
Visita ao cliente: Marco Rocha e a Pasterocha, em Belo Horizonte
Visita da Informa Contábil à Pasterocha, de Marco Rocha, em Belo Horizonte: o encontro na empresa e o que conversamos.
A folha de pagamento terceirizada em Belo Horizonte deixa com a Informa Contábil o cálculo de salários, férias, 13º e rescisões, o envio ao eSocial e as guias de INSS e FGTS, e as decisões sobre a equipe continuam com você.

Quem contrata o primeiro empregado ganha junto um calendário de datas fixas: salário, férias, 13º, eSocial e as guias de INSS e FGTS, cada um com o seu prazo e a sua multa. A Informa assume essa rotina para empresas de todo o Brasil, e você recebe a folha calculada, os recibos e as guias prontos para pagar.
Quando a contabilidade da empresa também é feita aqui, a folha entra nas mesmas contas dos impostos: pró-labore, encargos e o Fator R do Simples Nacional são calculados juntos, com os números vindos de um lugar só.
É contratar a contabilidade para calcular e entregar tudo o que a lei pede sobre os empregados: salários, férias, 13º, rescisões, eSocial e as guias de INSS e FGTS. Na prática, é o trabalho do departamento pessoal feito fora da empresa, por uma equipe que fecha folhas todos os meses.
Os funcionários continuam registrados na sua empresa, que segue decidindo contratações, salários, promoções e desligamentos. Por isso a terceirização da folha não tem relação com a terceirização de mão de obra, em que outra empresa contrata, paga e dirige os trabalhadores, como descreve a Lei 6.019/1974, art. 4º-A.
Entram todos os cálculos e entregas que a lei exige sobre os empregados, do registro na admissão às verbas da rescisão. Se a sua dúvida é a rotina com o empregado fora do cálculo, como documentos de admissão, controle de ponto e afastamentos, a página de departamento pessoal mostra como a Informa cuida dessa parte; na folha, o trabalho é este:
Todo mês, a empresa conta o que mudou e a Informa devolve a folha pronta, com os prazos da lei como calendário.
| Obrigação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Salário mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte | CLT, art. 459, § 1º |
| FGTS (8% da remuneração) | Até o dia 20 do mês seguinte | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Contribuições ao INSS da folha | Até o dia 20 do mês seguinte | Lei 8.212/1991, art. 30, I, b |
| Aviso de férias | Pelo menos 30 dias antes do início | CLT, art. 135 |
| Pagamento das férias | Até 2 dias antes do início | CLT, art. 145 |
| 13º, primeira parcela | Entre fevereiro e novembro, ou nas férias, se o empregado pedir em janeiro | Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 13º, segunda parcela | Até 20 de dezembro | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| Rescisão: pagamento e documentos | Até 10 dias depois do fim do contrato | CLT, art. 477, § 6º |
Fonte: CLT, Lei 4.749/1965, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, no texto em vigor em outubro de 2026. Os prazos de envio de cada evento estão na documentação oficial do eSocial.
A folha continua com guias próprias. O DAS leva a contribuição patronal ao INSS, salvo nas atividades do Anexo IV, como advocacia, mas o FGTS, o INSS descontado dos empregados e do pró-labore e o imposto de renda retido são recolhidos à parte, pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI e § 1º.
Quer saber quanto fica a folha da sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoCumprir cada prazo sem depender de uma pessoa só, com cálculos conferidos por quem faz folha todo mês e com o tempo do dono de volta para o negócio:
Pelo número de empregados e pelo que acontece com eles no mês: quantas admissões e rescisões, se há horas extras, comissões ou turnos, qual convenção coletiva se aplica e se o pró-labore dos sócios entra junto. O valor vem numa proposta por escrito, com cada serviço listado, depois de uma conversa sobre a sua equipe.
Depende do tamanho e da rotina da equipe: com poucos empregados, a folha não costuma ocupar uma pessoa o mês inteiro, mas pede o mesmo conhecimento de uma folha grande. Cuidar dela internamente faz sentido quando o volume justifica um profissional dedicado, com sistema próprio e alguém para cobrir as férias dele. A escolha também muda com o tempo: quando a equipe cresce, montar um departamento pessoal próprio pode passar a fazer conta.
Existe ainda o meio-termo: a empresa cuida do ponto, da seleção e do dia a dia com as pessoas, e a Informa faz os cálculos e as entregas legais. Na comparação, conte o custo completo de manter alguém no departamento pessoal, com encargos, férias, 13º e o sistema de folha, e não só o salário.
Pelo registro profissional, pelo sistema usado, pelo cuidado com os dados dos empregados e pelo que fica escrito na proposta e no contrato:
Empregado sem registro, rescisão paga fora do prazo, férias concedidas tarde e remuneração paga por fora estão entre os riscos que a lei pune:
Pelo portal Onvio, com acesso por login; atestados, exames e dados de dependentes nunca vão pelo WhatsApp. Informação de saúde e filiação a sindicato são dados pessoais sensíveis, que a LGPD protege com regras próprias (arts. 5º, II, e 11).
A mesma lei pede medidas de segurança a quem trata esses dados (art. 46). Por isso o WhatsApp fica para as dúvidas do dia a dia, e tudo o que identifica um empregado sobe pelo portal. Os dados continuam sendo da sua empresa, que decide sobre eles; a Informa usa o que recebe só para a folha e as entregas legais.
A transição começa pelos arquivos da folha: fichas de registro, folhas e recibos anteriores, férias vencidas e a vencer e o histórico do eSocial, que o contador atual entrega para a Informa assumir a competência seguinte. O passo a passo da mudança, inclusive como comunicar a saída, está em trocar de contador.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Visita da Informa Contábil à Pasterocha, de Marco Rocha, em Belo Horizonte: o encontro na empresa e o que conversamos.

