+55 (31) 3332.0544 / charles@informacontabil.com.br

    • +55 (31) 9 8787-0210

Imposto de Renda MEI 2020: Quais rendimentos do MEI devem constar no IRPF 2020?

Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh

28

nov 2019

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, é comum ter dúvidas em relação ao processo de declaração do Imposto de Renda MEI. Afinal, a pessoa passa a se enquadrar em uma posição única em que representa tanto a sua empresa quanto a ela própria; sendo, portanto, responsável tanto pela declaração MEI quanto por sua própria declaração de Imposto de Renda.

Com isso, a grande maioria está fazendo a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda MEI 2020?”; “Quais rendimentos devem constar no IRPF 2020?”; “Como fica o IRPF a partir de agora?”.

Acompanhe a leitura deste artigo e descubra as respostas para essas perguntas.

MEI: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

É importante deixar claro que o microempreendedor individual exerce o papel de pessoa física e de pessoa jurídica, já que possui um número de CNPJ. Por esse motivo ele deve sempre estar atento às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter esse número sempre ativo. Dentre essas obrigações estão duas declarações: a declaração do IRPF e a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) – exclusiva dos microempreendedores individuais. Elas não podem ser confundidas.

É bom lembrar que o simples fato de ser MEI não obriga o microempreendedor a declarar os rendimentos que são declarados a partir do CNPJ na declaração do IRPF, já que há uma específica para tal fim – a DASN. Entretanto, existem situações específicas em que ele possui obrigações adicionais.

Entendendo o DASN-SIMEI

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – é a parte da regularização fiscal de quem tem o MEI, e que independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano. É feita por um programa disponível no site da Receita Federal, que deve ser baixado no computador.

Declaração Pessoa Física x Declaração Pessoa Jurídica

Há várias diferenças entre a legislação e regras de cada uma das duas declarações, mas  se deve dar atenção especial ao prazo de cada uma.

Prazos diferentes

Primeiramente, o microempreendedor deve ficar atento ao prazo de entrega das duas declarações. A declaração do IRPF se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril. A exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.

Assim como as demais categorias, também é necessário seguir os seus prazos.

Qual a importância de cumprir os prazos?

É importante cumprir os prazos para que não haja cobranças de multa por atraso na entrega. O valor mínimo cobrado na declaração de IRPF é de R$ 165,74, e a não declaração da renda MEI até 20% do imposto devido.

O MEI fica suspenso de gerar o documento de pagamento mensal obrigatório, o DAS, além de ficar inadimplente com o Simples Nacional. Também pode perder vários benefícios diferenciados por estar inadimplente com a Receita; fica impossibilitado também de emitir a certidão negativa, que o impede de realizar possíveis financiamentos com órgãos financeiros e bancários.

Portanto, fique atento aos prazos, para ficar sempre em dia com a Receita Federal.

Os rendimentos do MEI devem constar na declaração de IRPF 2020?

Pela regra atual, para estar em dia com as obrigações como PF, é necessário entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa) se você teve em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Nem todo o lucro obtido com a empresa será considerado tributável, parte dos rendimentos de um MEI é isento. Considera-se que uma determinada parcela, dependendo da atividade da empresa, pode ser declarada como rendimento não tributável. Por isso é preciso entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF.

Faixa de isenção para atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta

A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. A saber:

  • 8% – indústria, comércio e transporte de carga;
  • 16% – transporte de passageiros;
  • 32% – serviços em geral.
Exemplo

Suponhamos que você seja um empresário individual do ramo de transporte de passageiros. Segundo a faixa de isenção, você poderá declarar 16% dos lucros da sua empresa como “rendimentos não tributáveis” em sua declaração de IRPF 2020. O restante do lucro, ou seja, 84% do lucro bruto, deverá ser declarado como “rendimentos tributáveis”.

Lembrando, mais uma vez, que o percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI.

Exemplo 2

Se você for um prestador de serviços que recebeu R$ 50 mil bruto em 2019, deve declarar R$ 16 mil (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

É necessário conhecer também o lucro da sua empresa para poder calcular a faixa de renda tributável. Basta que você subtraia as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. Citando o mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000  = R$ 35.000).

Portanto a faixa de renda tributável é a diferença entre lucro e rendimentos isentos. No caso, R$ 35 mil, menos R$ 16 mil. Nesse exemplo, você teria R$ 19 mil de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como Pessoa Física, pois estaria abaixo da faixa de R$ 28.559,70, estabelecida pelo governo.

Mas se você teve rendimento tributável no ano de 2019 maior do que o limite estipulador, deverá fazer, além da declaração do MEI, a declaração de IRPF, pois uma não exclui nem desvalida a outra.

E quando o MEI tem outra fonte de renda?

Se você é MEI e possui outra fonte de renda que não seja específica do registro do seu CNPJ, deve saber diferenciá-las. O controle financeiro é muito importante, através de um livro-caixa, pois nele irá constar quais despesas são dedutíveis e quais são os rendimentos obtidos no CNPJ. Os rendimentos que são tributáveis devem ser somados à renda extra que, se ultrapassar os R$ 28.559,70, deverá ser feita a declaração de IRPF.

Lembrando que rendimentos tributáveis da PF não é o mesmo que receita bruta anual do MEI.

Conclusão

Espero que este artigo tenha ajudado você a sanar as dúvidas sobre o Imposto de Renda MEI 2020.

Como você pode observar, sendo MEI, você deve ficar atento não apenas às regras da declaração para pessoa jurídica, mas também às regras para pessoa física. Pois como você já sabe, o microempreendedor responde pelas duas responsabilidades ao mesmo tempo.

Por isso a importância de ter um contador para auxiliá-lo no preparo e envio das declarações. Assim você não correrá o risco de fazer nada errado.

Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!

Contrate uma contabilidade em BH de confiança. Entre em contato com a Informa Contábil. Solicite agora mesmo orçamento, retornamos rápido.

Compartilhe:

Rua Brumadinho, 210 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – Brasil

+55 (31) 3332.0544

+55 (31) 9 8787-0210

charles@informacontabil.com.br

Segunda à Quinta: 08:00 – 18:00 Sexta Feira: 08:00 – 17:00

WhatsApp chat