Folha de pagamento terceirizada em Belo Horizonte

A folha de pagamento terceirizada em Belo Horizonte deixa com a Informa Contábil o cálculo de salários, férias, 13º e rescisões, o envio ao eSocial e as guias de INSS e FGTS, e as decisões sobre a equipe continuam com você.

Pessoas trabalhando em um escritório

Quem contrata o primeiro empregado ganha junto um calendário de datas fixas: salário, férias, 13º, eSocial e as guias de INSS e FGTS, cada um com o seu prazo e a sua multa. A Informa assume essa rotina para empresas de todo o Brasil, e você recebe a folha calculada, os recibos e as guias prontos para pagar.

Quando a contabilidade da empresa também é feita aqui, a folha entra nas mesmas contas dos impostos: pró-labore, encargos e o Fator R do Simples Nacional são calculados juntos, com os números vindos de um lugar só.

O que a Informa Contábil assume na folha de pagamento

  • Admissão e registro, com os dados na carteira de trabalho digital.
  • Folha do mês, recibos de pagamento e descontos de INSS e imposto de renda.
  • Férias e 13º calculados nas datas que a lei marca.
  • Rescisões, com as verbas, os documentos e a multa do FGTS quando cabe.
  • Guias de INSS e FGTS, com eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital.
  • Pró-labore dos sócios, com o INSS e o imposto de renda.
  • Orientação sobre direitos e obrigações trabalhistas da sua empresa.

O que é a folha de pagamento terceirizada?

É contratar a contabilidade para calcular e entregar tudo o que a lei pede sobre os empregados: salários, férias, 13º, rescisões, eSocial e as guias de INSS e FGTS. Na prática, é o trabalho do departamento pessoal feito fora da empresa, por uma equipe que fecha folhas todos os meses.

Os funcionários continuam registrados na sua empresa, que segue decidindo contratações, salários, promoções e desligamentos. Por isso a terceirização da folha não tem relação com a terceirização de mão de obra, em que outra empresa contrata, paga e dirige os trabalhadores, como descreve a Lei 6.019/1974, art. 4º-A.

O que entra na folha de pagamento terceirizada da Informa?

Entram todos os cálculos e entregas que a lei exige sobre os empregados, do registro na admissão às verbas da rescisão. Se a sua dúvida é a rotina com o empregado fora do cálculo, como documentos de admissão, controle de ponto e afastamentos, a página de departamento pessoal mostra como a Informa cuida dessa parte; na folha, o trabalho é este:

  • Admissão: contrato, ficha de registro e os dados que a CLT manda lançar na carteira de trabalho digital no máximo 5 dias úteis depois da contratação (art. 29).
  • Folha do mês: salários, horas extras, faltas, comissões, descontos e o recibo de pagamento, o holerite, de cada empregado.
  • Férias e 13º: aviso, cálculo e recibos, com o adicional de um terço das férias.
  • Rescisões: verbas, documentos e a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), inclusive quando a empresa vai encerrar as atividades e precisa desligar a equipe.
  • Guias e declarações: eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital e as guias de INSS, FGTS e imposto de renda retido.
  • Pró-labore dos sócios: valor, INSS e imposto de renda da retirada mensal de quem trabalha na empresa.
  • Orientação trabalhista: dúvidas sobre contratação, jornada, férias e desligamento, antes de a decisão virar problema.

Como funciona a rotina da folha terceirizada?

Todo mês, a empresa conta o que mudou e a Informa devolve a folha pronta, com os prazos da lei como calendário.

  1. Até a data combinada no contrato, você envia pelo portal Onvio as novidades do mês: admissões, desligamentos, faltas, horas extras, comissões e férias marcadas.
  2. A equipe calcula salários, descontos, encargos e pró-labore e devolve a folha, os recibos e as guias.
  3. A folha vai para o eSocial; com ela fechada, a DCTFWeb gera a guia das contribuições ao INSS, e a do FGTS sai pelo FGTS Digital.
  4. A empresa paga salários e guias dentro dos prazos da tabela, que também guiam férias, 13º e rescisões.
Prazos legais da folha de pagamento
ObrigaçãoPrazoBase legal
Salário mensalAté o 5º dia útil do mês seguinteCLT, art. 459, § 1º
FGTS (8% da remuneração)Até o dia 20 do mês seguinteLei 8.036/1990, art. 15
Contribuições ao INSS da folhaAté o dia 20 do mês seguinteLei 8.212/1991, art. 30, I, b
Aviso de fériasPelo menos 30 dias antes do inícioCLT, art. 135
Pagamento das fériasAté 2 dias antes do inícioCLT, art. 145
13º, primeira parcelaEntre fevereiro e novembro, ou nas férias, se o empregado pedir em janeiroLei 4.749/1965, art. 2º
13º, segunda parcelaAté 20 de dezembroLei 4.749/1965, art. 1º
Rescisão: pagamento e documentosAté 10 dias depois do fim do contratoCLT, art. 477, § 6º

