Parcelamento de impostos em Belo Horizonte

O parcelamento de impostos atrasados da sua empresa em Belo Horizonte é feito órgão por órgão: Simples Nacional, Receita Federal, PGFN, Estado e Prefeitura, em geral em até 60 parcelas, e a Informa Contábil levanta as dívidas, faz os pedidos e acompanha as parcelas.

Pessoa com lápis na mão conferindo contas e recibos ao lado de uma calculadora

Imposto atrasado não costuma vir sozinho: um mês apertado vira três, a guia do Simples fica para depois, a Prefeitura manda a cobrança do ISS e, quando o banco pede a certidão, a dívida já está espalhada por vários órgãos, cada um com o seu sistema e as suas regras.

A Informa Contábil organiza essa conta antes de pedir qualquer coisa: descobre onde está cada débito, mostra a parcela de cada caminho e faz os pedidos na ordem que destrava a empresa primeiro, a partir do escritório no Prado, em Belo Horizonte.

Como a Informa cuida do seu parcelamento

  • Levantamento de todos os débitos, com procuração eletrônica no e-CAC.
  • Separação do que está na Receita, na dívida ativa, no Estado e na Prefeitura.
  • Simulação de parcelas que cabem no caixa da empresa.
  • Pedido de parcelamento em cada órgão, com a primeira parcela emitida.
  • Guias das parcelas e controle para nenhuma ficar em aberto.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa depois do acordo em dia.

Como parcelar impostos atrasados da empresa?

Pedindo o parcelamento a quem cobra cada dívida: tributos federais na Receita Federal, o DAS no parcelamento do Simples Nacional, a dívida ativa da União na PGFN, o ICMS na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e o ISS e as taxas na Prefeitura de Belo Horizonte. O pedido só vale depois do pagamento da primeira parcela.

Por isso o trabalho começa pelo levantamento, e não pelo pedido:

  1. Levantamento: consulta à Receita, à PGFN, ao Estado e à Prefeitura com a procuração eletrônica da empresa, débito por débito.
  2. Conferência: declaração com erro gera débito que não existe, e a equipe corrige antes do pedido.
  3. Simulação: número de parcelas, valor mínimo de cada órgão e o caixa da empresa, lado a lado.
  4. Pedido e acompanhamento: pedido no sistema de cada órgão e as guias de cada mês enviadas junto com os impostos correntes, que continuam vencendo normalmente.

Onde se parcela cada tipo de dívida?

Cada órgão tem o seu programa, e o mesmo imposto muda de endereço quando vai para a dívida ativa: enquanto está na Receita Federal, o parcelamento é feito lá; depois da inscrição em dívida ativa da União, o pedido passa a ser feito só no portal Regularize, da PGFN.

Parcelamento ordinário em cada órgão, para empresas
Onde está a dívidaPrazo máximoParcela mínima e regras
Receita Federal (tributos federais)60 parcelasR$ 500,00 por parcela para pessoa jurídica; pedido pelo serviço Minhas Negociações de Dívidas
Simples Nacional (DAS não pago)60 parcelasR$ 300,00 por parcela; pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC
PGFN (dívida ativa da União)60 parcelasR$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 300,00 para débitos do Simples; pedido só pelo Regularize
Estado de Minas Gerais (ICMS e taxas)Conforme o programaRegras próprias de cada tributo na Secretaria de Estado de Fazenda
Prefeitura de Belo Horizonte (dívida ativa)60 parcelas no ordinário; de 61 a 180 no extraordinárioSó débitos não ajuizados; no extraordinário, entrada de 9% a 21% e parcela mínima de R$ 200,00 para empresas
Prefeitura de Belo Horizonte (ISS do Simples Nacional)60 parcelasParcela mínima de R$ 50,00, pelo Portal de Serviços da Prefeitura

Fonte: Receita Federal: parcelar dívidas, Receita Federal: perguntas e respostas do parcelamento do Simples Nacional, PGFN: perguntas frequentes sobre parcelamentos, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte: dívida ativa, consultados em 23/10/2026; o link do Simples Nacional, em 27/10/2026.

Quanto custa parcelar um imposto?

Custa a dívida com multa e juros até a consolidação e, depois disso, juros pela taxa Selic acumulada mês a mês, mais 1% no mês de cada pagamento, nas parcelas da Receita Federal e do Simples Nacional, pelo art. 13 da Lei 10.522/2002 e pelo art. 21, § 17, da Lei Complementar 123/2006.

O parcelamento não apaga multa nem juros, salvo lei em contrário (art. 155-A do Código Tributário Nacional); por isso a simulação compara o total pago, e não só a parcela.

Quer saber quanto custa parcelar as dívidas da sua empresa?

