
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
Regularizar CNPJ em Belo Horizonte é levantar o que está pendente na Receita Federal, no Estado e na Prefeitura, entregar as declarações em atraso, negociar os débitos e acompanhar até a inscrição voltar a ativa e a certidão sair.

CNPJ irregular costuma aparecer na hora errada: a nota fiscal não sai, o banco recusa uma operação, a licitação pede certidão e ela vem positiva. Por trás disso estão, em geral, declarações esquecidas, impostos que ficaram para depois ou um cadastro que parou no tempo.
A Informa começa pelo levantamento completo, com procuração eletrônica da empresa no e-CAC, e só depois propõe o caminho: o que entregar, o que pagar, o que parcelar e em que ordem. Atendemos empresas de todo o Brasil, a partir do escritório no Prado.
Primeiro se descobre tudo o que está pendente; depois se entregam as declarações que faltam, se negociam as dívidas, se corrige o cadastro e se acompanha até a situação voltar a ativa. Na prática, o passo a passo é este:
São cinco: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula, pela IN RFB 2.119/2022, art. 9º. Só a ativa deixa a empresa funcionar sem restrição; as outras travam, em graus diferentes, banco, nota fiscal e contratos públicos.
Situação cadastral não é o mesmo que empresa inativa para fins de imposto: um CNPJ ativo pode estar sem movimento, e a própria instrução separa as duas coisas (art. 9º, parágrafo único).
| Situação | Quando acontece | O que muda para a empresa |
|---|---|---|
| Ativa | Quando nenhum dos casos abaixo se aplica | Funciona sem restrição cadastral |
| Suspensa | Interrupção temporária comunicada, cadastro inconsistente, empresa não localizada no endereço ou ordem judicial (art. 37) | Não emite nota fiscal eletrônica nem movimenta conta, aplica ou toma empréstimo em banco (art. 48) |
| Inapta | Declarações omitidas por 90 dias ou mais, atividade parada sem comunicação, suspensão de 1 ano ou mais e outras irregularidades (art. 38) | Os mesmos bloqueios, mais a inclusão no Cadin e o impedimento em licitações e contratos com recursos públicos (art. 49) |
| Baixada | Encerramento pedido pela empresa ou baixa de ofício, por exemplo 180 dias depois da inaptidão (arts. 24 e 31) | Não emite nota nem opera com banco, e o e-CNPJ perde a validade; os débitos ainda podem ser cobrados (arts. 24, § 4º, e 50) |
| Nula | Inscrição com vício, número em duplicidade ou entidade que não poderia ter CNPJ (art. 34) | O ato cadastral perde o efeito desde a origem |
Fonte: Instrução Normativa RFB 2.119/2022, com as alterações publicadas até setembro de 2026, e Lei 9.430/1996, arts. 80 a 82.
Por quatro motivos, que muitas vezes chegam juntos: declarações não entregues, impostos não pagos, empresa parada sem avisar a Receita e cadastro desatualizado. Quando o atraso está nos livros contábeis de anos anteriores, o roteiro é o da contabilidade atrasada.
Quer saber quanto custa regularizar o CNPJ da sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoVale, porque a conta cresce quando a iniciativa é do Fisco: o tributo declarado e pago com atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61), enquanto o que a fiscalização encontra sem declaração, ou declarado errado, recebe multa de ofício de 75% (art. 44, I).
Na falta de declarações, a inaptidão também não é automática: ela sai num ato declaratório executivo, o ADE, publicado na maioria dos casos no site da Receita, com aviso na caixa postal do e-CAC. Quem entrega tudo o que falta antes da publicação evita a inaptidão; quem entrega depois tem a regularização processada diariamente, desde que não sobre nenhuma omissão, segundo a orientação da Receita Federal.
E há o que a empresa recupera: a certidão que o banco, o cliente maior e a licitação pedem, a permanência no Simples Nacional e a nota fiscal sem bloqueio. Descobrir a pendência antes de pedir crédito ou de entrar numa concorrência dá tempo de escolher o caminho com calma, em vez de resolver às pressas.
Em três níveis, do mais simples ao mais completo: o comprovante de situação cadastral, aberto a qualquer pessoa; o relatório de pendências da Receita e da PGFN, que pede acesso da empresa; e as certidões de cada órgão:
A empresa vai perdendo o que precisa para funcionar: primeiro a certidão, depois a nota fiscal, a conta no banco e os contratos públicos, até o risco de a inscrição ser baixada de ofício. As consequências, uma a uma:
Com o órgão que cobra cada uma: tributos federais na Receita, débitos do Simples Nacional no portal do Simples, dívida ativa da União na PGFN e impostos do Estado e da Prefeitura em cada um deles. Parcelamento em dia ou transação aceita suspendem a cobrança e permitem a certidão positiva com efeitos de negativa (Código Tributário Nacional, arts. 151 e 206).