Visita da Informa Contábil ao restaurante Dona Faustina, na Raja Gabaglia, em Belo Horizonte: a parceria e o encontro no restaurante.

Visita da Informa Contábil ao Alls Beefs, na Raja Gabaglia, em Belo Horizonte: o encontro no restaurante e os assuntos da conversa.

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Como responsável técnico, ele responde pelo trabalho do departamento pessoal da Informa Contábil, que calcula folhas, férias e rescisões e envia o eSocial de cada empresa atendida. Quando a dúvida pesa no custo da equipe, como uma contratação ou o valor do pró-labore, a conversa pode ser no escritório do Prado ou por vídeo.
A CLT não trata da folha feita fora: ela define os deveres do empregador, e eles continuam com a sua empresa quando a Informa faz os cálculos. A lei da terceirização, a Lei 6.019/1974, cuida de outro assunto: a empresa prestadora que contrata, remunera e dirige os próprios trabalhadores para atender um cliente (art. 4º-A).
A sua empresa. A Informa calcula e devolve a folha, os recibos e as guias, e os pagamentos saem da conta da empresa para os empregados, o INSS e o FGTS. Na terceirização de mão de obra é diferente: o salário é pago pela prestadora, que é a empregadora dos trabalhadores (Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1º).
Vale, porque as obrigações não diminuem com o tamanho da equipe: um único empregado já exige registro, eSocial, FGTS até o dia 20, férias, 13º e, um dia, a rescisão no prazo. Empresa pequena costuma ser justamente a que não tem ninguém dedicado a esse calendário, e o erro custa o mesmo.
Sim. O pró-labore entra na folha com o desconto de INSS, porque o sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e com o imposto de renda retido. Nas empresas do Simples que dependem do Fator R, ele também pesa no anexo, como mostra a página de prestadores de serviço.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp quantos empregados a empresa tem e como a folha é feita hoje: a conversa começa pela rotina do seu mês.