Pedir uma proposta por escrito

Que impostos não entram no parcelamento comum?

Na Receita Federal, o parcelamento comum não aceita tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, como o INSS descontado do salário dos funcionários, nem as estimativas mensais de IRPJ e CSLL, pelo art. 14 da Lei 10.522/2002. Para alguns desses casos, a lei prevê o parcelamento simplificado, sem essas vedações (art. 14-C).

O que acontece se a empresa deixar de pagar as parcelas?

O acordo é cancelado: na Receita Federal e no Simples Nacional, a falta de 3 parcelas, seguidas ou não, ou de 1 parcela quando todas as outras estão pagas, desfaz o parcelamento e manda o saldo para a dívida ativa, pelo art. 14-B da Lei 10.522/2002 e pelo art. 21, § 24, da Lei Complementar 123/2006.

Ainda há saída: o reparcelamento, que admite incluir débitos novos e começa com uma primeira parcela de 10% do total, ou de 20% quando algum débito já foi reparcelado antes (Lei 10.522/2002, art. 14-A). Na Informa, as guias das parcelas seguem junto com os impostos do mês, para nenhuma ficar esquecida.

Parcelar resolve a certidão e o Simples Nacional?

Resolve, enquanto as parcelas estiverem em dia: o parcelamento suspende a cobrança do débito, pelo art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e a empresa passa a ter direito à certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206).

No Simples, débito sem a cobrança suspensa leva à exclusão do regime (art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006). Quem recebe o aviso de exclusão tem até 90 dias, contados da ciência, para pagar ou parcelar e continuar no Simples (art. 31, § 2º).

Parcelamento ou transação tributária: qual escolher?

Depende de onde está a dívida e do tamanho dela: o parcelamento divide o valor com os acréscimos, enquanto a transação, prevista na Lei 13.988/2020, pode trazer desconto em multas, juros e encargos e prazos maiores conforme os editais em vigor; a Informa compara os dois caminhos com os números da empresa.

Como é calculado o valor do serviço de parcelamento?

Pela quantidade de órgãos envolvidos, pelo número de débitos e de anos, por haver ou não declarações a corrigir antes do pedido e por quem vai acompanhar as parcelas depois. O valor vem numa proposta por escrito, depois do levantamento, com cada etapa descrita.

E quando o problema vai além do imposto atrasado?

Quando há declarações não entregues, CNPJ suspenso ou inapto ou cadastro desatualizado, o parcelamento é só uma parte do trabalho, e o caminho completo está em regularizar CNPJ.

Se a empresa está parada e não vai voltar, o caminho pode ser a baixa, admitida mesmo com débitos, que passam a ser cobrados dos sócios; veja encerramento de empresa. Para a dívida não voltar, a assessoria fiscal mantém impostos e declarações de cada mês em dia.

Como a Informa Contábil acompanha empresas como a sua?

De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Todos os clientes e casos

Charles Mazzoni de Almeida, contador, responsável técnico da Informa Contábil

Quem conduz o parcelamento da sua empresa?

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil

A equipe fiscal da Informa Contábil faz o levantamento, os pedidos e o acompanhamento das parcelas sob a responsabilidade técnica dele. A escolha entre pagar à vista, parcelar ou negociar é feita com você, numa conversa no escritório do Prado ou por vídeo.

Perguntas frequentes

Pedir parcelamento é confessar a dívida?

Sim. O pedido de parcelamento deferido vale como confissão de dívida, pelo art. 12 da Lei 10.522/2002, e no Simples Nacional a confissão é irretratável (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 20). Por isso a Informa confere cada débito antes do pedido: valor declarado com erro é corrigido primeiro, e só depois entra no acordo.

Dívida já cobrada na Justiça pela Prefeitura entra no parcelamento?

Não no mesmo acordo dos débitos não ajuizados. Pelas regras da Prefeitura de Belo Horizonte, o parcelamento ordinário e o extraordinário valem para débitos de dívida ativa ainda não ajuizados, e os dois tipos não se misturam num parcelamento só. A inscrição em dívida ativa já soma multa de 25%, que vai a 30% quando a cobrança chega à Justiça, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda.

O MEI também pode parcelar o DAS atrasado?

Pode, por um serviço próprio, o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual, separado do parcelamento do Simples Nacional, como explicam as perguntas e respostas da Receita Federal. A Informa atende empresas fora do MEI; quem está crescendo e vai virar microempresa pode começar a conversa pela regularização do que ficou para trás.

Vamos colocar as dívidas da sua empresa em parcelas?

Mande pelo WhatsApp de quais órgãos vêm as cobranças e desde quando estão em atraso: a conversa começa pelo levantamento dos débitos.

Falar com um contador