Na transação, a lei admite desconto só em multas, juros e encargos de dívidas classificadas como de difícil recuperação, nunca no valor principal (Lei 13.988/2020, art. 11). Antes de escolher, vale comparar o total de cada caminho com o caixa da empresa, porque parcela esquecida desfaz o acordo. As modalidades de parcelamento na Receita, no Simples, no Estado e na Prefeitura estão em parcelamento de impostos.
| Onde está a dívida | Como negociar | Base |
|---|---|---|
| Receita Federal | Parcelamento em até 60 parcelas mensais, com juros pela Selic; três parcelas sem pagamento, seguidas ou não, cancelam o acordo | Lei 10.522/2002, arts. 10, 13 e 14-B |
| Simples Nacional | Parcelamento em até 60 parcelas mensais, com reparcelamento admitido | Lei Complementar 123/2006, art. 21, §§ 16 a 18 |
| Dívida ativa da União (PGFN) | Parcelamento ou transação pelo portal Regularize; para microempresa e empresa de pequeno porte, a transação admite redução máxima de 70% e prazo máximo de 145 meses | Lei 13.988/2020, art. 11, § 3º |
| Estado de Minas Gerais | Programas de parcelamento do ICMS e das taxas estaduais na Secretaria de Estado de Fazenda | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais |
| Prefeitura de Belo Horizonte | Parcelamento ordinário em até 60 parcelas mensais para débitos em dívida ativa ainda não ajuizados; débitos ajuizados e não ajuizados não entram no mesmo acordo | Decreto municipal 16.809/2017 |
Fonte: Lei 10.522/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 13.988/2020, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte, consultadas em outubro de 2026. Cada programa tem regras próprias de entrada e de parcela mínima.
Não: depois de inscrito em dívida ativa, o débito passa da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e a adesão a parcelamento é feita exclusivamente pelo portal Regularize, segundo as perguntas frequentes da PGFN. O e-CAC continua sendo o caminho para os débitos que ainda estão na Receita, por isso o levantamento separa uma lista da outra antes de qualquer pedido.
Em geral, algo que deixou de ser acompanhado depois da adesão. Estes são os pontos que a equipe confere em cada acordo:
Resolvendo o motivo da inaptidão: se foi falta de declarações, a empresa volta com a entrega delas; nos outros casos, comprova o que a Receita questionou, como o endereço, o reinício das atividades ou o patrimônio (IN RFB 2.119/2022, arts. 39 e 44). Se a inscrição já foi baixada de ofício, o caminho é pedir o restabelecimento, provando que o motivo deixou de existir (art. 26).
Fica, se as declarações pararem junto com o faturamento: a empresa que deixa de entregar as obrigações acessórias por 90 dias ou mais pode ter o CNPJ declarado inapto (Lei 9.430/1996, art. 81, I). O que a empresa parada continua entregando está na página de empresa inativa, os livros que ficaram por fazer, em contabilidade atrasada, e o caminho para fechar de vez, que a lei admite mesmo com débitos em aberto (Lei Complementar 123/2006, art. 9º), em encerramento de empresa.
O microempreendedor individual regulariza o DAS e a declaração anual pelo próprio governo, no serviço de débitos do MEI. A Lei Complementar 238/2026 prevê o perdão, a pedido e a partir de 2027, das dívidas do MEI com a União ligadas à contribuição do DAS até 13/10/2026, nas regras que a PGFN ainda vai publicar (arts. 5º, 9º e 10).
A Informa atende empresas; o MEI que vai crescer e virar microempresa encontra o caminho em abertura de empresa.
Pelo tamanho da pendência: quantas declarações faltam e de quantos anos, em quantos órgãos há débito, se a dívida já está na dívida ativa ou na Justiça e se o cadastro também precisa de correção. O valor vem numa proposta por escrito, depois do levantamento, com cada serviço listado.
O tempo segue a mesma lógica e depende também de cada órgão: declaração entregue e parcelamento aceito mudam a situação mais depressa, enquanto o restabelecimento de uma inscrição inapta por endereço ou por atividade parada passa por análise da Receita. Na Prefeitura de Belo Horizonte, a nova certidão só pode ser emitida três dias úteis depois do pagamento das pendências.
Poucos, porque quase tudo a Informa busca direto nos sistemas da Receita, da PGFN, do Estado e da Prefeitura. Os documentos chegam pelo portal Onvio:
Com rotina: declarações entregues no prazo, impostos e parcelas pagos em dia, cadastro atualizado e certidões consultadas antes que alguém as peça.
É a rotina fiscal que a Informa assume todo mês, com o acompanhamento da regularidade da empresa; veja o que entra na assessoria fiscal.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Como responsável técnico, ele responde pelo trabalho da equipe fiscal da Informa Contábil, que faz o levantamento, entrega as declarações e acompanha cada parcelamento até a certidão sair. Quando a dívida exige escolher entre pagar, parcelar ou transacionar, a decisão é tomada com você, numa conversa no escritório do Prado ou por vídeo.
Não. A inscrição inapta impede a emissão de nota fiscal eletrônica (IN RFB 2.119/2022, art. 49), e a nota de empresa inapta não produz efeitos tributários para quem compra, salvo se ele provar o pagamento e o recebimento (Lei 9.430/1996, art. 82). Por isso a regularização vem antes de qualquer nova venda.
Em regra, não: a dívida é da empresa. O administrador passa a responder pessoalmente pelos tributos que nascem de atos com excesso de poderes ou infração da lei, do contrato social ou do estatuto (Código Tributário Nacional, art. 135, III), e a baixa da empresa com débitos torna sócios e administradores responsáveis solidários por eles (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 5º).
Pode, se regularizar a tempo. Débito sem exigibilidade suspensa impede a permanência no regime, mas a empresa que recebe o aviso de exclusão tem 90 dias, contados da ciência, para pagar ou parcelar e continuar no Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 31, § 2º, na redação da Lei Complementar 216/2025).
Dá, e as duas coisas andam bem juntas: com a procuração eletrônica, a Informa faz o levantamento das pendências enquanto o contador atual entrega os arquivos e as declarações já transmitidas. O que muda é a ordem das tarefas, explicada passo a passo em trocar de contador.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o que travou na empresa, seja nota, banco ou certidão: a conversa começa pelo levantamento das pendências.