Encerramento de empresa em Belo Horizonte

O encerramento de empresa em Belo Horizonte reúne distrato, rescisões, declarações finais, registro na Junta Comercial ou no cartório e baixa do CNPJ e das inscrições no estado e na Prefeitura, para que nada fique aberto em nome dos sócios.

Assinatura de documento à mesa

Fechar uma empresa não termina quando as atividades param: enquanto o CNPJ estiver ativo, as declarações continuam vencendo e os sócios respondem pelo que ficar pendente. A Informa Contábil conduz o encerramento numa ordem que evita surpresas: levantamento do que a empresa deve e do que falta entregar, depois funcionários, impostos e declarações, e por último o registro da extinção e as baixas.

Atendemos empresas de todo o Brasil, a partir do escritório no Prado. Se a contabilidade já é nossa, partimos dos arquivos do escritório; se não é, do que o contador anterior entregou e dos relatórios dos órgãos públicos.

O que a Informa Contábil faz para fechar a sua empresa

  • Distrato social ou requerimento de extinção, conforme o tipo de empresa.
  • Rescisões dos funcionários, com verbas, FGTS e eSocial.
  • Últimos impostos e declarações de encerramento do regime.
  • Levantamento de débitos e certidões federais, estaduais e municipais.
  • Registro da extinção na Junta Comercial de Minas Gerais ou no cartório.
  • Baixa do CNPJ e das inscrições no estado e na Prefeitura de Belo Horizonte.

Como funciona o encerramento de uma empresa?

Encerrar uma empresa é registrar o fim dela no órgão de registro e dar baixa em todos os cadastros, depois de acertar funcionários, impostos e declarações do período em que funcionou. Pela Redesim, a rede que liga Receita Federal, Junta Comercial, estado e prefeitura, a extinção registrada leva à baixa de todas as inscrições.

Baixa de empresa, baixa de CNPJ e extinção falam da mesma etapa: a extinção é registrada na Junta Comercial ou no cartório, e a baixa acontece nos cadastros da Receita, do estado e da prefeitura.

Com a Informa Contábil, tudo começa por uma conversa, no escritório do Prado ou por vídeo, sobre a empresa, os funcionários e o que está pendente; depois vêm a proposta por escrito, o levantamento e os documentos que os sócios assinam digitalmente.

Como fechar uma empresa, passo a passo?

Em sete passos, do acordo entre os sócios até a última baixa. É a ordem que seguimos com empresas de Belo Horizonte que não são MEI:

  1. Decisão e distrato: os sócios decidem encerrar (Código Civil, art. 1.033) e assinam o distrato, que diz quanto cada um recebe, quem assume o que sobrar de bens e dívidas e quem guarda os livros. No empresário individual, o titular assina o requerimento de extinção.
  2. Funcionários: aviso, rescisão e pagamento das verbas até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com FGTS e eSocial; como cuidamos dessa parte está em folha de pagamento terceirizada.
  3. Impostos e declarações: apuração do último período, guias e as declarações de encerramento do regime, com prazos contados da data da extinção.
  4. Registro da extinção: na Junta Comercial de Minas Gerais, para empresário individual e sociedade empresária; no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para a sociedade simples (Código Civil, art. 1.150); na OAB, para a sociedade de advogados.
  5. Baixa do CNPJ: o pedido nasce no Coletor Nacional da Redesim, na Receita Federal, e em Minas Gerais segue para o Módulo Integrador e o Registro Digital da Junta Comercial de Minas Gerais, com as assinaturas digitais.
  6. Estado e prefeitura: baixa da inscrição estadual, quando a empresa tem, e do Cadastro Municipal de Contribuintes da Prefeitura de Belo Horizonte, que também é atualizado pela Redesim.
  7. Conselho profissional: se a empresa tem registro no CRM, no CREA, no CRC ou em outro conselho, o cancelamento é pedido a ele, porque a anuidade é devida enquanto a inscrição existir (Lei 12.514/2011, art. 5º).

E se o CNPJ foi baixado, mas a inscrição municipal ficou aberta?

A Prefeitura de Belo Horizonte tem um pedido próprio para esse caso, o evento 804, de baixa só no município, feito no Integrador Estadual da Redesim, sem levar documento à prefeitura (Cadastro Municipal de Contribuintes). Vale conferir, porque é nesse cadastro que a prefeitura acompanha o ISS e as taxas municipais da empresa.

