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Imposto de Renda 2020: mudanças na Declaração

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Por:Informa
Contabilidade em bh

03

mar 2020

A Receita Federal sempre inclui mudanças na declaração do IR, e em 2020 não seria diferente. Já foram anunciadas algumas alterações. Uma declaração mais rigorosa, com informações detalhadas sobre bens devem ser obrigatórias. Uma forma de detectar com mais facilidade a sonegação. As informações serão cruzadas com o eSocial, assim ficará mais fácil encontrar inconsistências. Para evitar o risco de cair na Malha Fina do governo e evitar transtornos, entenda, no artigo de hoje, quais foram as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2020, e como você pode ficar em dia com o temido leão. Confira!

Entendendo a Declaração de Imposto de Renda 2020

A Declaração de Imposto de Renda é uma forma que o governo encontrou para saber se existem inconsistências no desconto mensal do IR. Caso o trabalhador tenha pagado impostos a mais em seus descontos no decorrer do ano, ele pode ser ressarcido desse valor. Mas se pagou a menos, deve pagar os impostos devidos, regularizando sua Declaração.

Lembrando que incoerências podem resultar numa investigação mais aprofundada das contas do contribuinte, a temida Malha Fina. Por isso fique atento.

Quem deve declarar?

Devem prestar contas pessoas que receberam em 2019 um rendimento anual acima de R$ 28.559,70.  Todos os gastos com saúde podem ser deduzidos. Já com educação, o teto é de R$ 2.400,00. Ambos os casos precisam de comprovantes.

Por isso, quanto mais documentos, quanto mais municiados de documentos contábeis, notas fiscais, notas fiscais acompanhadas de recibos, comprovantes de pagamento enviados pela fonte pagadora, pelos bancos, e assim por diante; quanto mais organizado, mais fácil será a apresentação da sua Declaração de IR.

Mudanças da Declaração de Imposto de Renda 2020

A Receita Federal ainda vai liberar todas as informações sobre a declaração, mas algumas mudanças previstas já estão tirando o sono de muitos contribuintes. São elas:

 

Inclusão do CPF dos dependentes

Uma das alterações para a Declaração de Imposto de Renda 2020 é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes do contribuinte. A obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes, até o ano passado, era para crianças a partir de 12 anos de idade. Agora, com as mudanças, qualquer criança, independente da faixa etária e dependente do contribuinte, deve ter seu CPF inscrito no IR (Instrução Normativa RFB n°1828 /novembro 2017, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)). A mudança vale também para bebês recém-nascidos.

Alíquota efetiva

A posição da alíquota efetiva para o cálculo será diferente a partir de agora. A mudança não afeta o contribuinte, mas ele deve ser informado que ela aparecerá ao lado dos valores de IR a pagar ou Restituição a receber. Não houve alterações na tabela progressiva, apenas na disposição dentro do programa.

 

Ajuste de gastos com empregado doméstico

Outra grande mudança diz respeito àquele contribuinte com empregado doméstico, que passa a não poder deduzir os gastos de INSS no IR. Em 2019, o abatimento máximo era de R$ 1.200,00. A dedução, que havia sido criada em 2006, era temporária e era válida até 2019. O fim dela é de interesse da equipe econômica do governo federal, que busca diminuir benefícios tributários e reformular o IR. Com isso, estima-se gerar cerca de R$ 700 milhões em arrecadação para o governo.

Com a retirada desse benefício, existem duas possibilidades: a primeira é a diminuição do número de empregados domésticos formalizados. A segunda é a possibilidade dos empregadores domésticos questionarem judicialmente a dedução desse benefício fiscal, pois, para muitos, essa medida vai trazer prejuízos.

Informações sobre bens

Também foram feitas mudanças referentes a veículos e imóveis, como dados de número de Renavam e matrículas de imóveis.

O contribuinte deverá apresentar documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos. Se o bem adquirido for um imóvel, deverão ser informados a data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel. Se for um veículo, como já dito, será necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículo – RENAVAM.

A Receita também exigirá que seja informado o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte realiza suas transações e aplicações financeiras.

Pensão alimentícia

Muitos contribuintes acabavam esquecendo de declarar a pensão alimentícia. Com isso, caíam na Malha Fina. Agora, será incluído um campo para que esse dado importante não seja mais esquecido. Na coluna “Outros rendimentos” aparecerá o item “Pensão Alimentícia”.

Atenção

Você não vai conseguir entregar a Declaração de IR faltando algum desses dados. Na hora de transmitir, ela vai travar. Separar os documentos e enviar com antecedência são as principais recomendações.

Declaração de IR não se faz em abril, se faz ao longo do ano, em que você já vai se preparando. Hoje, se você vender um imóvel, você já tem que fazer a prestação de contas no mês seguinte que vendeu. A Declaração mesmo é para você ajustar as informações e passar para a Receita Federal.

O prazo para a entrega das Declarações começam em março e seguem até o fim de abril. Para os bancos, empresas e consultórios, o prazo é dia 28 de fevereiro.

Conclusão

Espero que você tenha entendido as mudanças para a Declaração de Imposto de Renda 2020. Todos precisam estar por dentro das alterações na legislação, garantindo que não se caia na Malha Fina ou tenha que pagar multas.

Com todas essas mudanças, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas precisam buscar por equipes contábeis especializadas em tributação para dar todo o auxílio necessário sobre o que deve realmente ser feito. Elas poderão oferecer orientações suficientes para que o contribuinte durma tranquilo sem se preocupar em ter pesadelos com nenhum tipo de leão.

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