a prática do fato gerador, é ele que marca o início da cobrança tributária. É marcado por atitudes do contribuinte no dia a dia, como o fato de auferir renda, circular mercadoria, prestar serviços, ser proprietário de um imóvel, de um veículo… Uma vez praticado o fato gerador, surgida essa obrigação tributária, então surge o papel do fisco, que deverá constituir o crédito tributário.

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Como o Fisco cobra o tributo?

Para o fisco constituir o crédito tributário, ele se vale de uma atividade administrativa chamada de atividade vinculada ou plenamente vinculada, conhecida por “lançamento”.

O crédito tributário se dá a partir do momento que o contribuinte recebe uma notificação de lançamento. Existem várias maneiras de cobrar o tributo: de ofício ou lançamento direto (por exemplo, IPTU, IPVA), lançamento misto ou por declaração. O contribuinte presta informações ao fisco, que irá calcular o valor do tributo devido.

Lançamento por homologação

Há uma terceira modalidade, a mais utilizada, em que a participação do contribuinte é mais intensa: o lançamento por homologação ou também conhecido como autolançamento. Tributos federais, estaduais, ou municipais, quase todos hoje em pertencem a essa modalidade (por exemplo, IR, IPI, ICMS, ISS).

O contribuinte, em razão da lei, é obrigado, além de prestar informações ao fisco, calcular o valor do tributo. Cabe ao fisco apenas verificar se o pagamento realizado coincide com as declarações prestadas pelo contribuinte.

 No lançamento por homologação, o fisco, uma vez que recebe esse pagamento antecipado ( o contribuinte recolhe o tributo antes de qualquer análise da autoridade administrativa fazendária), tem um prazo apenas para confirmar se esse pagamento está de acordo com o CTN, que é de cinco anos. Caso o fisco não se manifeste dentro desse prazo, considera-se que o pagamento foi tacitamente homologado.

Em linhas gerais, assim se dá o procedimento de cobrança tributária.

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Como resgatar esses tributos?

Quando o pagamento é feito de forma inadequada, existem meios judiciais e administrativos para resgatar esses valores:

1) Via administrativa

Instituto da Compensação – Quando o contribuinte e o Fisco forem credores e devedores ao mesmo tempo, é oferecida a oportunidade da compensação. É uma oferta regulada por lei e um direito do contribuinte. Ele não precisa entrar com uma ação judicial  para pedir a compensação de tributos.

O CTN, art. 170, já assegura o direito de compensar tributos. A compensação tributária pode acontecer para todo e qualquer tipo de tributo, seja ele federal, estadual ou municipal. Serve para tributos vencidos ou vincendos. Neste segundo caso, o prazo para pagamento ainda não se esgotou, mas o contribuinte sabe que possui alguns créditos em razão de  pagamentos feitos anteriormente. Sabe que tem dinheiro a receber por parte do Fisco. Por um lado você tem um dinheiro a receber; por outro, há uma dívida a ser paga a ele. Pode-se fazer um abatimento. Aqui se enquadra e se caracteriza a compensação.

Vale lembrar:

A legislação federal regula o instituto da compensação. Existem várias leis ordinárias federais que regulam o assunto, mas a mais recente dispõe que é possível compensar todo e qualquer tributo federal, desde que esse tributo seja administrado pelo mesmo órgão. Em esfera federal, temos a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Todos os tributos por ela arrecadado, são passíveis de compensação. O único tributo federal que não se encaixa aqui são as contribuições previdenciárias, colocadas como caso excepcional pela legislação. A legislação federal estabelece que as contribuições previdenciárias podem ser compensadas, mas com contribuições previdenciárias.

Todo e qualquer tributo federal, desde que administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá ser compensado.

2) Via Judicial

Toda vez que o contribuinte perceber que o pagamento se deu de forma indevida, pode-se buscar uma ação denominada “Ação de Repetição do Indébito”. Ela faz que se tenha a oportunidade de restituição desses tributos. O principal requisito a ser apresentado para que o juiz acolha o seu pedido de restituição desses valores é confirmar que o pagamento realmente aconteceu de forma inadequada.

Antes de entrar com uma ação, é necessário:

  • Comprovação de que o tributo já foi pago;
  • justificação de que o pagamento foi indevido, quais as razões que levaram o pagamento ter sido efetuado de forma indevida (causa de pedir).

O prazo estabelecido por lei para apresentar essa ação de repetição de indébito, que é de até cinco anos a partir da extinção do crédito tributário (a partir do recolhimento do tributo, ou seja, do pagamento).

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Quando o tributo é considerado indevido?

Muitas das vezes, o Fisco recebe valores altíssimos de tributos que o contribuinte sequer precisava pagar.