Dá para encerrar a empresa com dívidas?

Dá: a lei permite registrar a extinção e dar baixa mesmo com impostos atrasados ou declarações em falta, mas as dívidas não desaparecem, e os sócios e administradores continuam respondendo por elas, como diz o art. 9º da Lei Complementar 123/2006.

O mesmo artigo diz que o pedido de baixa torna sócios e administradores responsáveis solidários pelos tributos do período em que os fatos aconteceram (§ 5º) e que a baixa não impede que tributos e multas sejam lançados ou cobrados depois (§ 4º). Até um CNPJ inapto pode pedir a baixa, segundo a Receita Federal.

Por isso começamos pelo levantamento, como a própria Redesim recomenda: pesquisar a situação fiscal antes da baixa evita a surpresa de uma cobrança depois. Com a dívida na mesa, os sócios decidem se negociam antes de fechar, por parcelamento ou transação, caminhos explicados em regularizar CNPJ.

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Quanto tempo leva para dar baixa no CNPJ?

O registro em si é rápido: a Junta Comercial de Minas Gerais informa até 2 dias úteis para analisar o processo. O que costuma tomar tempo vem antes, como rescisões, declarações finais e débitos a levantar.

Depois do pedido, os órgãos têm 60 dias para efetivar a baixa; sem resposta nesse prazo, a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte é presumida (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, §§ 6º e 7º). Em alguns casos de empresário individual e de sociedade limitada, o registro na Junta é automático.

Prazos que contam no encerramento de uma empresa
EtapaPrazoBase
Pagamento das verbas rescisóriasAté 10 dias depois do fim do contratoCLT, art. 477, § 6º
Registro do distratoAté 30 dias depois da assinatura, para valer desde a data do atoCódigo Civil, art. 1.151
Defis de extinção (Simples Nacional)Último dia de junho, se a extinção for de janeiro a abril; nos outros meses, último dia do mês seguinteResolução CGSN 140/2018, art. 72
Baixa nos cadastros dos órgãos60 dias; depois, presumida para microempresa e empresa de pequeno porteLei Complementar 123/2006, art. 9º

Fonte: Lei Complementar 123/2006, Código Civil, CLT e Perguntas e Respostas do Simples Nacional, item 6.10. Consulta em 22/10/2026.

Como é calculado o valor do encerramento?

Pelo que a empresa precisa resolver antes da baixa: quantos funcionários há para desligar, quais declarações estão em atraso, o volume de débitos a levantar, o tipo de registro e se a contabilidade já é nossa; o valor vem numa proposta por escrito, com cada serviço listado.

Quem pergunta quanto custa fechar uma empresa precisa somar também as taxas públicas. Pela página do serviço da Junta Comercial de Minas Gerais, consultada em 22/10/2026, o registro da extinção de empresário individual e de sociedade limitada é gratuito; outros tipos de empresa pagam uma taxa estadual, e a sociedade simples paga os emolumentos do cartório.

Quais certidões pedir antes e depois da baixa?

Para começar, as que mostram o que a empresa deve à Receita Federal, ao FGTS, à Justiça do Trabalho, ao estado e à Prefeitura de Belo Horizonte; depois da baixa, o comprovante do CNPJ com a situação baixada e o distrato registrado.

Nenhuma é exigida para a baixa, porque a lei dispensa a prova de regularidade, mas elas mostram o que vai continuar em nome dos sócios. Depois da baixa, guarde o comprovante do CNPJ e o distrato registrado, que a Junta deixa para download por 30 dias, sem custo.

Certidões que mostram a situação da empresa antes da baixa
CertidãoQuem emiteO que mostra
Certidão de regularidade fiscal federalReceita Federal e PGFNTributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do FGTSCaixaSe os depósitos de FGTS estão em dia
Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasJustiça do TrabalhoCondenações e acordos trabalhistas não pagos
Certidão de Débitos TributáriosSecretaria de Estado de Fazenda de Minas GeraisTributos estaduais, como o ICMS
Certidão Negativa de Débitos municipalPrefeitura de Belo HorizonteISS e taxas ligadas à inscrição municipal

Fonte: Receita Federal, CLT, art. 642-A, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte. A federal, a trabalhista e a estadual saem pela internet, sem custo; a municipal, no Portal de Serviços da prefeitura, com a conta gov.br.

