
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
A contabilidade para prestador de serviço em Belo Horizonte escolhe o regime pelos números da sua empresa, refaz o Fator R todo mês e mantém notas, ISS e declarações em dia.

Quem presta serviço vende tempo e conhecimento, e o imposto dessa venda muda conforme o regime, o código da atividade e o peso da folha: duas empresas com o mesmo faturamento podem cair em anexos diferentes do Simples Nacional. Por isso a Informa Contábil começa pela conta, comparando os regimes com os seus números antes de qualquer mudança.
A que escolhe o regime pelos números da empresa: no Simples Nacional, o Fator R decide se a atividade paga pelo Anexo III ou pelo V; fora dele, o lucro presumido usa presunção de 32% sobre a receita da maioria dos serviços, pela Lei 9.249/1995.
O regime tributário não se escolhe uma vez e pronto: a receita cresce, a empresa contrata, um sócio entra. A contabilidade acompanha esses números e avisa quando vale rever a escolha, sempre dentro da lei.
Cuida do que a lei exige da empresa enquanto você atende os clientes:
Se a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, for 28% ou mais da receita, a atividade intelectual vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, para o Anexo V, que começa em 15,5%, pela Lei Complementar 123/2006, art. 18.
Essa relação entre folha e receita é o Fator R. Entram salários, 13º, pró-labore, a contribuição patronal recolhida e o FGTS; aluguel e distribuição de lucros ficam de fora. A conta usa os 12 meses anteriores a cada apuração, então o anexo pode mudar ao longo do ano.
Aumentar o pró-labore pode levar ao Anexo III, mas a retirada maior também paga INSS e imposto de renda: a Informa faz as duas contas antes.
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 20,50% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 23,00% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 30,50% |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V. A alíquota efetiva fica abaixo da nominal, porque cada faixa tem uma parcela a deduzir.
Depende do serviço: 2,5% para informática e engenharia, 3% para saúde e publicidade e 5% para advocacia, contabilidade e consultoria, pela Lei municipal 8.725/2003, art. 14; no Simples, o ISS vem dentro do DAS.
Quem define a alíquota é o código do serviço na nota. Sociedades de profissionais da mesma habilitação, como médicos, advogados ou engenheiros, podem pagar um valor fixo por profissional se cumprirem o art. 13 da mesma lei, com os valores do ano publicados pela Prefeitura de Belo Horizonte.
| Alíquota | Exemplos de serviços |
|---|---|
| 2,5% | Informática (desenvolvimento, programação, suporte) e engenharia, arquitetura e urbanismo |
| 3% | Saúde (medicina, clínicas, laboratórios), educação e propaganda e publicidade |
| 5% | Os demais, como advocacia, contabilidade e consultoria de qualquer natureza |
Fonte: Lei municipal 8.725/2003, art. 14, na consolidação da Secretaria Municipal de Fazenda.
Quer saber quanto fica para a sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoPela NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica, com o código do serviço, a descrição do trabalho e as retenções que o cliente fizer.
Os erros mais comuns estão nesses campos: código que não corresponde ao trabalho, ISS retido sem destaque e descrição vaga. A Informa configura o emissor e confere as notas antes da apuração; como isso funciona no emissor de Belo Horizonte e nas notas de produto está na página de emissão de nota fiscal.
Depende da renda e dos custos de cada um; a Informa faz a conta com os seus números antes de abrir a empresa.
Como pessoa física, quem recebe de outras pessoas físicas recolhe o carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, conforme as tabelas da Receita Federal. Com CNPJ, entram o regime, o pró-labore, os lucros e o custo de manter a empresa.
O caminho para formalizar está na página de abertura de empresa.
As que o regime pede: no Simples Nacional, apuração e guia mensais e uma declaração anual; fora dele, também as escriturações federais. Perder um prazo pode gerar multa e travar a certidão negativa.
| Obrigação | O que informa | Periodicidade |
|---|---|---|
| PGDAS-D e DAS (Simples Nacional) | Receita do mês e imposto a pagar | Mensal |
| DEFIS (Simples Nacional) | Informações econômicas e sociais | Anual |
| eSocial e FGTS Digital | Folha, pró-labore, admissões e desligamentos | Mensal e a cada evento |
| DCTFWeb | Contribuições previdenciárias | Mensal |
| EFD-Reinf | Retenções e informações fiscais | Mensal, quando há o que informar |
| ECF (fora do Simples) | Apuração do IRPJ e da CSLL | Anual |
Fonte: Portal do Simples Nacional, Receita Federal e eSocial. Os prazos de cada ano estão nas páginas oficiais.
A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entre 2029 e 2033 o IBS toma o lugar do ISS; profissões regulamentadas, como advocacia, engenharia e contabilidade, têm redução de 30% quando a sociedade cumpre os requisitos da Lei Complementar 214/2025, art. 127.
Para quem vende a outras empresas, conta também o crédito que o cliente aproveita, e isso pesa na decisão de continuar no Simples ou recolher os novos tributos por fora. A consultoria em Reforma Tributária mostra o calendário.
Consultores, profissionais liberais e segmentos com página própria. Quem trabalha por conta própria e ainda decide entre o carnê-leão e um CNPJ encontra essa conta na página de contabilidade para profissionais liberais:
Pelo regime, pelo volume de notas, pelo tamanho da folha e pelo que a empresa precisa além da rotina; o valor vem numa proposta por escrito, com cada serviço listado, depois da primeira conversa.
Começa por uma conversa, no escritório do Prado ou por vídeo, sobre o que a empresa faz e como fatura.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
É ele quem responde tecnicamente pela contabilidade de cada empresa atendida, desde a fundação da Informa Contábil, em 2002; a equipe fiscal cuida das notas e do ISS, e o departamento pessoal, da folha.
Depende da ocupação: só as atividades da lista do MEI podem, e profissões regulamentadas, como medicina, advocacia e engenharia, ficam de fora. O limite em 2026 é de R$ 81 mil por ano, pela Lei Complementar 123/2006.
Sim, para quem tem CNPJ fora do MEI: o Código Civil exige a escrituração, que também dá base ao lucro distribuído aos sócios.
Para emitir, não: o próprio sócio pode emitir a NFS-e. O contador entra antes, configurando o código de serviço e as retenções, e depois, conferindo as notas do mês.
Sim: em cada apuração, a folha e a receita dos 12 meses anteriores definem o anexo, como manda o art. 18, § 5º-K, da Lei Complementar 123/2006.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o que a empresa faz e o regime de hoje: a conversa começa pelo Fator R e pelo ISS do seu caso.