Fonte: CLT, Lei 4.749/1965, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, no texto em vigor em outubro de 2026. Os prazos de envio de cada evento estão na documentação oficial do eSocial.

E se a empresa for do Simples Nacional?

A folha continua com guias próprias. O DAS leva a contribuição patronal ao INSS, salvo nas atividades do Anexo IV, como advocacia, mas o FGTS, o INSS descontado dos empregados e do pró-labore e o imposto de renda retido são recolhidos à parte, pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI e § 1º.

Quer saber quanto fica a folha da sua empresa?

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Quais são as vantagens de terceirizar a folha?

Cumprir cada prazo sem depender de uma pessoa só, com cálculos conferidos por quem faz folha todo mês e com o tempo do dono de volta para o negócio:

  • Conformidade: CLT, convenção coletiva da categoria e regras do eSocial aplicadas em cada cálculo, com as datas da tabela no calendário da equipe.
  • Menos erros: horas extras, médias de férias e verbas de rescisão conferidas antes de chegarem ao recibo.
  • Dados protegidos: documentos dos empregados num portal com login, e não espalhados por e-mails e conversas.
  • Continuidade: a rotina não para quando alguém da empresa tira férias ou deixa o cargo.
  • Tempo do dono: o fechamento do mês deixa de disputar espaço com vendas, clientes e equipe.

Como é calculado o valor da folha terceirizada?

Pelo número de empregados e pelo que acontece com eles no mês: quantas admissões e rescisões, se há horas extras, comissões ou turnos, qual convenção coletiva se aplica e se o pró-labore dos sócios entra junto. O valor vem numa proposta por escrito, com cada serviço listado, depois de uma conversa sobre a sua equipe.

Terceirizar a folha ou manter alguém dentro da empresa?

Depende do tamanho e da rotina da equipe: com poucos empregados, a folha não costuma ocupar uma pessoa o mês inteiro, mas pede o mesmo conhecimento de uma folha grande. Cuidar dela internamente faz sentido quando o volume justifica um profissional dedicado, com sistema próprio e alguém para cobrir as férias dele. A escolha também muda com o tempo: quando a equipe cresce, montar um departamento pessoal próprio pode passar a fazer conta.

Existe ainda o meio-termo: a empresa cuida do ponto, da seleção e do dia a dia com as pessoas, e a Informa faz os cálculos e as entregas legais. Na comparação, conte o custo completo de manter alguém no departamento pessoal, com encargos, férias, 13º e o sistema de folha, e não só o salário.

Como escolher quem cuida da folha da sua empresa?

Pelo registro profissional, pelo sistema usado, pelo cuidado com os dados dos empregados e pelo que fica escrito na proposta e no contrato:

  • Registro no conselho: organização e responsável técnico com registro ativo no CRC, que qualquer pessoa confere na consulta nacional do CFC. A Informa Contábil tem o registro CRC-MG 006815/O, e o responsável técnico, o CRC-MG 078402/O.
  • Sistema e eSocial: folha calculada em sistema que envia os eventos ao eSocial e guarda o histórico de cada competência.
  • Convenção coletiva: quem calcula precisa aplicar a convenção da sua categoria, que define piso salarial, reajuste e benefícios.
  • Proteção de dados: um canal seguro para documentos e a regra clara de que dado de saúde não circula por aplicativo de mensagem.
  • Prazos por escrito: a data em que a empresa manda as informações e a data em que recebe folha e guias.
  • Proposta detalhada: cada serviço e o seu valor listados por escrito, como pede o Código de Ética do contador (NBC PG 01, itens 7 e 8).
  • Atendimento: a quem recorrer quando surge uma dúvida de férias, afastamento ou demissão.

