
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
O encerramento de empresa em Belo Horizonte reúne distrato, rescisões, declarações finais, registro na Junta Comercial ou no cartório e baixa do CNPJ e das inscrições no estado e na Prefeitura, para que nada fique aberto em nome dos sócios.

Fechar uma empresa não termina quando as atividades param: enquanto o CNPJ estiver ativo, as declarações continuam vencendo e os sócios respondem pelo que ficar pendente. A Informa Contábil conduz o encerramento numa ordem que evita surpresas: levantamento do que a empresa deve e do que falta entregar, depois funcionários, impostos e declarações, e por último o registro da extinção e as baixas.
Atendemos empresas de todo o Brasil, a partir do escritório no Prado. Se a contabilidade já é nossa, partimos dos arquivos do escritório; se não é, do que o contador anterior entregou e dos relatórios dos órgãos públicos.
Encerrar uma empresa é registrar o fim dela no órgão de registro e dar baixa em todos os cadastros, depois de acertar funcionários, impostos e declarações do período em que funcionou. Pela Redesim, a rede que liga Receita Federal, Junta Comercial, estado e prefeitura, a extinção registrada leva à baixa de todas as inscrições.
Baixa de empresa, baixa de CNPJ e extinção falam da mesma etapa: a extinção é registrada na Junta Comercial ou no cartório, e a baixa acontece nos cadastros da Receita, do estado e da prefeitura.
Com a Informa Contábil, tudo começa por uma conversa, no escritório do Prado ou por vídeo, sobre a empresa, os funcionários e o que está pendente; depois vêm a proposta por escrito, o levantamento e os documentos que os sócios assinam digitalmente.
Em sete passos, do acordo entre os sócios até a última baixa. É a ordem que seguimos com empresas de Belo Horizonte que não são MEI:
A Prefeitura de Belo Horizonte tem um pedido próprio para esse caso, o evento 804, de baixa só no município, feito no Integrador Estadual da Redesim, sem levar documento à prefeitura (Cadastro Municipal de Contribuintes). Vale conferir, porque é nesse cadastro que a prefeitura acompanha o ISS e as taxas municipais da empresa.
Dá: a lei permite registrar a extinção e dar baixa mesmo com impostos atrasados ou declarações em falta, mas as dívidas não desaparecem, e os sócios e administradores continuam respondendo por elas, como diz o art. 9º da Lei Complementar 123/2006.
O mesmo artigo diz que o pedido de baixa torna sócios e administradores responsáveis solidários pelos tributos do período em que os fatos aconteceram (§ 5º) e que a baixa não impede que tributos e multas sejam lançados ou cobrados depois (§ 4º). Até um CNPJ inapto pode pedir a baixa, segundo a Receita Federal.
Por isso começamos pelo levantamento, como a própria Redesim recomenda: pesquisar a situação fiscal antes da baixa evita a surpresa de uma cobrança depois. Com a dívida na mesa, os sócios decidem se negociam antes de fechar, por parcelamento ou transação, caminhos explicados em regularizar CNPJ.
Quer saber quanto fica o encerramento da sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoO registro em si é rápido: a Junta Comercial de Minas Gerais informa até 2 dias úteis para analisar o processo. O que costuma tomar tempo vem antes, como rescisões, declarações finais e débitos a levantar.
Depois do pedido, os órgãos têm 60 dias para efetivar a baixa; sem resposta nesse prazo, a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte é presumida (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, §§ 6º e 7º). Em alguns casos de empresário individual e de sociedade limitada, o registro na Junta é automático.
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Pagamento das verbas rescisórias | Até 10 dias depois do fim do contrato | CLT, art. 477, § 6º |
| Registro do distrato | Até 30 dias depois da assinatura, para valer desde a data do ato | Código Civil, art. 1.151 |
| Defis de extinção (Simples Nacional) | Último dia de junho, se a extinção for de janeiro a abril; nos outros meses, último dia do mês seguinte | Resolução CGSN 140/2018, art. 72 |
| Baixa nos cadastros dos órgãos | 60 dias; depois, presumida para microempresa e empresa de pequeno porte | Lei Complementar 123/2006, art. 9º |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, Código Civil, CLT e Perguntas e Respostas do Simples Nacional, item 6.10. Consulta em 22/10/2026.
Pelo que a empresa precisa resolver antes da baixa: quantos funcionários há para desligar, quais declarações estão em atraso, o volume de débitos a levantar, o tipo de registro e se a contabilidade já é nossa; o valor vem numa proposta por escrito, com cada serviço listado.
Quem pergunta quanto custa fechar uma empresa precisa somar também as taxas públicas. Pela página do serviço da Junta Comercial de Minas Gerais, consultada em 22/10/2026, o registro da extinção de empresário individual e de sociedade limitada é gratuito; outros tipos de empresa pagam uma taxa estadual, e a sociedade simples paga os emolumentos do cartório.