O que acontece se a empresa não for encerrada?

Ela continua obrigada a entregar declarações, mesmo parada, e a empresa que passa 90 dias sem entregar o que deve pode ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal (Lei 9.430/1996, art. 81).

Com o CNPJ inapto, a empresa entra no Cadin e fica impedida de emitir nota fiscal eletrônica e de movimentar conta em banco; sem regularização nos 180 dias seguintes, a inscrição pode ser baixada de ofício, e o que ficou pendente passa a ser exigido dos responsáveis, como explica a Receita Federal.

Os outros cadastros também seguem abertos, com o ISS e as taxas da Prefeitura de Belo Horizonte e a anuidade do conselho profissional: não dar baixa mantém custos e riscos que o encerramento resolveria.

E se a ideia é só pausar a empresa por um tempo?

Então talvez não seja hora de encerrar: quem tem um plano concreto de voltar com o mesmo CNPJ pode deixar a empresa parada, com as declarações em dia, e a página de empresa inativa compara os dois caminhos. Antes de qualquer um deles, declarações ou débitos em atraso se resolvem pelo roteiro de regularizar CNPJ e, nos livros de anos anteriores, pela contabilidade atrasada; se o motivo para fechar é o peso dos tributos, a consultoria tributária compara os regimes antes da decisão.

Como funciona a baixa do MEI?

A baixa do MEI é feita pelo próprio microempreendedor, de graça e a qualquer momento, no Portal do Empreendedor; segundo a Redesim, ela é definitiva e encerra todas as inscrições ligadas ao CNPJ. Os débitos não somem com a baixa (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 4º), e para quem está deixando o MEI para abrir uma microempresa o caminho está em abertura de empresa.

Quem pode pedir a baixa da empresa?

Quem responde pela empresa: o pedido sai em nome do responsável pelo CNPJ, com a conta gov.br, e o distrato é assinado pelos sócios; se o responsável não pedir o registro, um sócio ou outro interessado pode pedir, pelo art. 1.151 do Código Civil.

Na prática, a Informa Contábil prepara os pedidos e os documentos, e cada sócio assina digitalmente o que lhe cabe. Quando os sócios não concordam com o encerramento, a dissolução pode ir para a Justiça, com advogado; nesse caso, a nossa parte é a contábil.

Como a Informa Contábil acompanha empresas como a sua?

De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Todos os clientes e casos

Charles Mazzoni de Almeida, contador, responsável técnico da Informa Contábil

Quem cuida do encerramento da sua empresa?

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil

Como responsável técnico, ele responde pela escrituração que fecha a vida contábil da empresa e acompanha as decisões que cabem aos sócios, como negociar uma dívida antes da baixa. As declarações finais e as certidões ficam com a equipe fiscal; as rescisões, com o departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Preciso de contador para fechar a empresa?

Para protocolar o pedido, não; para fechar sem deixar pendência, quase sempre sim, porque o trabalho é contábil: apurar os últimos impostos, entregar as declarações finais e encerrar a escrituração, que é trabalho técnico de contabilidade pelo Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25.

O CNPJ pode ser reaberto depois?

Na prática, não: com a extinção registrada, a empresa deixa de existir (Código Civil, art. 1.109), e para operar de novo é preciso abrir outra, com outro CNPJ. No MEI, a Redesim diz que a baixa feita no Portal do Empreendedor é irretratável. Quem pensa em retomar a atividade em pouco tempo deve comparar com manter a empresa inativa, com as declarações anuais em dia.

Posso abrir outra empresa depois de fechar esta?

Pode: encerrar uma empresa não impede o sócio de abrir outra. O que acompanha a pessoa é o que ficou pendente, porque os tributos do período podem ser cobrados dos sócios e administradores (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 5º). A empresa nova começa com CNPJ, inscrições e alvará próprios; os passos estão em abertura de empresa.

Vamos organizar o encerramento da sua empresa?

Mande pelo WhatsApp o tipo de empresa, se ainda há funcionários e se existe algum débito conhecido: a conversa começa pelo que precisa ser resolvido antes da baixa.

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