Segue algumas informações simples de serem observadas para que você fique atento e verifique se aquele pagamento foi feito de forma indevida:

  • Prazo de pagamento do tributo – não esqueça de que o Fisco tem um prazo máximo de cinco anos para cobrar o tributo, para constituir o crédito tributário. Neste caso, é preciso verificar o fato gerador (quando você auferiu renda, quando você circulou mercadoria…). A partir desse momento, ele tem cinco anos para cobrar esse tributo ( chamado de Decadência). Exaurido esse prazo, o Fisco já não poderá mais constituir esse crédito tributário.

Pode acontecer também, do lançamento ter sido feito dentro do prazo adequado, mas o tributo não foi pago; e o Fisco resolve ajuizar uma execução fiscal para cobrar judicialmente esse crédito tributário. A Fazenda Pública tem prazo para promover essa execução, que também é de cinco anos. Neste caso, o prazo não é o chamado de Decadência, mas de Prescrição.

Portanto, o Fisco tem cinco anos para lançar e cinco anos para executar.

Resumindo: se, o contribuinte pagou um tributo cujo prazo já se esgotou, ele tem condições de pedir esse dinheiro de volta. Se o contribuinte pagar um tributo prescrito, também pode ser restituído.

  • Pagamento de tributo cujo fato gerador não foi praticado pelo contribuinte – O Fisco entende que o contribuinte praticou um ato conforme a legislação, mas ele não o fez. Logo, não há obrigação tributária. O Fisco emite um tributo sem o fato gerador ter sido praticado. Neste caso, o contribuinte não terá a incidência do tributo, ele sequer é responsável por esse pagamento.Contabilidade BH – Restituição de Tributos – Qual o prazo para a restituição do pagamento indevido?

O contribuinte tem um prazo para pedir o dinheiro de volta, o critério da tempestividade: prazo de cinco anos, segundo o CTN, que são contados da data da extinção do crédito tributário. Deve-se considerar extinto o crédito tributário, a partir da data do pagamento.

Contabilidade BH – Restituição de tributos, qual tem restituição?

Temos tributos diretos e indiretos. Essa classificação se dá de acordo com a repercussão econômica do tributo na cadeia produtiva, na economia do país:

  • Tributo direto – o contribuinte desse tributo é o mesmo que praticou o fato gerador. Por exemplo, o IPTU. Você é o proprietário do imóvel, logo, você paga o IPTU. Outro exemplo, o IPVA. Quem pratica o fato gerador é a pessoa que arca com o ônus tributário. Não se consegue repassar esse tributo para outra pessoa ficar com o encargo econômico.
  • Tributo indireto – nesse caso há dois contribuintes: o de fato (o que arca com o encargo econômico, ‘de fato”) e o de direito (pratica o fato gerador conforme a descrição legal). Como exemplo, o ICMS: quem pratica o fato gerador – que vende a mercadoria – é o comerciante. Ele é o contribuinte de direito. Mas o contribuinte de fato é o consumidor final. Outro exemplo, o IPI.

Hoje, todos os tributos, diretos ou indiretos, são passíveis de restituição.

Contabilidade BH – Restituição de tributos, observar para evitar o pagamento indevido

Uma das informações peculiares é saber se o tributo foi lançado adequadamente. Observar alguns requisitos que são impostos pela legislação:

 CTN, art.142 – deve constar na notificação de lançamento: indicação do devedor, qual o tributo que se deve, qual a base legal e os critérios para essa cobrança, índices de correção, valor tributário. Observe atentamente se este lançamento cobra tributos de um fato gerador realizado, no máximo, cinco anos atrás. Se houver alguma divergência, entrar com um recurso administrativo.

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Como sei se ainda posso restituir um tributo pago indevidamente?

A primeira coisa a se observar é se ainda se encontra no prazo para pedir esse dinheiro de volta. A segunda coisa é saber quem é o verdadeiro contribuinte. Só poderá pedir a restituição se foi ele próprio o responsável pelo fato gerador. Se sim, tem legitimidade para entrar com uma ação de repetição do indébito.

Contabilidade BH – Restituição de tributos – Conclusão

Qualquer tipo de tributo, não importa se é um imposto, uma taxa ou uma contribuição. Não importa se você está diante de um imposto federal, estadual ou municipal. Como também não importa se esse tributo está sujeito ao lançamento direto ou de ofício, misto ou por declaração; ou mesmo é irrelevante se este tributo está sujeito ao lançamento por homologação ou autolançamento. Para todo e qualquer tributo, fique atento para não efetuar nenhum pagamento indevido!

Para que você, contribuinte, não seja penalizado indevidamente, procure por profissionais responsáveis que possam te auxiliar nessas questões. Eles resolverão tudo da forma mais racional e eficiente para você.

 

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