Para começar, as que mostram o que a empresa deve à Receita Federal, ao FGTS, à Justiça do Trabalho, ao estado e à Prefeitura de Belo Horizonte; depois da baixa, o comprovante do CNPJ com a situação baixada e o distrato registrado.
Nenhuma é exigida para a baixa, porque a lei dispensa a prova de regularidade, mas elas mostram o que vai continuar em nome dos sócios. Depois da baixa, guarde o comprovante do CNPJ e o distrato registrado, que a Junta deixa para download por 30 dias, sem custo.
| Certidão | Quem emite | O que mostra |
|---|---|---|
| Certidão de regularidade fiscal federal | Receita Federal e PGFN | Tributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União |
| Certificado de Regularidade do FGTS | Caixa | Se os depósitos de FGTS estão em dia |
| Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Justiça do Trabalho | Condenações e acordos trabalhistas não pagos |
| Certidão de Débitos Tributários | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais | Tributos estaduais, como o ICMS |
| Certidão Negativa de Débitos municipal | Prefeitura de Belo Horizonte | ISS e taxas ligadas à inscrição municipal |
Fonte: Receita Federal, CLT, art. 642-A, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte. A federal, a trabalhista e a estadual saem pela internet, sem custo; a municipal, no Portal de Serviços da prefeitura, com a conta gov.br.
Ela continua obrigada a entregar declarações, mesmo parada, e a empresa que passa 90 dias sem entregar o que deve pode ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal (Lei 9.430/1996, art. 81).
Com o CNPJ inapto, a empresa entra no Cadin e fica impedida de emitir nota fiscal eletrônica e de movimentar conta em banco; sem regularização nos 180 dias seguintes, a inscrição pode ser baixada de ofício, e o que ficou pendente passa a ser exigido dos responsáveis, como explica a Receita Federal.
Os outros cadastros também seguem abertos, com o ISS e as taxas da Prefeitura de Belo Horizonte e a anuidade do conselho profissional: não dar baixa mantém custos e riscos que o encerramento resolveria.
Então talvez não seja hora de encerrar: quem tem um plano concreto de voltar com o mesmo CNPJ pode deixar a empresa parada, com as declarações em dia, e a página de empresa inativa compara os dois caminhos. Antes de qualquer um deles, declarações ou débitos em atraso se resolvem pelo roteiro de regularizar CNPJ e, nos livros de anos anteriores, pela contabilidade atrasada; se o motivo para fechar é o peso dos tributos, a consultoria tributária compara os regimes antes da decisão.
A baixa do MEI é feita pelo próprio microempreendedor, de graça e a qualquer momento, no Portal do Empreendedor; segundo a Redesim, ela é definitiva e encerra todas as inscrições ligadas ao CNPJ. Os débitos não somem com a baixa (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 4º), e para quem está deixando o MEI para abrir uma microempresa o caminho está em abertura de empresa.
Quem responde pela empresa: o pedido sai em nome do responsável pelo CNPJ, com a conta gov.br, e o distrato é assinado pelos sócios; se o responsável não pedir o registro, um sócio ou outro interessado pode pedir, pelo art. 1.151 do Código Civil.
Na prática, a Informa Contábil prepara os pedidos e os documentos, e cada sócio assina digitalmente o que lhe cabe. Quando os sócios não concordam com o encerramento, a dissolução pode ir para a Justiça, com advogado; nesse caso, a nossa parte é a contábil.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Como responsável técnico, ele responde pela escrituração que fecha a vida contábil da empresa e acompanha as decisões que cabem aos sócios, como negociar uma dívida antes da baixa. As declarações finais e as certidões ficam com a equipe fiscal; as rescisões, com o departamento pessoal.
Para protocolar o pedido, não; para fechar sem deixar pendência, quase sempre sim, porque o trabalho é contábil: apurar os últimos impostos, entregar as declarações finais e encerrar a escrituração, que é trabalho técnico de contabilidade pelo Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25.
Na prática, não: com a extinção registrada, a empresa deixa de existir (Código Civil, art. 1.109), e para operar de novo é preciso abrir outra, com outro CNPJ. No MEI, a Redesim diz que a baixa feita no Portal do Empreendedor é irretratável. Quem pensa em retomar a atividade em pouco tempo deve comparar com manter a empresa inativa, com as declarações anuais em dia.
Pode: encerrar uma empresa não impede o sócio de abrir outra. O que acompanha a pessoa é o que ficou pendente, porque os tributos do período podem ser cobrados dos sócios e administradores (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 5º). A empresa nova começa com CNPJ, inscrições e alvará próprios; os passos estão em abertura de empresa.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o tipo de empresa, se ainda há funcionários e se existe algum débito conhecido: a conversa começa pelo que precisa ser resolvido antes da baixa.