Quais erros na folha geram multa ou processo?

Empregado sem registro, rescisão paga fora do prazo, férias concedidas tarde e remuneração paga por fora estão entre os riscos que a lei pune:

  • Empregado sem registro: multa de R$ 3.000,00 por empregado, ou R$ 800,00 na microempresa e na empresa de pequeno porte (CLT, art. 47).
  • Carteira digital sem os dados de admissão no prazo: multa nas mesmas faixas (CLT, art. 29-A).
  • Rescisão depois de 10 dias: multa a favor do empregado no valor do salário dele, além da multa administrativa (CLT, art. 477, § 8º).
  • Férias fora do período: concedidas depois dos 12 meses seguintes à aquisição do direito, são pagas em dobro (CLT, arts. 134 e 137).
  • Comissão ou hora extra por fora: o FGTS incide sobre a remuneração inteira, comissões incluídas (Lei 8.036/1990, art. 15; CLT, art. 457, § 1º), e o que ficou de fora volta como diferença a pagar.
  • FGTS e INSS atrasados: juros, multa e uma pendência que impede a certidão negativa da empresa; o caminho de volta está em regularizar CNPJ.

Como os documentos dos funcionários chegam até a Informa Contábil?

Pelo portal Onvio, com acesso por login; atestados, exames e dados de dependentes nunca vão pelo WhatsApp. Informação de saúde e filiação a sindicato são dados pessoais sensíveis, que a LGPD protege com regras próprias (arts. 5º, II, e 11).

A mesma lei pede medidas de segurança a quem trata esses dados (art. 46). Por isso o WhatsApp fica para as dúvidas do dia a dia, e tudo o que identifica um empregado sobe pelo portal. Os dados continuam sendo da sua empresa, que decide sobre eles; a Informa usa o que recebe só para a folha e as entregas legais.

Como é a transição do contador atual para a Informa Contábil?

A transição começa pelos arquivos da folha: fichas de registro, folhas e recibos anteriores, férias vencidas e a vencer e o histórico do eSocial, que o contador atual entrega para a Informa assumir a competência seguinte. O passo a passo da mudança, inclusive como comunicar a saída, está em trocar de contador.

Como a Informa Contábil acompanha empresas como a sua?

De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Todos os clientes e casos

Charles Mazzoni de Almeida, contador, responsável técnico da Informa Contábil

Quem responde pela folha da sua empresa?

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil

Como responsável técnico, ele responde pelo trabalho do departamento pessoal da Informa Contábil, que calcula folhas, férias e rescisões e envia o eSocial de cada empresa atendida. Quando a dúvida pesa no custo da equipe, como uma contratação ou o valor do pró-labore, a conversa pode ser no escritório do Prado ou por vídeo.

Perguntas frequentes

O que a CLT diz sobre terceirizar a folha?

A CLT não trata da folha feita fora: ela define os deveres do empregador, e eles continuam com a sua empresa quando a Informa faz os cálculos. A lei da terceirização, a Lei 6.019/1974, cuida de outro assunto: a empresa prestadora que contrata, remunera e dirige os próprios trabalhadores para atender um cliente (art. 4º-A).

Quem paga os salários quando a folha é terceirizada?

A sua empresa. A Informa calcula e devolve a folha, os recibos e as guias, e os pagamentos saem da conta da empresa para os empregados, o INSS e o FGTS. Na terceirização de mão de obra é diferente: o salário é pago pela prestadora, que é a empregadora dos trabalhadores (Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1º).

Vale a pena terceirizar a folha com um funcionário só?

Vale, porque as obrigações não diminuem com o tamanho da equipe: um único empregado já exige registro, eSocial, FGTS até o dia 20, férias, 13º e, um dia, a rescisão no prazo. Empresa pequena costuma ser justamente a que não tem ninguém dedicado a esse calendário, e o erro custa o mesmo.

Vocês fazem o pró-labore dos sócios?

Sim. O pró-labore entra na folha com o desconto de INSS, porque o sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e com o imposto de renda retido. Nas empresas do Simples que dependem do Fator R, ele também pesa no anexo, como mostra a página de prestadores de serviço.

Vamos tirar a folha da sua mesa?

Mande pelo WhatsApp quantos empregados a empresa tem e como a folha é feita hoje: a conversa começa pela rotina do seu mês.

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