Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios
Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios deve ter cuidados
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios a pedido do trabalhador
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
- Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
- Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
- 13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
- Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
- 1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios por demissão do trabalhador
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios Demissão sem justa causa
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
- Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
- Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
- Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.
Contabilidade Betim – Rescisão Funcionarios Demissão por justa causa
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
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