
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
O parcelamento de impostos atrasados da sua empresa em Belo Horizonte é feito órgão por órgão: Simples Nacional, Receita Federal, PGFN, Estado e Prefeitura, em geral em até 60 parcelas, e a Informa Contábil levanta as dívidas, faz os pedidos e acompanha as parcelas.

Imposto atrasado não costuma vir sozinho: um mês apertado vira três, a guia do Simples fica para depois, a Prefeitura manda a cobrança do ISS e, quando o banco pede a certidão, a dívida já está espalhada por vários órgãos, cada um com o seu sistema e as suas regras.
A Informa Contábil organiza essa conta antes de pedir qualquer coisa: descobre onde está cada débito, mostra a parcela de cada caminho e faz os pedidos na ordem que destrava a empresa primeiro, a partir do escritório no Prado, em Belo Horizonte.
Pedindo o parcelamento a quem cobra cada dívida: tributos federais na Receita Federal, o DAS no parcelamento do Simples Nacional, a dívida ativa da União na PGFN, o ICMS na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e o ISS e as taxas na Prefeitura de Belo Horizonte. O pedido só vale depois do pagamento da primeira parcela.
Por isso o trabalho começa pelo levantamento, e não pelo pedido:
Cada órgão tem o seu programa, e o mesmo imposto muda de endereço quando vai para a dívida ativa: enquanto está na Receita Federal, o parcelamento é feito lá; depois da inscrição em dívida ativa da União, o pedido passa a ser feito só no portal Regularize, da PGFN.
| Onde está a dívida | Prazo máximo | Parcela mínima e regras |
|---|---|---|
| Receita Federal (tributos federais) | 60 parcelas | R$ 500,00 por parcela para pessoa jurídica; pedido pelo serviço Minhas Negociações de Dívidas |
| Simples Nacional (DAS não pago) | 60 parcelas | R$ 300,00 por parcela; pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC |
| PGFN (dívida ativa da União) | 60 parcelas | R$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 300,00 para débitos do Simples; pedido só pelo Regularize |
| Estado de Minas Gerais (ICMS e taxas) | Conforme o programa | Regras próprias de cada tributo na Secretaria de Estado de Fazenda |
| Prefeitura de Belo Horizonte (dívida ativa) | 60 parcelas no ordinário; de 61 a 180 no extraordinário | Só débitos não ajuizados; no extraordinário, entrada de 9% a 21% e parcela mínima de R$ 200,00 para empresas |
| Prefeitura de Belo Horizonte (ISS do Simples Nacional) | 60 parcelas | Parcela mínima de R$ 50,00, pelo Portal de Serviços da Prefeitura |
Fonte: Receita Federal: parcelar dívidas, Receita Federal: perguntas e respostas do parcelamento do Simples Nacional, PGFN: perguntas frequentes sobre parcelamentos, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte: dívida ativa, consultados em 23/10/2026; o link do Simples Nacional, em 27/10/2026.
Custa a dívida com multa e juros até a consolidação e, depois disso, juros pela taxa Selic acumulada mês a mês, mais 1% no mês de cada pagamento, nas parcelas da Receita Federal e do Simples Nacional, pelo art. 13 da Lei 10.522/2002 e pelo art. 21, § 17, da Lei Complementar 123/2006.
O parcelamento não apaga multa nem juros, salvo lei em contrário (art. 155-A do Código Tributário Nacional); por isso a simulação compara o total pago, e não só a parcela.
Quer saber quanto custa parcelar as dívidas da sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoNa Receita Federal, o parcelamento comum não aceita tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, como o INSS descontado do salário dos funcionários, nem as estimativas mensais de IRPJ e CSLL, pelo art. 14 da Lei 10.522/2002. Para alguns desses casos, a lei prevê o parcelamento simplificado, sem essas vedações (art. 14-C).
O acordo é cancelado: na Receita Federal e no Simples Nacional, a falta de 3 parcelas, seguidas ou não, ou de 1 parcela quando todas as outras estão pagas, desfaz o parcelamento e manda o saldo para a dívida ativa, pelo art. 14-B da Lei 10.522/2002 e pelo art. 21, § 24, da Lei Complementar 123/2006.
Ainda há saída: o reparcelamento, que admite incluir débitos novos e começa com uma primeira parcela de 10% do total, ou de 20% quando algum débito já foi reparcelado antes (Lei 10.522/2002, art. 14-A). Na Informa, as guias das parcelas seguem junto com os impostos do mês, para nenhuma ficar esquecida.
Resolve, enquanto as parcelas estiverem em dia: o parcelamento suspende a cobrança do débito, pelo art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e a empresa passa a ter direito à certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206).
No Simples, débito sem a cobrança suspensa leva à exclusão do regime (art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006). Quem recebe o aviso de exclusão tem até 90 dias, contados da ciência, para pagar ou parcelar e continuar no Simples (art. 31, § 2º).
Depende de onde está a dívida e do tamanho dela: o parcelamento divide o valor com os acréscimos, enquanto a transação, prevista na Lei 13.988/2020, pode trazer desconto em multas, juros e encargos e prazos maiores conforme os editais em vigor; a Informa compara os dois caminhos com os números da empresa.
Pela quantidade de órgãos envolvidos, pelo número de débitos e de anos, por haver ou não declarações a corrigir antes do pedido e por quem vai acompanhar as parcelas depois. O valor vem numa proposta por escrito, depois do levantamento, com cada etapa descrita.
Quando há declarações não entregues, CNPJ suspenso ou inapto ou cadastro desatualizado, o parcelamento é só uma parte do trabalho, e o caminho completo está em regularizar CNPJ.
Se a empresa está parada e não vai voltar, o caminho pode ser a baixa, admitida mesmo com débitos, que passam a ser cobrados dos sócios; veja encerramento de empresa. Para a dívida não voltar, a assessoria fiscal mantém impostos e declarações de cada mês em dia.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.

Reforma Tributária em Foco: o encontro de 17/09/2026 na Sala do IMA, em Belo Horizonte, e os temas tratados pela Informa Contábil.

Visita da Informa Contábil ao restaurante Dona Faustina, na Raja Gabaglia, em Belo Horizonte: a parceria e o encontro no restaurante.

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
A equipe fiscal da Informa Contábil faz o levantamento, os pedidos e o acompanhamento das parcelas sob a responsabilidade técnica dele. A escolha entre pagar à vista, parcelar ou negociar é feita com você, numa conversa no escritório do Prado ou por vídeo.
Sim. O pedido de parcelamento deferido vale como confissão de dívida, pelo art. 12 da Lei 10.522/2002, e no Simples Nacional a confissão é irretratável (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 20). Por isso a Informa confere cada débito antes do pedido: valor declarado com erro é corrigido primeiro, e só depois entra no acordo.
Não no mesmo acordo dos débitos não ajuizados. Pelas regras da Prefeitura de Belo Horizonte, o parcelamento ordinário e o extraordinário valem para débitos de dívida ativa ainda não ajuizados, e os dois tipos não se misturam num parcelamento só. A inscrição em dívida ativa já soma multa de 25%, que vai a 30% quando a cobrança chega à Justiça, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda.
Pode, por um serviço próprio, o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual, separado do parcelamento do Simples Nacional, como explicam as perguntas e respostas da Receita Federal. A Informa atende empresas fora do MEI; quem está crescendo e vai virar microempresa pode começar a conversa pela regularização do que ficou para trás.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp de quais órgãos vêm as cobranças e desde quando estão em atraso: a conversa começa pelo levantamento dos débitos.